Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021900031 31 Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 TABELA II DAS CUSTAS REFERENTES A REGISTRO INICIAL OU TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE MARÍTIMA, DE ARMADOR, DE HIPOTECA, DE DEMAIS ÔNUS E OUTROS ATOS ITENS ATOS VALOR 01 Taxa de Expediente (ver 1ª obs.) R$ 4,50 02 Registro ou Transferência de Propriedade Marítima: Até 4000 AB R$ 112,50 Entre 4000 e 10000 AB R$ 360,00 Entre 10000 e 22000 AB R$1.080,00 Entre 22000 e 40000 AB R$ 2.160,00 Acima de 40000 AB R$ 2.880,00 03Registro de Armador (em função do total de Tonelagem Bruta, objeto da armação) (ver 2ª obs.): Até 5000 TB R$ 90,00 Entre 5000 e 50000 TB R$ 270,00 Acima de 50000 TB R$ 810,00 04 Registro de Hipoteca, Alienação Fiduciária, Anticrese, Crédito Privilegiado e outros ônus: Até R$ 7.200,00 R$ 112,50 Entre R$ 7.200,00eR$ 19.282,50 R$ 360,00 Entre R$ 19.282,50e R$ 31.522,50 R$ 720.00 Entre R$ 31.522,50e R$ 48.510,00 R$ 1.080,00 Acima de R$ 48.510,00 R$ 1.440,00 05 Cancelamento em geral R$ 90,00 06 Averbação em geral (ver 3ª obs.) R$ 90,00 07 Provisão para condomínio ou 2ª via (ver 3ª obs.) R$ 90,00 08 Nova viado Certificado de Armador (Renovação) R$ 112,50 09 Certidão R$ 90,00 (*) - Arqueação Bruta (AB) - Antiga Tonelagem de Arqueação (TAB) O B S E R V AÇÕ ES : 1ª - Será cobrada, cumulativamente com qualquer outra taxa, para todos os atos requeridos diretamente no Protocolo do TM. 2ª - Confirmada a informação de que o total da Tonelagem Bruta, objeto da armação, possuída pelo requerente do Registro de Armador, é superior a declarada, ficará o interessado obrigado a pagar em dobro o valor das custas realmente devidas. 3ª - As taxas incluem fornecimento de Provisão de Registro, Certificado de Armador ou Averbação, conforme o caso, sendo exigíveis, além destas, as correspondentes à de Provisão para condomínio (ver item nº 7 desta Tabela). 4ª - Aos Atos relativos a Registro, em geral, não considerados nesta Tabela, serão aplicadas as custas correspondentes da Tabela I. 5ª - As custas desta Tabela serão pagas antecipadamente, pelo valor vigente na época da entrada do ato requerido, nas CP/DEL/AG, ou no TM, no caso da Taxa de Expediente. CT (T) PEDRO COSTA MENEZES JUNIOR Encarregado da Divisão Judiciária ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 888, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000078/2025-19, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa AVANT TOPOGRAFIA E PROJETOS LTDA., com sede social na Rua José Elias Rabha, 280, Loja 117 - Parque das Palmeiras, Angra dos Reis/RJ, CEP: 23.906-510, inscrita no CNPJ sob o nº 28.790.367/0001-75, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de fevereiro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel Av MÁRCIO PONTES PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 889, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000079/2025-63, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa EGL ENGENHARIA LTDA., com sede social no Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco N, Pavimento 1, Loja 101 - Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.070-010, inscrita no CNPJ sob o nº 05.275.061/0001- 85, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de fevereiro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD nº 3.393, de 21 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 116, Seção 1, Página 35, de 22 de junho de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel Av MÁRCIO PONTES PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 890, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA- MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000080/2025-98, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa AMBIENTGEO ENGENHARIA LTDA., com sede social na Rua Carlos Valadares, 1.196, 2º andar - Queimadinha, Feira de Santana/BA, CEP: 44.050-192, inscrita no CNPJ sob o nº 47.443.712/0001-49, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de fevereiro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel Av MÁRCIO PONTES PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 891, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000083/2025-21, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), ao INSTITUTO URB7 DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA LTDA., com sede social na Alameda Barão de Mauá, 54 - Parque Imperial, Monte Mor/SP, CEP: 13.193-072, inscrita no CNPJ sob o nº 47.316.645/0001- 00, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de fevereiro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel Av MÁRCIO PONTES PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 892, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000084/2025-76, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa PRGEO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE GEOMENSURA LTDA., com sede social na Rua Marechal Deodoro, 717, Conjunto 1.101, 11º andar - Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.020-320, inscrita no CNPJ sob o nº 13.417.437/0001-77, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de fevereiro de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel Av MÁRCIO PONTES Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 986, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Retifica a capacidade ocupacional de Projeto de Assentamento Cupiuba, código SIPRA RR0042000, localizado no município de Caracaraí, no estado de Roraima. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Roraima - SR(25)RR e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54390.001322/2005-71 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-27/Nº 46, de 24 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 231, Seção 1, Página 78, de 02 de dezembro de 2005, que criou o Projeto de Assentamento Cupiuba, código SIPRA RR0042000, localizado no município de Caracaraí, no estado de Roraima; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Cupiuba conferidas na Nota Técnica n.º 287 (SEI n.º 23155299); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade ocupacional do projeto, constante da Portaria/INCRA/SR-27/Nº 46, de 24 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União n.º 231, Seção 1, Página 78, de 02 de dezembro de 2005, que criou o Projeto de Assentamento Cupiuba, código SIPRA RR0042000, localizado no município de Caracaraí, no estado de Roraima, alterando de 137 (cento e trinta e sete) para 252 (duzentos e cinquenta e duas) unidades agrícolas, em conformidade com a Planta do Parcelamento georreferenciada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 987, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 Retifica a capacidade ocupacional do Projeto de Assentamento Araúna II, código SIPRA MT0778000, localizado no município de Novo Mundo, no estado do Mato Grosso. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(13)MT e da Diretoria de Obtenção de Terra (DT), que procederam a análise do processo administrativo nº 54240.005645/2005-58 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-13/nº 070, de 18 de novembro de 2005, publicada no DOU nº 231 de 02 de dezembro de 2005, Seção I, página 77, que criou o Projeto de Assentamento Araúna II, código SIPRA MT0778000, localizado no município de Novo Mundo, no estado do Mato Grosso. Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento Araúna II com a base cartográfica da SR(13)MT, de 1.575,5225 ha para 1.635,3701 ha, Nota Técnica nº 230/2025/SR(13)MT-T2/SR(13)MT-T/SR(13)MT/INCRA (23105068) resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.575,5225 ha (mil, quinhentos e setenta e cinco hectares, cinquenta e dois ares e vinte e cinco centiares), constante da INCRA/SR-13/nº 070, de 18 de novembro de 2005, publicada no DOU nº 231 de 02 de dezembro de 2005, Seção I, página 77, que criou o Projeto de Assentamento Araúna II, código SIPRA MT0778000, localizado no município de Novo Mundo, no estado do Mato Grosso, para a área de 1.635,3701 ha (mil, seiscentos e trinta e cinco hectares, trinta e sete ares, um centiares), e a capacidade de família 30 (trinta) para a capacidade 38 (trinta e oito) de família, em conformidade com a base cartográfica da SR(13)MT. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHIFechar