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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021900025 25 Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 16.493, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2717/2025/SEI-MCOM (12272589), que integra o Processo nº 53115.004751/2024-50, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO DIFUSORA DE IÇARA LTDA, Fistel nº 50415301300, inscrita no CNPJ nº 75.500.777/0001-14, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 233, no Município de Içara, Estado de Santa Catarina, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.494, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2721/2025/SEI-MCOM (12272729), que integra o Processo nº 53115.004627/2024-94, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO BARIGUI LTDA, Fistel nº 50441549624, inscrita no CNPJ nº 02.434.192/0001-70, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 282, no Município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.499, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2730/2025/SEI-MCOM (12273009), que integra o Processo nº 53115.005095/2024-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO CIDADE SÃO LUÍS LTDA, Fistel nº 08008001178, inscrita no CNPJ nº 05.746.706/0001-10, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 256, no Município de São Luís, Estado do Maranhão, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.500, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2732/2025/SEI-MCOM (12273038), que integra o Processo nº 53115.005100/2024-87, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO PORTAL DO SUL FM LTDA, Fistel nº 50409523682, inscrita no CNPJ nº 01.910.276/0001-70, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 298, no Município de Ronda Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.501, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2733/2025/SEI-MCOM (12273070), que integra o Processo nº 53115.005590/2024-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à SAC - SISTEMA ARARENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA, Fistel nº 02031636219, inscrita no CNPJ nº 60.462.413/0001-10, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 281, no Município de Araras, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.503, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2779/2025/SEI-MCOM (12275207), que integra o Processo nº 53115.006385/2024-73, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à K.M.M RADIODIFUSÃO LTDA, Fistel nº 50417593406, inscrita no CNPJ nº 09.014.580/0001-40, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 219, no Município de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.507, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 2788/2025/SEI-MCOM (12275364), que integra o Processo nº 53115.006691/2024-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO FM DA ILHA LTDA, Fistel nº 50001789635, inscrita no CNPJ nº 01.760.989/0001-02, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 272, no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", da Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 16.333, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.042442/2024- 88, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA NOVA ALTERNATIVA DE CAMBÉ executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 442/2005, publicada no Diário Oficial da União em 18/10/2005, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 17/2009, publicado no Diário Oficial da União em 14/01/2009, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53740.000689/2001, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Av. Inglaterra, nº 129 Sala 2 para Rua José Peres Filho, nº 62, na localidade de CAMBÉ/PR. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 27° 17' 15"S e longitude 51° 15' 53"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 16.375, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.002700/2025-74, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PORTAL DO ALVORADA/SAIRÉ/PE executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 2942/2002, publicada no Diário Oficial da União em 19/12/2002, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 797/2005, publicado no Diário Oficial da União em 26/07/2005, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.000864/2001, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Professor José Idalino, s/n - Centro para Rua Coronel João Pessoa, 37 - Centro, na localidade de SAIRÉ/PE. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 08°19'39"S e longitude 35°42'34"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 16.543, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.003022/2025-67, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL RIO DE CONTAS executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 664/2001, publicada no Diário Oficial da União em 28/11/2001, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 1020/2004, publicado no Diário Oficial da União em 18/11/2004, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53640.000690/1999, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Ulisses Coelho Lima, 12 - Km 3 para Rua da Luz, 37-A - Km 3, na localidade de JEQUIÉ/BA. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 13°52'12"S e longitude 40°06'04"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 16.577, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.030379/2023-56, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural e Amigos do Baianão executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 141/2008, publicada no Diário Oficial da União em 03/04/2008, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 944/2009, publicado no Diário Oficial da União em 21/12/2009, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.054351/2006, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua 4 de Maio, nº 821 para Av. Adno Musser, nº 3600, na localidade de Porto Seguro/BA. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 16° 25' 46"S e longitude 39° 05' 46"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 13, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 Processo nº 01217.011950/2024-72 Recorrente/Interessado: CIDADÃO Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 21/2025/DD (SEI nº 13279058), integrante deste acórdão, não conhecer do Recurso de 2ª Instância interposto na Plataforma Integrada de Ouvidoria - Fala.BR nº 01217.011950/2024-72 (SEI nº 13272528). CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do ConselhoFechar