DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 16.400, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.024583/2024-19, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TV PAJUÇARA LTDA, CNPJ nº 12.019.360/0001-14,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de BATALHA/AL, o
canal 44 (quarenta e quatro), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 16.401, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.024627/2024-19, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TV PAJUÇARA LTDA, CNPJ nº 12.019.360/0001-14,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MATRIZ DE
CAMARAGIBE/AL, o canal 43 (quarenta e três), em caráter primário, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 16.402, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.024595/2024-43, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TV PAJUÇARA LTDA, CNPJ nº 12.019.360/0001-14,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de MA JOR
ISIDORO/AL, o canal 45 (quarenta e cinco), em caráter primário, para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 16.403, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.028318/2024-18, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S/A, CNPJ nº
60.509.239/0001-13, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de DELMIRO GOUVEIA/AL, o canal 18 (dezoito), em caráter primário, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade, o
início da operação da estação retransmissora no canal digital consignado.
Art. 3º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 5ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 16.404, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.024597/2024-32,
resolve:
Art.
1º
Consignar
à
entidade TV
PAJUÇARA
LTDA,
CNPJ
nº
12.019.360/0001-14, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na
localidade de PORTO CALVO/AL, o canal 43 (quarenta e três), em caráter
primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art.
2º A
presente
consignação
reger-se-á pelas
disposições
do
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos,
bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser
observados 
os
prazos 
para
a 
obtenção 
da
autorização 
de
uso 
de
radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação,
conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de
2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 16.405, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.010824/2022-81, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TV E RÁDIO JORNAL DO COMMÉRCIO LTDA, CNPJ
nº 09.045.758/0001-10, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na
localidade de GOIANA/PE, o canal 35 (trinta e cinco), em caráter primário, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 16.406, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.014852/2020-13, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade REDE NORDESTE DE COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ nº
24.462.152/0001-74, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de AFOGADOS DA INGAZEIRA/PE, o canal 35 (trinta e cinco), em caráter primário, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 16.407, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 01250.004522/2017-58, resolve:
Art. 
1º 
Consignar 
à 
entidade
TELEVISÃO 
TAMBAÚ 
LTDA, 
CNPJ 
nº
12.912.622/0001-75, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de ITAPORANGA/PB, o canal 34 (trinta e quatro), em caráter primário, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 16.408, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 01250.000439/2017-18, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade
TELEVISÃO BORBOREMA LTDA, CNPJ nº
08.843.922/0001-72, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de MONTEIRO/PB, o canal 29 (vinte nove), em caráter primário, para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 16.409, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 01250.004506/2017-65,
resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TELEVISÃO TAMBAÚ LTDA, CNPJ nº
12.912.622/0001-75, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na
localidade de MONTEIRO/PB, o canal 32 (trinta e dois), em caráter primário,
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na
localidade, o início da operação da estação retransmissora no canal digital
consignado.
Art.
3º A
presente
consignação
reger-se-á pelas
disposições
do
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos,
bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser
observados 
os
prazos 
para
a 
obtenção 
da
autorização 
de
uso 
de
radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação,
conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de
2 de junho de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH

                            

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