DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
TABELA II
DAS CUSTAS REFERENTES
A REGISTRO INICIAL OU
TRANSFERÊNCIA DE
PROPRIEDADE MARÍTIMA, DE ARMADOR, DE HIPOTECA, DE DEMAIS ÔNUS E OUTROS ATOS
ITENS ATOS VALOR
01 Taxa de Expediente (ver 1ª obs.) R$ 4,50
02 Registro ou Transferência de Propriedade Marítima:
Até 4000 AB R$ 112,50
Entre 4000 e 10000 AB R$ 360,00
Entre 10000 e 22000 AB R$1.080,00
Entre 22000 e 40000 AB R$ 2.160,00
Acima de 40000 AB R$ 2.880,00
03Registro de Armador (em função do total de Tonelagem Bruta, objeto da
armação) (ver 2ª obs.):
Até 5000 TB R$ 90,00
Entre 5000 e 50000 TB R$ 270,00
Acima de 50000 TB R$ 810,00
04 Registro de Hipoteca, Alienação Fiduciária, Anticrese, Crédito Privilegiado
e outros ônus:
Até R$ 7.200,00 R$ 112,50
Entre R$ 7.200,00eR$ 19.282,50 R$ 360,00
Entre R$ 19.282,50e R$ 31.522,50 R$ 720.00
Entre R$ 31.522,50e R$ 48.510,00 R$ 1.080,00
Acima de R$ 48.510,00 R$ 1.440,00
05 Cancelamento em geral R$ 90,00
06 Averbação em geral (ver 3ª obs.) R$ 90,00
07 Provisão para condomínio ou 2ª via (ver 3ª obs.) R$ 90,00
08 Nova viado Certificado de Armador (Renovação) R$ 112,50
09 Certidão R$ 90,00
(*) - Arqueação Bruta (AB)
- Antiga Tonelagem de Arqueação (TAB)
O B S E R V AÇÕ ES :
1ª - Será cobrada, cumulativamente com qualquer outra taxa, para todos os
atos requeridos diretamente no Protocolo do TM.
2ª - Confirmada a informação de que o total da Tonelagem Bruta, objeto da
armação, possuída pelo requerente do Registro de Armador, é superior a declarada,
ficará o interessado obrigado a pagar em dobro o valor das custas realmente
devidas.
3ª - As taxas incluem fornecimento de Provisão de Registro, Certificado de
Armador ou Averbação,
conforme o caso, sendo exigíveis,
além destas, as
correspondentes à de Provisão para condomínio (ver item nº 7 desta Tabela).
4ª - Aos Atos relativos a Registro, em geral, não considerados nesta Tabela,
serão aplicadas as custas correspondentes da Tabela I.
5ª - As custas desta Tabela serão pagas antecipadamente, pelo valor vigente
na época da entrada do ato requerido, nas CP/DEL/AG, ou no TM, no caso da Taxa de
Expediente.
CT (T) PEDRO COSTA MENEZES JUNIOR
Encarregado da Divisão Judiciária
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 888, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º
da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que
consta no Processo NUP 60310.000078/2025-19, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa AVANT
TOPOGRAFIA E PROJETOS LTDA., com sede social na Rua José Elias Rabha, 280, Loja 117 -
Parque das Palmeiras, Angra dos Reis/RJ, CEP: 23.906-510, inscrita no CNPJ sob o nº
28.790.367/0001-75, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 20 de fevereiro de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel Av MÁRCIO PONTES
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 889, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º
da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que
consta no Processo NUP 60310.000079/2025-63, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa EGL
ENGENHARIA LTDA., com sede social no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco N, Pavimento
1, Loja 101 - Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.070-010, inscrita no CNPJ sob o nº 05.275.061/0001-
85, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 20 de fevereiro de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD nº 3.393,
de 21 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 116, Seção 1, Página 35,
de 22 de junho de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel Av MÁRCIO PONTES
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 890, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2025
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO
DO
ESTADO-MAIOR
CONJUNTO DAS
FORÇAS
ARMADAS
DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-
MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP
60310.000080/2025-98, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
AMBIENTGEO ENGENHARIA LTDA., com sede social na Rua Carlos Valadares, 1.196, 2º andar -
Queimadinha, Feira de Santana/BA, CEP: 44.050-192, inscrita no CNPJ sob o nº
47.443.712/0001-49, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida
a partir da data de sua
publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de fevereiro de
2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá
comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou
jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel Av MÁRCIO PONTES
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 891, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º
da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que
consta no Processo NUP 60310.000083/2025-21, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), ao INSTITUTO URB7
DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA LTDA., com sede social na Alameda Barão de Mauá, 54 -
Parque Imperial, Monte Mor/SP, CEP: 13.193-072, inscrita no CNPJ sob o nº 47.316.645/0001-
00, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 20 de fevereiro de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel Av MÁRCIO PONTES
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 892, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º
da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que
consta no Processo NUP 60310.000084/2025-76, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
PRGEO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE GEOMENSURA LTDA., com sede social na Rua
Marechal Deodoro, 717, Conjunto 1.101, 11º andar - Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.020-320,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.417.437/0001-77, como entidade privada executante de
aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 20 de fevereiro de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel Av MÁRCIO PONTES
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 986, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Retifica a capacidade ocupacional de Projeto de
Assentamento Cupiuba, código SIPRA RR0042000,
localizado no município de Caracaraí, no estado de
Roraima.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Roraima - SR(25)RR e
da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo
administrativo n.º 54390.001322/2005-71 e decidiram pela regularidade da retificação de
informações na Portaria/INCRA/SR-27/Nº 46, de 24 de novembro de 2005, publicada no
Diário Oficial da União nº 231, Seção 1, Página 78, de 02 de dezembro de 2005, que criou
o Projeto de Assentamento Cupiuba, código SIPRA RR0042000, localizado no município de
Caracaraí, no estado de Roraima;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Cupiuba conferidas
na Nota Técnica n.º 287 (SEI n.º 23155299); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade
ocupacional do projeto, constante da
Portaria/INCRA/SR-27/Nº 46, de 24 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da
União n.º 231, Seção 1, Página 78, de 02 de dezembro de 2005, que criou o Projeto de
Assentamento Cupiuba, código SIPRA RR0042000, localizado no município de Caracaraí, no
estado de Roraima, alterando de 137 (cento e trinta e sete) para 252 (duzentos e
cinquenta e duas) unidades agrícolas, em conformidade com a Planta do Parcelamento
georreferenciada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 987, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Retifica a capacidade ocupacional do Projeto de
Assentamento Araúna II, código SIPRA MT0778000,
localizado
no município
de
Novo Mundo,
no
estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial
da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso -
SR(13)MT e da Diretoria de Obtenção de Terra (DT), que procederam a análise do
processo administrativo nº 54240.005645/2005-58 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria INCRA/SR-13/nº 070, de 18 de novembro de
2005, publicada no DOU nº 231 de 02 de dezembro de 2005, Seção I, página 77, que
criou o Projeto de Assentamento Araúna II, código SIPRA MT0778000, localizado no
município de Novo Mundo, no estado do Mato Grosso.
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento
Araúna II com a base cartográfica da SR(13)MT, de 1.575,5225 ha para 1.635,3701 ha,
Nota 
Técnica 
nº
230/2025/SR(13)MT-T2/SR(13)MT-T/SR(13)MT/INCRA 
(23105068)
resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.575,5225 ha (mil, quinhentos e setenta e cinco
hectares, cinquenta e dois ares e vinte e cinco centiares), constante da INCRA/SR-13/nº
070, de 18 de novembro de 2005, publicada no DOU nº 231 de 02 de dezembro de
2005, Seção I, página 77, que criou o Projeto de Assentamento Araúna II, código SIPRA
MT0778000, localizado no município de Novo Mundo, no estado do Mato Grosso, para
a área de 1.635,3701 ha (mil, seiscentos e trinta e cinco hectares, trinta e sete ares,
um centiares), e a capacidade de família 30 (trinta) para a capacidade 38 (trinta e oito)
de família, em conformidade com a base cartográfica da SR(13)MT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

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