DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 16.410, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 01250.004571/2017-91, resolve:
Art. 
1º 
Consignar 
à 
entidade
TELEVISÃO 
TAMBAÚ 
LTDA, 
CNPJ 
nº
12.912.622/0001-75, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de SOLÂNEA/PB, o canal 30 (trinta), em caráter primário, para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º 3º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo
Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 16.411, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 01250.000432/2017-98, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade
TELEVISÃO BORBOREMA LTDA, CNPJ nº
08.843.922/0001-72, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de CATOLÉ DO ROCHA/PB, o canal 21 (vinte e um), em caráter primário, para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 16.412, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 01250.004535/2017-27, resolve:
Art. 
1º 
Consignar 
à 
entidade
TELEVISÃO 
TAMBAÚ 
LTDA, 
CNPJ 
nº
12.912.622/0001-75, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de CATOLÉ DO ROCHA/PB, o canal 34 (trinta e quatro), em caráter primário, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 16.414, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.041467/2021-11, resolve:
Art. 
1º 
Consignar 
à 
entidade
SM 
COMUNICAÇÕES 
LTDA, 
CNPJ 
nº
05.801.067/0001-49, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de IBAITI/PR, o canal 29 (vinte e nove), para transmissão digital
do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
PORTARIA MCOM Nº 16.415, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de
suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.038348/2021-81,
resolve:
Art. 1º Consignar à entidade NOSSO LAR SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO
LTDA, CNPJ nº 08.777.397/0001-34, autorizatária do Serviço de Retransmissão
de Televisão, em caráter secundário, na localidade de RIO NEGRO/PR, o canal
22 (vinte e dois), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na
localidade, o início da operação da estação retransmissora no canal digital
consignado.
Art.
3º A
presente
consignação
reger-se-á pelas
disposições
do
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos,
bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser
observados 
os
prazos 
para
a 
obtenção 
da
autorização 
de
uso 
de
radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação,
conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de
2 de junho de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO
E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 16.427, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2477/2025/SEI-MCOM (12265210), que integra o
Processo nº 53115.000569/2024-20, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO SERIDÓ CENTRAL, Fistel nº 50011727055, inscrita
no CNPJ nº 02.067.427/0001-32, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Sonora em Frequência Modulada, com Fins Exclusivamente Educativos, por meio do canal
nº 292, no Município de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de advertência,
em razão da prática das infrações capituladas no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro
de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.274, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2168/2025/SEI-MCOM (12250762), que integra o
Processo nº 53115.004559/2024-63, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E EDUCATIVA DE VILA
NOVA - TO, Fistel nº 50411566890, inscrita no CNPJ nº 14.970.490/0001-63, outorgada
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município de Barra do Ouro, Estado de Tocantins, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.275, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2169/2025/SEI-MCOM (12250798), que integra o
Processo nº 53115.004456/2024-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO RÁDIO COMUNITÁRIA PAIXÃO FM,
Fistel nº 50011464372, inscrita no CNPJ nº 02.811.657/0001-64, outorgada para executar
o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de
Pardinho, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, inciso VII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.276, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2170/2025/SEI-MCOM (12250823), que integra o
Processo nº 53115.004863/2024-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO VALE DO TIETÊ DE SALTO LTDA, Fistel nº 50444909389,
inscrita no
CNPJ nº
56.416.027/0001-14, outorgada
para executar
o Serviço
de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 159, no Município
de Salto, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 38, alínea "b do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela
Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.300, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2234/2025/SEI-MCOM (12252932), que integra o
Processo nº 53115.004424/2024-06, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar
à FUNDAÇÃO
ARQUIDIOCESANA DE
CULTURA, Fistel
nº
50442598106, inscrita no CNPJ nº 13.012.661/0001-89, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 298, no
Município de Aracaju, Estado de Sergipe, a sanção de advertência, em razão da prática
da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações,
instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 16.413, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 2427/20225/SEI-MCOM (12263830), que integra o
Processo nº 53115.004709/2024-39, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FM CULTURA ESTEREOFÔNICA DE BOTUCATU LTDA., Fistel nº
02008001407, inscrita no CNPJ nº 45.929.585/0001-67, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 226, no
Município de Botucatu, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de
Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

                            

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