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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021900024 24 Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 16.435, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2536/2025/SEI-MCOM (12267216), que integra o Processo nº 53115.004836/2024-38, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO ATLÂNTICO SUL LTDA, Fistel nº 50406478597, inscrita no CNPJ nº 03.964.767/0001-29, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 227, no Município de Balneário Gaivota, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.436, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2540/2025/SEI-MCOM (12267338), que integra o Processo nº 53115.004690/2024-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PARANÁ - TVE, Fistel nº 50405559704, inscrita no CNPJ nº 80.234.537/0001-55, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, com Fins Exclusivamente Educativos, por meio do canal nº 36, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.450, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2588/2025/SEI-MCOM (12268627), que integra o Processo nº 53115.003480/2024-15, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO ESPAÇO LIVRE LTDA, Fistel nº 02008026906, inscrita no CNPJ nº 51.346.542/0001-51, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência de 720 kHz, no Município de Olímpia, Estado do São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.451, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2589/2025/SEI-MCOM (12268736), que integra o Processo nº 53115.003624/2024-33, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO 99 FM STEREO LTDA, Fistel nº 02008015548, inscrita no CNPJ nº 59.158.535/0001-38, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 258, no Município de Santo André, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.452, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2591/2025/SEI-MCOM (12268822), que integra o Processo nº 53115.003997/2024-12, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à SISTEMA SUL DE RADIODIFUSÃO LTDA, Fistel nº 02030458740, inscrita no CNPJ nº 55.843.072/0001-92, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 269, no Município de Avaré, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.456, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2602/2025/SEI-MCOM (12269167), que integra o Processo nº 53115.004896/2024-51, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à CHAPADÃO RADIODIFUSÃO LTDA., Fistel nº 50001791702, inscrita no CNPJ nº 01.775.843/0001-22, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 223, no Município de São Roque de Minas, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.455, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2598/2025/SEI-MCOM (12268998), que integra o Processo nº 53115.005745/2024-10, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à SOCIEDADE RÁDIO HULHA NEGRA DE CRICIÚMA LTDA, Fistel nº 50439099781, inscrita no CNPJ nº 79.258.000/0001-46, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 268, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.482, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2670/2025/SEI-MCOM (12271426), que integra o Processo nº 53115.005737/2024-73, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO DIFUSORA CACIQUE LTDA, Fistel nº 50443705763, inscrita no CNPJ nº 44.068.575/0001-11, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 256, no Município de Santos, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.485, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2679/2025/SEI-MCOM (12271673), que integra o Processo nº 53115.005296/2024-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO CULTURA DE TIMBÓ LTDA, Fistel nº 50414384393, inscrita no CNPJ nº 83.497.479/0001-40, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 221, no Município de Timbó, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no artigo 38, alínea "b", da Lei nº 4.117/1962. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.487, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2690/2025/SEI-MCOM (12271956), que integra o Processo nº 53115.005295/2024-65, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO EDUCADORA VALE DO ACARÁ LTDA, Fistel nº 50010415700, inscrita no CNPJ nº 83.329.342/0001-87, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 295, no Município de Tomé-Açu, Estado do Pará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.491, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2709/2025/SEI-MCOM (12272284), que integra o Processo nº 53115.005044/2024-81, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO CLUBE DE TANABI LTDA, Fistel nº 50415110980, inscrita no CNPJ nº 72.079.072/0001-87, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 293, no Município de Tanabi, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.492, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2713/2025/SEI-MCOM (12272470), que integra o Processo nº 53115.004999/2024-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO ESTREITO DO URUGUAI LTDA, Fistel nº 50405445881, inscrita no CNPJ nº 03.825.006/0001-96, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 219, no Município de Cacique Doble, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZFechar