DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
214. Assim, considerando os preços de importação, da principal origem fornecedora ao Paquistão, das matérias-primas necessárias à fabricação de vidros planos flotados incolores e o
coeficiente de consumo da [CONFIDENCIAL] , os custos construídos das matérias-primas foram os seguintes:
Custo construído das matérias-primas - Paquistão
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Matéria-prima
.Consumo em Kg/t
.Preço Internalizado em US$/t
Custo Construído em US$/t
.Areia
.[ CO N F. ]
.12,63
[ CO N F. ]
.Barrilha
.[ CO N F. ]
.413,78
[ CO N F. ]
.Calcário
.[ CO N F. ]
.21,41
[ CO N F. ]
Fonte: Petição
Elaboração: DECOM.
215. O custo das demais matérias-primas e insumos foi calculado a partir de sua representatividade no custo total de matéria-prima constante do apêndice XVIII da [CONFIDENCIAL].
216. Cumpre observar que a representatividade do custo das demais matérias-primas e insumos no custo total de matérias-primas foi obtido para cada CODIP fabricado pela produtora
doméstica de referência, de maneira que se pudesse calcular o valor normal ponderado por CODIP.
4.1.2.1.2. Da mão de obra direta
217. Com o objetivo de se calcular o custo da mão de obra no Paquistão, foi considerado o salário-mínimo de um trabalhador de 8 horas/dia no setor industrial/comercial do país, de
acordo com os dados da Federação de Empregadores do Paquistão (EFP) para o ano de 2023.
218. Aferiu-se, então, a representatividade do salário-mínimo mensal paquistanês (RPK 32.000) em relação ao salário-mínimo mensal brasileiro (R$ 1.302,00), ambos convertidos em
dólares estadunidenses ao câmbio do período (P5): 46,1%.
219. Aplicou-se tal percentual à relação entre o custo de mão de obra e o custo total de matérias-primas e insumos da produtora nacional de referência.
220. Por fim, aplicou-se o resultado obtido ao somatório de custos das matérias-primas e insumos anteriormente calculado para o Paquistão, obtendo-se o custo de mão de obra aplicável:
US$ [CONFIDENCIAL] /t.
Cálculo do Custo de Mão de Obra - Paquistão
.(A) Salário-Mínimo (Paquistão, 2023)
RPK 32.000 / 267,70 [câmbio P5] = US$ 119,53
.(B) Salário-Mínimo (Brasil, 2023)
R$ 1.302,00 / 5,02 [câmbio P5] = US$ 259,43
.(C) Razão Salários-Mínimos (A/B)
46,1%
.Custo de Mão de Obra
(produtora doméstica referencial)
R$ [CONF.]
.Custo Total de Matérias-Primas
(produtora doméstica referencial)
R $ [ CO N F. ]
.Relação Mão de Obra / Total Matérias-Primas
(produtora doméstica referencial)
[ CO N F. ] %
.Custo das Matérias-Primas no Paquistão
(Areia, Barrilha, Calcário, demais matérias-primas e insumos)
US$ [CONF.]/t
.Custo de Mão de Obra (Paquistão)
(C x F X G)
46,1% x [CONF.]% x US$ [CONF.]/t = US$ [CONF.]/t
Fonte: Petição e Informações Complementares
Elaboração: DECOM
4.1.2.1.3. Do gás natural
221. Para o cálculo do custo do gás natural incorrido na produção de vidros planos flotados incolores no Paquistão, foi apresentada pela peticionária notícia do periódico Profit Pakistan
Today pela qual é possível verificar o custo de tal utilidade no mercado interno do país investigado: PKR 1.200/mmBtu em 2023.
222. Utilizando-se conversões de medidas de volume (mmBtu para m³) e das taxas de câmbio oficiais do Banco Central do Brasil para P5, apurou-se o preço do gás natural no valor de US$
0,17/m³ no Paquistão em 2023.
223. Considerando-se o coeficiente técnico de consumo de gás natural (em m³) para produção de 1 tonelada de vidro plano flotado incolor da produtora nacional de referência, obteve-
se o custo de gás natural de US$ [CONFIDENCIAL] /t.
4.1.2.1.4. Da energia elétrica
224. Para o cálculo do custo de energia elétrica foi apresentada pela peticionária fonte de dados na qual a Autoridade Regulatória Nacional do Setor Elétrico no Paquistão fixou o preço
da energia em PKR 11,03/kWh a partir de janeiro de 2023, valor que, convertido à taxa de câmbio oficial do Banco Central do Brasil corresponde a US$ 0,04/kwh.
225. Considerando-se o coeficiente técnico de utilização de energia elétrica (em kwh) para produção de 1 tonelada de vidro plano flotado incolor da produtora nacional de referência
([CONFIDENCIAL] kwh/t), apurou-se o custo de energia elétrica total de US$ [CONFIDENCIAL] para produção de 1 tonelada produto investigado no Paquistão.
4.1.2.1.5. Outras utilidades
226. Para "outras utilidades", considerou-se a razão obtida pela divisão do custo de outras utilidades pela soma dos custos de gás natural e eletricidade incorridos pela produtora
doméstica de referência, com base no Apêndice XVIII da [CONFIDENCIAL].
227. O percentual obtido foi aplicado à soma dos custos calculados para gás natural e energia elétrica no Paquistão, compondo o custo de outras utilidades para tal origem, equivalente
a US$ [CONFIDENCIAL] /t.
4.1.2.1.6. Demais custos de produção
228. Apurou-se a relação entre o custo total das demais rubricas constantes do Apêndice XVIII da produtora doméstica de referência e o custo de fabricação, referente à soma dos valores
de matérias-primas, mão de obra e utilidades dessa mesma produtora.
229. A relação verificada foi, então, multiplicada pela soma dos custos de matérias-primas e insumos, mão de obra e utilidades (gás-natural, energia elétrica e outras utilidades)
construídos para o Paquistão.
230. Cumpre reforçar que os custos foram considerados para cada CODIP, de maneira a se permitir a ponderação do valor normal por tal item de identificação do produto.
4.1.2.1.7. Despesas operacionais e margem de lucro
231. Para cálculo das despesas operacionais e da margem de lucro, foi utilizada demonstração financeira de produtora paquistanesa (Ghani Glass Ltd.), e a participação percentual destes
itens sobre o custo do produto vendido (CPV).
232. Os percentuais obtidos (11,3% - despesas financeiras e 27,1% - lucro) foram aplicados ao custo de produção construído.
4.1.2.2. Do valor normal construído
233. Considerando os valores apresentados no item precedente, calculou-se o valor normal construído para o Paquistão, conforme tabela a seguir:
Valor Normal da Paquistão
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Rubrica
Valor (US$/t)
.Matéria-Prima (Areia)
[ CO N F. ]
.Matéria-Prima (Barrilha)
[ CO N F. ]
.Matéria-Prima (Calcário)
[ CO N F. ]
.Demais matérias-primas e insumos
[ CO N F. ]
.Total Matérias-Primas e Insumos (A)
121,40
.Mão de obra direta (B)
[ CO N F. ]
.Gás natural
[ CO N F. ]
.Energia elétrica
[ CO N F. ]
.Outras utilidades
[ CO N F. ]
.Total Utilidades (C)
45,59
.Demais custos de produção (D)
[ CO N F. ]
.Custo de Produção (A+B+C+D) = (E)
211,06
.Despesas Operacionais (incluso financeiras) - 11,3% x (E)
23,80
.Custo de Produção + Despesas Operacionais = (F)
234,86
.Lucro Operacional - 27,1% x (F)
63,55
.Valor Normal Construído (delivered)
298,41
Fonte: Petição
Elaboração: DECOM
234. Cumpre observar que o cálculo acima foi replicado para cada CODIP constante das importações brasileiras originárias do Paquistão em P5, observando-se que as seguintes rubricas
da estrutura de custo da produtora doméstica de referência apresentavam variações a depender do CODIP: "demais matérias-primas e insumos", "mão de obra direta" e "demais custos de
produção".

                            

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