DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
O Grupo Técnico PIB do Mar permanecerá em
atividade até 18 de dezembro 2025, atualiza as
atribuições e composição
A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), criada pelo
Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, e reorganizada pelo Decreto nº 9.858, de
25 de junho de 2019, tem a finalidade de coordenar as ações relativas à Política Nacional
para os Recursos do Mar.
A CIRM,
OBSERVANDO a Resolução n° 14/CIRM, de 30 de julho de 2020, a Resolução n°
1/CIRM, de 18 de maio de 2021, a Resolução n° 6/CIRM, de 24 de agosto de 2021, e a
Resolução n° 1/CIRM, de 17 de maio de 2022, que dispõem sobre o Grupo Técnico PIB do
Mar (GT PIB do MAR);
TENDO EM VISTA o disposto no Decreto n° 9.858, de 25 de junho de 2019,
alterado pelo Decreto n° 11.618, de 25 de junho de 2023;
CONSIDERANDO a Lei n° 14.600, de 19 de junho 2023, que estabeleceu a
organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios;
LEVANDO EM CONTA a complexidade e a relevância das atribuições do GT "PIB
do Mar", instituído no âmbito da Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do
Mar; e
OBSERVANDO que o XI Plano Setorial para os Recursos do Mar (XI PSRM) a
vigorar no quadriênio 2024 a 2027, aprovado pela Resolução n° 6/CIRM, de 21 de
novembro de 2023, define o conceito de Economia Azul e institui a ação "Economia Azul
e Desenvolvimento Sustentável" a ser coordenada pelo Ministério de Ciência, Tecnologia e
Inovação, resolve:
1. O GT PIB do Mar permanecerá em atividade até 18 de dezembro 2025;
2. Atualizar as atribuições do GT PIB do Mar, passando a vigorar as seguintes
competências:
I - apresentar o conceito de Economia do Mar, a identificação dos setores e
atividades que a integram e/ou contribuem para sua mensuração;
II - elaborar o estado da arte dos setores da Economia do Mar, apresentando
a relação de dados disponíveis e as limitações existentes;
III - elaborar proposta de metodologia que permita mensurar a Economia do
Mar, contribuindo para o acompanhamento estatístico regular de sua evolução no País; e
IV - apresentar sugestão para a institucionalização, no âmbito do Governo
Federal, da referida metodologia, de modo que possa servir como uma eficaz ferramenta
e subsídio para a elaboração e condução de políticas públicas relacionadas ao
desenvolvimento e aproveitamento sustentável da Amazônia Azul e áreas internacionais de
interesse.
3. Atualizar a composição do GT PIB do Mar, passando a vigorar a seguinte:
I - Coordenadores:
Ministério do Planejamento e Orçamento; e
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Coordenador- Adjunto).
II - Membros:
Ministério da Agricultura e Pecuária;
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
Ministério da Defesa;
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
Ministério da Educação;
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
Ministério de Minas e Energia;
Ministério da Pesca e Aquicultura;
Ministério de Portos e Aeroportos;
Ministério do Turismo;
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;
Agência Nacional de Transportes Aquaviários;
Diretoria-Geral de Navegação;
Escola de Guerra Naval;
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; e
Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
4. A Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar executará
a função de secretaria-executiva do GT PIB do Mar.
Alte Esq MARCOS SAMPAIO OLSEN
Coordenador
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Aprova a criação do Comitê Executivo Economia Azul
(CE Economia Azul), subordinado à Subcomissão para
o PSRM, com a finalidade de executar as tarefas
necessárias ao cumprimento das metas e ao alcance
do objetivo estabelecido para a Ação "Economia
Azul", integrante do PSRM
A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), criada pelo
Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, e reorganizada pelo Decreto nº 9.858, de
25 de junho de 2019, tem a finalidade de coordenar as ações relativas à Política Nacional
para os Recursos do Mar.
A CIRM,
LEVANDO EM CONTA os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) e diversos acordos
internacionais relacionados com os recursos do mar;
CONSIDERANDO que a Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM) tem
por finalidade orientar o desenvolvimento das atividades que visem à efetiva utilização,
exploração e aproveitando dos recursos vivos, minerais e energéticos do Mar Territorial
(MT), da Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e da Plataforma Continental (PC) brasileiros, região
que compreende uma área de cerca de 5,7 milhões de km2, denominada Amazônia Azul;
OBSERVANDO que a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM)
tem a finalidade de coordenar as ações relativas à consecução da PNRM, as quais visam,
de acordo com os interesses nacionais, à exploração dos recursos naturais da Amazônia
Azul, de forma racional e sustentável para o desenvolvimento socioeconômico do País,
gerando emprego e renda e contribuindo para a inserção social;
TENDO EM VISTA que o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM) é o
desdobramento da PNRM, que visa à integração do MT, da ZEE e da PC ao espaço
brasileiro, por intermédio de atividades de pesquisa, de monitoramento oceanográfico e
estudos de clima, bem como de exploração e conservação dos seus recursos naturais;
RECONHECENDO que a execução do PSRM se dá pelo desenvolvimento de
diversas ações voltadas para a conservação e exploração sustentável dos recursos
marinhos, que são conduzidas e coordenadas por diversos Ministérios e pela Marinha do
Brasil (MB);
CONSIDERANDO AINDA, o imperativo de promover a continuidade de reflexões
sobre a contribuição dos oceanos para a economia e a necessidade de garantir a
sustentabilidade ambiental, social e econômica dos ambientes marinhos e a importância de
consolidar o reconhecimento da Amazônia Azul como estratégica para o desenvolvimento
de uma Economia Azul no Brasil, sob a perspectiva da ciência, tecnologia e inovação,
estabelecendo as bases para um modelo adequado de governança do referido espaço; e
OBSERVANDO AINDA, o disposto nos artigos 8° e 9° do Decreto 9.858/2019,
que prevê a possibilidade de instituição de Comitês Executivos, resolve:
1. Aprovar a criação do Comitê Executivo Economia Azul (CE Economia Azul),
subordinado à Subcomissão para o PSRM, com a finalidade de executar as tarefas
necessárias ao cumprimento das metas e ao alcance do objetivo estabelecido para a Ação
"Economia Azul", integrante do PSRM.
2. Atribuir ao CE Economia Azul, as seguintes competências:
I - Planejar, elaborar, manter atualizado e implementar um Plano de Trabalho,
visando ao cumprimento das metas da Ação "Economia Azul", integrantes do PSRM em vigor;
II - Convocar membros e consultores ad hoc, bem como estabelecer parcerias,
quando necessário, visando estritamente ao atendimento de sua finalidade; e
III - Apresentar na reunião da Subcomissão para o PSRM ou quando solicitado
um relato das atividades referentes à Ação "Economia Azul".
3. Designar os seguintes órgãos para comporem o CE Economia Azul:
I - Coordenador:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
II - Membros:
Ministério da Defesa;
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
Ministério da Educação;
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
Ministério de Minas e Energia;
Ministério da Pesca e Aquicultura;
Ministério do Planejamento e Orçamento;
Ministério de Portos e Aeroportos;
Ministério das Relações Exteriores;
Ministério da Saúde;
Agência Nacional de Energia Elétrica;
Agência Nacional de Mineração;
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior;
Estado-Maior da Armada;
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
Instituto Nacional de Pesquisas Oceânicas;
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;
Petróleo Brasileiro S/A;
Programa de Geologia e Geofísica Marinha;
Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; e
Serviço Geológico do Brasil.
Alte Esq MARCOS SAMPAIO OLSEN
Coordenador
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Atualiza
a
composição 
do
Comitê
Executivo
Planejamento Espacial Marinho (CE PEM)
A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), criada pelo
Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, e reorganizada pelo Decreto nº 9.858, de
25 de junho de 2019, tem a finalidade de coordenar as ações relativas à Política Nacional
para os Recursos do Mar.
A CIRM,
OBSERVANDO a Resolução n° 10/CIRM, de 30 de julho de 2020, que dispõe
sobre o Comitê Executivo Planejamento Espacial Marinho (CE PEM);
TENDO EM VISTA o disposto no Decreto n° 9.858, de 25 de junho de 2019,
alterado pelo Decreto n° 11.618, de 25 de junho de 2023; e
CONSIDERANDO a Lei n° 14.600, de 19 de junho 2023, que estabeleceu a
organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, resolve:
Atualizar a composição do CE PEM, passando a vigorar a seguinte:
I - Coordenadores:
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e
Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
II - Membros:
Casa Civil da Presidência da República;
Ministério da Agricultura e Pecuária;
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
Ministério da Defesa;
Ministério da Educação;
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
Ministério de Minas e Energia;
Ministério da Pesca e Aquicultura;
Ministério do Planejamento e Orçamento;
Ministério de Portos e Aeroportos;
Ministério das Relações Exteriores;
Ministério do Turismo;
Agência Nacional de Mineração;
Agência Nacional de Petróleo e Gás;
Agência Nacional de Transportes Aquaviários;
Diretoria-Geral de Navegação;
Diretoria de Hidrografia e Navegação;
Diretoria de Portos e Costas;
Estado-Maior da Armada;
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
Programa de Geologia e Geofísica Marinha;
Secretaria do Patrimônio da União; e
Serviço Geológico do Brasil.
Alte Esq MARCOS SAMPAIO OLSEN
Coordenador
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Altera 
o 
nome
para 
Comitê 
Executivo
Desenvolvimento Sustentável e atualiza a sua
composição
A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), criada pelo
Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, e reorganizada pelo Decreto nº 9.858,
de 25 de junho de 2019, tem a finalidade de coordenar as ações relativas à Política
Nacional para os Recursos do Mar.
A CIRM,
OBSERVANDO a Resolução n° 7/CIRM, de 24 de agosto de 2021, que dispõe
sobre o Comitê Executivo Desenvolvimento Sustentável - Objetivo do Desenvolvimento
Sustentável 14 e a Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável
(Década do Oceano);
TENDO EM VISTA o disposto no Decreto n° 9.858, de 25 de junho de 2019,
alterado pelo Decreto n° 11.618, de 25 de junho de 2023; e
CONSIDERANDO a Lei n° 14.600, de 19 de junho 2023, que estabeleceu a
organização
básica dos
órgãos da
Presidência
da República
e dos
Ministérios,
resolve:
Alterar o nome para Comitê Executivo Desenvolvimento Sustentável e
atualizar a sua composição, passando a vigorar a seguinte:

                            

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