DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO COTEPE/ICMS Nº 24, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes
credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio
ICMS 03/18.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art.
35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio
ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 18 de fevereiro de 2025, na forma do inciso I do § 3º da cláusula
nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º O item 23 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial
da União de 13 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
"
. .Unidade Federada: SÃO PAULO
. .ITEM
.UF
.CNPJ
.INSCRIÇÃO ESTADUAL
.RAZÃO SOCIAL
. .23
.SP
.09.522.417/0001-99
.244.817.459.119
.ODS DO BRASIL SISTEMAS DE MEDIÇÃO LTDA
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SECRETARIA ADJUNTA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 7, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.720448/2025-14 e com fundamento no art. 131 combinado com o
art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após
a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca AUDI, modelo Q5 PRESTIGE, ano 2019,
cor PRETA, chassi WAUAFCFY7K2115796, desembaraçado pela Declaração de Importação
nº 19/1633399-2 de 04/09/2019, pela Alfândega no Porto de Paranaguá, de propriedade
da EMBAIXADA DA FEDERAÇÃO DA RÚSSIA , CNPJ nº 03.754.286/0001-99.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 8, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.720449/2025-51 e com fundamento no art. 131 combinado com o
art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após
a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca VOLVO, modelo XC 90 3.2 AWD, ano
2012, cor PRETA, chassi YV1CT9556D1652056, desembaraçado pela Declaração de
Importação nº 12/1591350-0 de 28/08/2012, pela Alfândega no Porto de Santos, de
propriedade da EMBAIXADA DA FEDERAÇÃO DA RÚSSIA, CNPJ nº 03.754.286/0001-99.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
3ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF03 Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara alfandegados duas unidades de lojas francas
e um depósito de loja franca, localizados na zona
primária do Aeroporto Internacional Pinto Martins,
em Fortaleza(CE) e habilitada a empresa a operar
regime aduaneiro de loja franca.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3a
REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da
Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do Processo
Administrativo n° 13075.200808/2024-49, DECLARA:
Art. 1º Habilitada, em caráter precário, a empresa DUFRY LOJAS FRANCAS LTDA,
CNPJ: 17.625.216/0001-45, a operar o regime aduaneiro especial de loja franca.
Art. 2° Ficam alfandegados, até 30 de setembro de 2027, as unidades de venda
e o depósito de loja franca, abaixo discriminados, localizados na zona primária do
Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza(CE), administrados pela concessionária
Dufry Lojas Francas Ltda., que assume a condição de fiel depositária da mercadoria
estrangeira ou nacional admitida no regime.
§1°O alfandegamento compreenderá:
I 
- 
Loja 
Franca 
de
embarque 
(denominado 
LUC:T1.N3.008), 
CNPJ
17.625.216/0060-03, com área total de 272,00 m², código 3.92.61.03 no Sistema Integrado
de Comércio Exterior (Siscomex);
II -
Loja Franca de
desembarque (denominado
LUC:T1.N2.002), CNPJ
17.625.216/0062-67, com área total de 869,00 m², código 3.92.61.04 no Sistema Integrado
de Comércio Exterior (Siscomex), e
III - Depósito de Loja Franca - DELOF (denominado LUC:T1.N2.151), CNPJ
17.625.216/0061-86, com área total de 153,00 m², localizado contíguo à loja franca de
desembarque, código 3.92.77.02 no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Art. 3º Os recintos ficarão sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do
Brasil no Aeroporto Internacional Pinto Martins - Fortaleza/CE, a qual poderá baixar as
rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao seu controle fiscal.
Art.4º Obriga-se a empresa beneficiária desse regime a ressarcir o Fundo Especial
de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído
pelo Decreto-Lei n°1.437, de 17 de dezembro de 1975, em decorrência das despesas
administrativas relativas às atividades extraordinárias de fiscalização, conforme estabelecido
no art. 22 do Decreto-Lei n°1.455, de 7 de abril de 1976, e no art. 815 do Decreto n° 6.759,
de 5 de fevereiro de 2009, c/c o art. 53 da IN RFB n° 2.075, de 23 de março de 2022.
Art. 5º Este alfandegamento condiciona o seu beneficiário ao cumprimento do
disposto na Portaria RFB nº 143, de 2022, e na legislação correlata e não impede a RFB de
revê-lo, de ofício, fundamentado em conveniência operacional ou administrativa, não
decorrente de imposição de sanção administrativa, para adequá-lo às operações e regimes
aduaneiros, tipos de carga ou mercadoria movimentadas ou armazenadas no recinto, em
conformidade com suas condições estruturais e operacionais e seu sistema de controle
informatizado.
Art. 6º A vigência do alfandegamento e da habilitação da empresa para operar
o regime aduaneiro especial de loja franca corresponde à da cláusula primeira do Aditivo
nº 01 ao Contrato TC FOR 02.2019.0120, cujo termo final é de 30/09/2027, sendo possível
sua suspensão ou cancelamento por aplicação de sanção administrativa nos termos da
legislação pertinente, ou sua extinção a pedido do interessado.
Art. 7º Este Ato entra em vigor no dia 31 de março de 2025, e revoga o Ato
Declaratório Executivo SRRF03 Nº 3, de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial
da União de 31 de agosto de 2021.
MARCUS ANTÔNIO FERREIRA ARARIPE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE (PE), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina o art.
360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
27 de julho de 2020, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria
DRF/REC/PE nº 279, de 18 de dezembro de 2014, publicada no DOU de 24 de julho 2014,
e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de
dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa
RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada
no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 10271.238649/2021-06, resolve:
Autorizar o fornecimento de 110.220 (cento e dez mil, duzentos e vinte) selos
de controle, tipo Bebida Alcoólica, cor amarelo, para selagem no exterior, à empresa
COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº. 46.548.574/0013-33, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/097 , na categoria de
Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados:
. .Marca Comercial
.Características do Produto
.Quantidade de Unidade
. .Jack Daniel´s
.Caixas 
com
12 
garrafas
de
1000ml
.106.260
. .Jack Daniel´s
.Caixas 
com
06 
garrafas
de
700ml
.3.960
HELOISA THIANNA BALTAR DE MEDEIROS CABRAL MORAES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 7, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara 
empresa
habilitada 
a
utilizar 
os
procedimentos simplificados para
embarque de
mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31
de julho de 2013.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. art. 360, inciso III, e o art. 364,
inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB),
aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 4º da Instrução
Normativa RFB nº 1381, de 31 de julho de 2013, tendo em vista o que consta nos autos
do processo digital nº 13113.053626/2025-50, declara:
Art. 1º Fica a empresa ENAUTA PETROLEO E GAS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº
09.589.793/0001-09, situada na Praia Botafogo, nº 186, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP
22.250-145, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque direto e
o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na modalidade de embarque
prevista no inciso I do art. 7º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1381, de 31 de julho de
2013, em unidade de produção ou estocagem de petróleo, no mar.
Art. 2º O estabelecimento autorizado por este Ato Declaratório Executivo a
realizar as exportações de petróleo nos termos do art. 3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1381,
de 2013, é o de CNPJ nº 09.589.793/0003-62, situado na Av. Nossa Senhora dos
Navegantes, 451, salas 611 a 615, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP 29.050-335.
Art. 3º O petróleo destinado à exportação será extraído pela unidade de
produção/estocagem FPSO Espírito Santo, localizada nas coordenadas geográficas Latitude
21°12'24,63" S e Longitude 39°44'38,13" W.
Art. 4º Os procedimentos simplificados para o embarque e despacho aduaneiro
de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da
IN RFB nº 1381, de 2013, por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) de que trata
a Instrução Normativa RFB nº 1702, de 2017.
Art. 5º Sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade específica, a
habilitação para utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório
Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto
nos arts. 17 a 19 da IN RFB nº 1381, de 2013.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA JUNGER LACERDA

                            

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