Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021900029 29 Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa COMANDO DA MARINHA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR RESOLUÇÃO Nº 8, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 O Grupo Técnico PIB do Mar permanecerá em atividade até 18 de dezembro 2025, atualiza as atribuições e composição A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), criada pelo Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, e reorganizada pelo Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, tem a finalidade de coordenar as ações relativas à Política Nacional para os Recursos do Mar. A CIRM, OBSERVANDO a Resolução n° 14/CIRM, de 30 de julho de 2020, a Resolução n° 1/CIRM, de 18 de maio de 2021, a Resolução n° 6/CIRM, de 24 de agosto de 2021, e a Resolução n° 1/CIRM, de 17 de maio de 2022, que dispõem sobre o Grupo Técnico PIB do Mar (GT PIB do MAR); TENDO EM VISTA o disposto no Decreto n° 9.858, de 25 de junho de 2019, alterado pelo Decreto n° 11.618, de 25 de junho de 2023; CONSIDERANDO a Lei n° 14.600, de 19 de junho 2023, que estabeleceu a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; LEVANDO EM CONTA a complexidade e a relevância das atribuições do GT "PIB do Mar", instituído no âmbito da Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar; e OBSERVANDO que o XI Plano Setorial para os Recursos do Mar (XI PSRM) a vigorar no quadriênio 2024 a 2027, aprovado pela Resolução n° 6/CIRM, de 21 de novembro de 2023, define o conceito de Economia Azul e institui a ação "Economia Azul e Desenvolvimento Sustentável" a ser coordenada pelo Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, resolve: 1. O GT PIB do Mar permanecerá em atividade até 18 de dezembro 2025; 2. Atualizar as atribuições do GT PIB do Mar, passando a vigorar as seguintes competências: I - apresentar o conceito de Economia do Mar, a identificação dos setores e atividades que a integram e/ou contribuem para sua mensuração; II - elaborar o estado da arte dos setores da Economia do Mar, apresentando a relação de dados disponíveis e as limitações existentes; III - elaborar proposta de metodologia que permita mensurar a Economia do Mar, contribuindo para o acompanhamento estatístico regular de sua evolução no País; e IV - apresentar sugestão para a institucionalização, no âmbito do Governo Federal, da referida metodologia, de modo que possa servir como uma eficaz ferramenta e subsídio para a elaboração e condução de políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento e aproveitamento sustentável da Amazônia Azul e áreas internacionais de interesse. 3. Atualizar a composição do GT PIB do Mar, passando a vigorar a seguinte: I - Coordenadores: Ministério do Planejamento e Orçamento; e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Coordenador- Adjunto). II - Membros: Ministério da Agricultura e Pecuária; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; Ministério da Defesa; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Ministério da Educação; Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Ministério de Minas e Energia; Ministério da Pesca e Aquicultura; Ministério de Portos e Aeroportos; Ministério do Turismo; Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; Agência Nacional de Transportes Aquaviários; Diretoria-Geral de Navegação; Escola de Guerra Naval; Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; e Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar. 4. A Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar executará a função de secretaria-executiva do GT PIB do Mar. Alte Esq MARCOS SAMPAIO OLSEN Coordenador RESOLUÇÃO Nº 9, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 Aprova a criação do Comitê Executivo Economia Azul (CE Economia Azul), subordinado à Subcomissão para o PSRM, com a finalidade de executar as tarefas necessárias ao cumprimento das metas e ao alcance do objetivo estabelecido para a Ação "Economia Azul", integrante do PSRM A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), criada pelo Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, e reorganizada pelo Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, tem a finalidade de coordenar as ações relativas à Política Nacional para os Recursos do Mar. A CIRM, LEVANDO EM CONTA os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) e diversos acordos internacionais relacionados com os recursos do mar; CONSIDERANDO que a Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM) tem por finalidade orientar o desenvolvimento das atividades que visem à efetiva utilização, exploração e aproveitando dos recursos vivos, minerais e energéticos do Mar Territorial (MT), da Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e da Plataforma Continental (PC) brasileiros, região que compreende uma área de cerca de 5,7 milhões de km2, denominada Amazônia Azul; OBSERVANDO que a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) tem a finalidade de coordenar as ações relativas à consecução da PNRM, as quais visam, de acordo com os interesses nacionais, à exploração dos recursos naturais da Amazônia Azul, de forma racional e sustentável para o desenvolvimento socioeconômico do País, gerando emprego e renda e contribuindo para a inserção social; TENDO EM VISTA que o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM) é o desdobramento da PNRM, que visa à integração do MT, da ZEE e da PC ao espaço brasileiro, por intermédio de atividades de pesquisa, de monitoramento oceanográfico e estudos de clima, bem como de exploração e conservação dos seus recursos naturais; RECONHECENDO que a execução do PSRM se dá pelo desenvolvimento de diversas ações voltadas para a conservação e exploração sustentável dos recursos marinhos, que são conduzidas e coordenadas por diversos Ministérios e pela Marinha do Brasil (MB); CONSIDERANDO AINDA, o imperativo de promover a continuidade de reflexões sobre a contribuição dos oceanos para a economia e a necessidade de garantir a sustentabilidade ambiental, social e econômica dos ambientes marinhos e a importância de consolidar o reconhecimento da Amazônia Azul como estratégica para o desenvolvimento de uma Economia Azul no Brasil, sob a perspectiva da ciência, tecnologia e inovação, estabelecendo as bases para um modelo adequado de governança do referido espaço; e OBSERVANDO AINDA, o disposto nos artigos 8° e 9° do Decreto 9.858/2019, que prevê a possibilidade de instituição de Comitês Executivos, resolve: 1. Aprovar a criação do Comitê Executivo Economia Azul (CE Economia Azul), subordinado à Subcomissão para o PSRM, com a finalidade de executar as tarefas necessárias ao cumprimento das metas e ao alcance do objetivo estabelecido para a Ação "Economia Azul", integrante do PSRM. 2. Atribuir ao CE Economia Azul, as seguintes competências: I - Planejar, elaborar, manter atualizado e implementar um Plano de Trabalho, visando ao cumprimento das metas da Ação "Economia Azul", integrantes do PSRM em vigor; II - Convocar membros e consultores ad hoc, bem como estabelecer parcerias, quando necessário, visando estritamente ao atendimento de sua finalidade; e III - Apresentar na reunião da Subcomissão para o PSRM ou quando solicitado um relato das atividades referentes à Ação "Economia Azul". 3. Designar os seguintes órgãos para comporem o CE Economia Azul: I - Coordenador: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. II - Membros: Ministério da Defesa; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Ministério da Educação; Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Ministério de Minas e Energia; Ministério da Pesca e Aquicultura; Ministério do Planejamento e Orçamento; Ministério de Portos e Aeroportos; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Saúde; Agência Nacional de Energia Elétrica; Agência Nacional de Mineração; Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior; Estado-Maior da Armada; Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; Instituto Nacional de Pesquisas Oceânicas; Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; Petróleo Brasileiro S/A; Programa de Geologia e Geofísica Marinha; Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; e Serviço Geológico do Brasil. Alte Esq MARCOS SAMPAIO OLSEN Coordenador RESOLUÇÃO Nº 10, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 Atualiza a composição do Comitê Executivo Planejamento Espacial Marinho (CE PEM) A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), criada pelo Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, e reorganizada pelo Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, tem a finalidade de coordenar as ações relativas à Política Nacional para os Recursos do Mar. A CIRM, OBSERVANDO a Resolução n° 10/CIRM, de 30 de julho de 2020, que dispõe sobre o Comitê Executivo Planejamento Espacial Marinho (CE PEM); TENDO EM VISTA o disposto no Decreto n° 9.858, de 25 de junho de 2019, alterado pelo Decreto n° 11.618, de 25 de junho de 2023; e CONSIDERANDO a Lei n° 14.600, de 19 de junho 2023, que estabeleceu a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, resolve: Atualizar a composição do CE PEM, passando a vigorar a seguinte: I - Coordenadores: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar. II - Membros: Casa Civil da Presidência da República; Ministério da Agricultura e Pecuária; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; Ministério da Defesa; Ministério da Educação; Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; Ministério de Minas e Energia; Ministério da Pesca e Aquicultura; Ministério do Planejamento e Orçamento; Ministério de Portos e Aeroportos; Ministério das Relações Exteriores; Ministério do Turismo; Agência Nacional de Mineração; Agência Nacional de Petróleo e Gás; Agência Nacional de Transportes Aquaviários; Diretoria-Geral de Navegação; Diretoria de Hidrografia e Navegação; Diretoria de Portos e Costas; Estado-Maior da Armada; Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; Programa de Geologia e Geofísica Marinha; Secretaria do Patrimônio da União; e Serviço Geológico do Brasil. Alte Esq MARCOS SAMPAIO OLSEN Coordenador RESOLUÇÃO Nº 11, DE 29 DE AGOSTO DE 2024 Altera o nome para Comitê Executivo Desenvolvimento Sustentável e atualiza a sua composição A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), criada pelo Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, e reorganizada pelo Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, tem a finalidade de coordenar as ações relativas à Política Nacional para os Recursos do Mar. A CIRM, OBSERVANDO a Resolução n° 7/CIRM, de 24 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Comitê Executivo Desenvolvimento Sustentável - Objetivo do Desenvolvimento Sustentável 14 e a Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável (Década do Oceano); TENDO EM VISTA o disposto no Decreto n° 9.858, de 25 de junho de 2019, alterado pelo Decreto n° 11.618, de 25 de junho de 2023; e CONSIDERANDO a Lei n° 14.600, de 19 de junho 2023, que estabeleceu a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, resolve: Alterar o nome para Comitê Executivo Desenvolvimento Sustentável e atualizar a sua composição, passando a vigorar a seguinte:Fechar