Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021900046 46 Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 260. Aplicou-se o supramencionado percentual na razão entre o custo de mão de obra e o custo total de matérias-primas e insumos da produtora nacional de referência. 261. Por fim, aplicou-se o resultado obtido ao somatório de custos das matérias-primas e insumos anteriormente calculado para a Turquia, obtendo-se o custo de mão de obra aplicável a tal país investigado: US$ [CONFIDENCIAL] /t. Cálculo do Custo de Mão de Obra - Turquia .(A) Salário-Mínimo (Turquia, 2023) TRY 10.008,00 / 21,96532 [câmbio P5] = US$ 455,63 .(B) Salário-Mínimo (Brasil, 2023) R$ 1.302,00 / 5,01865 [câmbio P5] = US$ 259,43 .(C) Razão Salários-Mínimos (A/B) 175,6% .Custo de Mão de Obra (produtora doméstica referencial) R$ [CONF.] .Custo Total de Matérias-Primas (produtora doméstica referencial) R $ [ CO N F. ] [ CO N F. ] .Relação Mão de Obra / Total Matérias-Primas (produtora doméstica referencial) [ CO N F. ] % .Custo das Matérias-Primas na Turquia (Areia, Barrilha, Calcário, demais matérias-primas e insumos) US$ [CONF.]/t .Custo de Mão de Obra (Turquia) (C x F X G) 175,6% x [CONF.]% x US$ [CONF.]/t = US$ [CONF.]/t Fonte: Petição e Informações Complementares Elaboração: DECOM 4.1.3.1.3. Do gás natural 262. Para o cálculo do custo do gás natural incorrido na produção de vidros planos flotados incolores na Turquia, foi apresentado pela peticionária o sítio eletrônico Global Petrol Prices, fonte de dados pela qual se apurou o preço do gás natural aplicável em 2023 à Turquia no valor de US$ 0,36/m³, utilizando-se conversões de medidas de volume (Kwh para m³) e as taxas de câmbio oficiais do Banco Central do Brasil para P5. 263. Considerando-se o coeficiente técnico de consumo de gás natural (em m³) para produção de 1 tonelada de vidro plano flotado incolor da produtora nacional de referência, obteve- se o custo de gás natural de US$ [CONFIDENCIAL] /t. 4.1.3.1.4. Da energia elétrica 264. Para o cálculo do custo de energia elétrica também foi utilizada fonte de dados apresentada pela peticionária (Global Petrol Prices) pela qual se apurou o preço de US$ 0,176/Kwh aplicável em 2023 àquele país. 265. Considerou-se os coeficientes técnicos de utilização de energia elétrica (em kwh) para produção de 1 tonelada de vidro plano flotado incolor da produtora nacional de referência ([CONFIDENCIAL] kwh/t), apurou-se o custo de energia elétrica total de US$ [CONFIDENCIAL] para produção de 1 tonelada produto investigado na Turquia. 4.1.3.1.5. Outras utilidades 266. Para "outras utilidades", considerou-se a razão obtida pela divisão do custo de outras utilidades pela soma dos custos de gás natural e eletricidade incorridos pela produtora doméstica de referência, com base no Apêndice XVIII [CONFIDENCIAL]. 267. O percentual obtido foi aplicado à soma dos custos calculados para gás natural e energia elétrica na Turquia, compondo o custo de outras utilidades para tal país investigado, equivalente a US$ [CONFIDENCIAL] /t. 4.1.3.1.6. Demais custos de produção 268. Apurou-se a relação entre o custo total das demais rubricas constantes do Apêndice XVIII da produtora doméstica de referência e o custo de fabricação, referente à soma dos valores de matérias-primas, mão de obra e utilidades dessa mesma produtora. 269. A relação verificada foi, então, multiplicada pela soma dos custos de matérias-primas e insumos, mão de obra e utilidades (gás-natural, energia elétrica e outras utilidades) construídos para a Turquia. 270. Cumpre reforçar que os custos foram considerados para cada CODIP, de maneira a se permitir a ponderação do valor normal por tal item de identificação do produto. 4.1.3.1.7. Despesas operacionais e margem de lucro 271. Para cálculo das despesas operacionais e da margem de lucro, foi utilizada demonstração financeira da produtora turca "Turkiye Sise ve Cam Fabrikalari A.S. (SISECAM)", e a participação percentual destes itens sobre o custo do produto vendido (CPV). 272. Os percentuais obtidos (30,8% - despesas financeiras e 28,5% - lucro) foram aplicados ao custo total de produção construído. 4.1.3.2. Do valor normal construído 273. Considerando os valores apresentados no item precedente, calculou-se o valor normal construído para a Turquia, conforme tabela a seguir: Valor Normal da Turquia [ CO N F I D E N C I A L ] .Rubrica Valor (US$/t) .Matéria-Prima (Areia) [ CO N F. ] .Matéria-Prima (Barrilha) [ CO N F. ] .Matéria-Prima (Calcário) [ CO N F. ] .Demais matérias-primas e insumos [ CO N F. ] .Total Matérias-Primas e Insumos (A) 148,06 .Mão de obra direta (B) [ CO N F. ] .Gás natural [ CO N F. ] .Energia elétrica (consumo + transporte) [ CO N F. ] .Outras utilidades [ CO N F. ] .Total Utilidades (C) 112,27 .Demais custos de produção (D) [ CO N F. ] .Custo de Produção (A+B+C+D) = (E) 401,92 .Despesas Operacionais (incluso financeiras) - 30,8% x (E) 123,92 .Custo de Produção + Despesas Operacionais = (F) 525,87 .Lucro Operacional - 28,5% x (F) 149,91 .Valor Normal Construído (delivered) 675,78 Fonte: Petição Elaboração: DECOM 274. Cumpre observar que o cálculo acima foi replicado para cada CODIP constante das importações brasileiras originárias da Turquia em P5, observando-se que as seguintes rubricas da estrutura de custo da produtora doméstica de referência apresentavam variações a depender do CODIP: "demais matérias-primas e insumos", "mão de obra direta" e "demais custos de produção". 275. Os valores apurados de forma individualizada por CODIP foram multiplicados pelo volume importado do CODIP correspondente e somados; e o resultado foi dividido pela quantidade total do produto objeto importado da Turquia, conforme tabela a seguir: Ponderação do Valor Normal - Turquia [ R ES T R I T O ] / [ CO N F I D E N C I A L ] .CO D I P .Valor Construído (US$/t) (A) .Qtde Importada (t) [B] Valor Importações (US$) [A x B = C] .A01B03 .686,40 .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .A01B04 .684,42 .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .A01B05 .731,36 .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .A01B06 .615,83 .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .A01B08 .685,89 .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .A01B10 .707,01 .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .A02B04 .708,09 .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .A02B06 .706,49 .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .A02B08 .717,56 .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .A02B10 .709,68 .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Total .[ R ES T . ] [ R ES T . ] .Valor Normal Ponderado CODIP (US$ / t) [Total C / Total B] 670,38 Fonte: Petição e tabelas anteriores Elaboração: DECOM 276. Desse modo, para fins de início da investigação, apurou-se o valor normal para vidros planos flotados incolores originários da Turquia de US$ 670,38/t (seiscentos e setenta dólares estadunidenses e trinta e oito centavos por tonelada), na condição delivered. 4.1.3.3. Do preço de exportação 277. O preço de exportação, caso o produtor seja o exportador do produto objeto da investigação, é o valor recebido, ou a receber, pelo produto exportado ao Brasil, líquido de tributos, descontos ou reduções efetivamente concedidos e diretamente relacionados com as vendas do produto investigado. 278. Para fins de apuração do preço de exportação de vidros planos flotados incolores da Turquia para o Brasil, foram consideradas as respectivas exportações destinadas ao mercado brasileiro efetuadas no período de análise de indícios de dumping, ou seja, entre janeiro e dezembro de 2023. 279. Os preços de exportação foram apurados tendo por base os dados detalhados das importações brasileiras, disponibilizados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério da Fazenda, classificados segundo CODIP e excluindo-se as importações de produtos identificados como não sendo o produto objeto da investigação, conforme detalhado no item 2.1.Fechar