DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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127
Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Prorrogação de prazos do Edital de Convocação nº 1/2025 - Fonte
Dispõe sobre o Regulamento do Processo Seletivo
Público para seleção dos representantes da sociedade
civil para composição do Plenário do Fórum Nacional
de Transição Energética - Plenário Fonte, para o biênio
2025/2026.
O COMITÊ EXECUTIVO DO FÓRUM NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA - CE
FONTE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 12, § 6º, da Resolução
CNPE nº 5, de 26 de agosto de 2024, na Resolução CEFONTE nº 01, de 25 de outubro de 2024,
e o que consta no Processo nº 48360.000514/2023-05, divulga o Regulamento do Processo
Seletivo Público para seleção dos representantes da sociedade civil para composição do Plenário
do Fórum Nacional de Transição Energética - Plenário Fonte, para o biênio 2025/2026.
1.DA NATUREZA E OBJETIVOS DO FONTE
1.1. O Fórum Nacional de Transição Energética - Fonte, instrumento permanente
e de caráter consultivo, da Política Nacional de Transição Energética - PNTE, com a finalidade
de estimular, ampliar e democratizar as discussões sobre a transição energética no Brasil,
reunindo Governo Federal, sociedade civil, setor produtivo e entes subnacionais.
1.2. Conforme o art. 11 da Resolução CNPE nº 5, de 26 de agosto de 2024, os
objetivos do Fonte são:
I - promover e articular o diálogo permanente entre os seus membros e com a sociedade;
II - apoiar a formulação, implementação, monitoramento e articulação da PNTE,
incluindo o Plano Nacional de Transição Energética - Plante; e
III - promover espaços de diálogo e democratização das informações e dados sobre
a transição energética.
2. DA COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO DO FONTE
2.1. Conforme estabelece o art. 12, § 5º, da Resolução CNPE nº 5, de 26 de agosto
de 2024, o Plenário do Fonte é composto por representantes de três segmentos:
I - representantes governamentais:
a) membros efetivos que compõem o CNPE; e
b) entes subnacionais;
II - representantes da sociedade civil:
a) movimentos sociais;
b) movimentos sindicais;
c) organizações da sociedade civil; e
d) academia;
III- representantes do setor produtivo.
2.2. A composição do Plenário do Fonte é tripartite e considerará a paridade entre
os três segmentos, tendo o número de representantes governamentais como referência.
2.3. O Comitê Executivo do Fonte também compõe o Plenário do Fonte, cujas
competências foram estabelecidas na Resolução CNPE nº 5, de 26 de agosto de 2024.
2.4. A representação do Governo, no Plenário do Fonte, contará com 29 (vinte e
nove) representantes, distribuídos da seguinte forma:
I - 18 (dezoito) representantes do Governo Federal, indicados pelas Instituições
Permanentes do CNPE;
II - 1 (um) representante da Secretaria Geral da Presidência da República - SG/PR;
III - 5 (cinco) representantes dos Estados, indicados pelo Fórum Nacional de
Secretários Estaduais de Minas e Energia - FNSEME, sendo um para cada Região do Brasil; e
IV - 5 (cinco) representantes dos Municípios, indicados pelo Conselho da
Federação, sendo um para cada Região do Brasil.
2.5. Considerando o critério da paridade, os segmentos da sociedade civil e setor
produtivo, também contarão, cada um, com 29 (vinte e nove) representantes no Plenário do Fonte.
2.6. A representação do setor produtivo será composta pelas associações e
instituições escolhidas pelo Ministério de Minas e Energia, conforme previsto no art. 5º da
Resolução CEFONTE nº 1, de 25 de outubro de 2024.
2.7. A escolha das associações e instituições do setor produtivo será realizada por metodologia
de avaliação de atendimento a critérios de representatividade no setor específico de atuação.
2.8. A lista das associações e instituições escolhidas será publicada no sítio
eletrônico 
do
Fonte, 
disponível 
pelo
link: 
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/sntep/dte/cgate/fonte/plenario-do-fonte.
2.9. Deverá ser realizada distribuição equilibrada das vagas dos representantes do
setor produtivo entre os setores específicos definidos no art. 5º da Resolução CEFONTE nº 1, de
25 de outubro de 2024:
I - setor industrial;
II - setor de biocombustíveis e transporte;
III - setor de petróleo e gás;
IV - setor elétrico; e
V - setor mineral.
2.10. A indicação dos representantes ficará a cargo de cada associação ou
instituição escolhida, atentando para que os representantes tenham comprovada atuação em
assuntos relativos à transição energética.
2.11. Cada representante do Plenário do Fonte terá um suplente para em caso de
ausência e impedimentos.
2.12. Para cumprir o estabelecido no art. 2º, parágrafo único, e no art. 4º, § 5º, da
Resolução CEFONTE nº 1, de 25 de outubro de 2024, todos os segmentos deverão buscar cumprir
os critérios de representatividade regional, racial, étnica e de gênero, da seguinte forma:
a) Regional: minimizar as desigualdades regionais entre as 5 (cinco) regiões
brasileiras nas indicações dos subsegmentos da sociedade civil;
b) Racial e Étnica: mínimo de 30% (trinta por cento) de pessoas autodeclaradas
negras, pretas ou pardas, indígenas ou quilombolas; e
c) Gênero: mínimo de 50% (cinquenta por cento) de mulheres.
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
3.1. A escolha das instituições da sociedade civil para o Plenário do Fonte se dará,
em uma Assembleia de Eleição, a ser realizada por meio de videoconferência, e por eleição
direta entre as instituições previamente habilitadas a participar do Processo de Seleção.
3.2. O Processo de Seleção Pública será conduzido pelo Comitê Executivo do Fonte
- CE Fonte com o apoio da Secretaria-Executiva do Fonte - SE Fonte
3.3. O Processo Seletivo será regido conforme cronograma da Tabela 01 a seguir:
Tabela 01: Cronograma dos principais marcos do processo seletivo público
(prorrogado pela Resolução CEFONTE nº 3, de 14 de fevereiro de 2025).
.
.At i v i d a d e
.Data
. .Período de inscrição
.27/01/2025 
a
23/02/2025
. .Publicação do resultado da etapa de habilitação
.11/03/2025
. .Período de interposição de recursos contra o resultado da
habilitação
.12/03/2025 
a
16/03/2025
. .Publicação do resultado da interposição de recursos
.21/03/2025
. .Homologação das instituições habilitadas
.25/03/2025
. .Eleição e Divulgação do resultado
.15/04/2025
. .Checagem do cumprimento dos critérios de representatividade
.15/04/2025 durante a
eleição
. .Publicação dos resultados da eleição
.16/04/2025
. .Prazo máximo para indicação formal dos representantes das
instituições eleitas
.25/04/2025
. .Publicação de portaria de designação dos representantes das
instituições eleitas
.09/05/2025
4.DO PERFIL DAS REPRESENTAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL NO PLENÁRIO DO FONTE
4.1. Poderão participar do Processo Seletivo Público, para as vagas das instituições
da sociedade civil no Plenário do Fonte, aquelas que possuem atuação regional ou nacional em
questões relativas à transição energética, subdivididos nos seguintes subsegmentos:
I - movimentos sociais;
II - movimentos sindicais;
III - organizações da sociedade civil (OSC); e
IV - academia.
4.2. Para efeitos deste Edital, considera-se instituição de atuação regional aquela
que atue em 3 (três) ou mais Estados de uma mesma Região do País, segundo a classificação do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
4.3 Considera-se instituição de atuação nacional aquela que atue em 3 (três) ou
mais Regiões e em 5 (cinco) ou mais Estados, segundo a classificação do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística.
4.4 O Subsegmento da Academia e ICT, por suas especificidades, ficam dispensadas
de comprovação de atuação regional ou nacional.
5. DO NÚMERO DE VAGAS E TEMPO DE MANDATO
5.1. Serão selecionadas neste Processo Seletivo Público para a composição do
Plenário do Fonte 29 (vinte e nove) instituições da sociedade civil, para um mandato de 2 (dois)
anos permitida uma recondução.
5.2. Após a conclusão do Processo Seletivo, cada instituição indicará 2 (dois)
representantes, sendo um titular e um suplente.
5.3. Participarão do Plenário do Fonte os membros titulares com direito a voz e voto.
5.4. O suplente o substituirá, com direito a voz e voto, em suas ausências e impedimentos.
5.5. Os membros suplentes poderão participar das reuniões do Plenário do Fonte,
com direito a voz e sem direito a voto, quando o respectivo titular estiver presente.
5.6. As 29 (vinte e nove) vagas dos subsegmentos da sociedade civil serão
distribuídas entre os seguintes temas:
I - petróleo e gás;
II - biocombustíveis e transporte;
III - elétrico e suas fontes relacionadas à transição energética;
IV - mineral; e
V - temas transversais:
a) mudanças climáticas e transição energética;
b) barragens;
c) consumidores;
d) povos indígenas;
e) povos e comunidades tradicionais e quilombolas; e
f) mulheres.
5.7. As vagas entre os temas para os subsegmentos da sociedade civil serão
distribuídas nos termos da Tabela 02 deste Edital.
5.8. As vagas definidas para Temas transversais: povos e comunidades tradicionais
e quilombolas, no subsegmento movimentos sociais, será destinada da seguinte forma: uma
para comunidades tradicionais, e outra para quilombolas.
5.9. Excepcionalmente, a indicação da vaga referente ao tema transversal povos
indígenas, do subsegmento Movimentos Sociais, será feita pelos membros da sociedade civil
que compõem o Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI, conforme Resolução
CEFONTE nº 1, de 13 de janeiro de 2025.
Tabela 02 - Distribuição das Vagas da Sociedade Civil por Subsegmentos e por
Temas.
.
.Subsegmentos
.Temas
.Vagas
.
Movimentos
Sociais
.Biocombustíveis e transporte
.1
.
.Elétrico e suas fontes relacionadas à transição energética e
Temas transversais: consumidores
.2
.
.Mineral
.1
.
.Temas
transversais:
mudanças 
climáticas
e
transição
energética
.1
.
.Temas transversais: barragens
.1
.
.Temas transversais: povos indígenas
.1
(CNPI)
.
.Temas transversais: povos e comunidades tradicionais
.1
.
.Temas transversais: quilombolas
.1
. .
.Temas transversais: mulheres
.1
.
.Subtotal
.
.10
.
Movimentos
sindicais
.Petróleo, Gás e Carvão
.2
.
.Biocombustíveis e transporte: Biocombustíveis
.1
.
.Biocombustíveis e transportes: Transportes
.1
.
.Elétrico e suas fontes relacionadas à transição energética
.2
. .
.Mineral
.1
.
.Subtotal
.
.7
.
OSC
.Petróleo e gás
.1
.
.Biocombustíveis e transporte
.1
.
.Elétrico e suas fontes relacionadas à transição energética
.2
.
.Mineral
.1
.
.Temas transversais: consumidores
.1
. .
.Temas
transversais:
mudanças 
climáticas
e
transição
energética
.1
.
.Subtotal
.
.7
.
Academia
.Petróleo e gás
.1
.
.Biocombustíveis e transporte
.1
.
.Elétrico e suas fontes relacionadas à transição energética
.2
. .
.Mineral
.1
.
.Subtotal
.
.5
.
.Total
.
.29
6.DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por Formulário Eletrônico a ser
disponibilizado em: https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/dte/cgate/fonte/plenario-
do-fonte/inscricoes-de-instituicoes-da-sociedade-civil.
6.2. O sítio eletrônico da PNTE é o endereço oficial onde estarão disponíveis todas
as
informações 
sobre
o
Processo. 
O
sítio 
pode
ser
acessado 
pelo
link:
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/dte/cgate/fonte.
6.3. O registro da candidatura da instituição se dará somente com a conclusão do
preenchimento e o envio, automático, do Formulário de Inscrição. Recomenda-se verificar se
todos os campos obrigatórios estão corretamente preenchidos antes de enviar.
6.4. As inscrições poderão ser realizadas a partir do dia 27 de janeiro de 2025 até o
dia 23 de fevereiro de 2025, às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília.
6.5. Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas no prazo e que
estejam em conformidade com os requisitos previstos neste Edital. Recomenda-se a leitura
atenta dos requisitos para evitar invalidações.
6.6. As inscrições recebidas após a data e o horário especificados, serão
automaticamente invalidadas.
6.7. As instituições deverão armazenar o comprovante de inscrição emitido pelo
sistema eletrônico para fins de comprovação. Este comprovante deverá ser apresentado em
etapas futuras, se solicitado.
6.8. Somente serão aceitos documentos entregues em formato digital PDF.
6.9. Será possível inscrever-se para concorrer apenas a uma única vaga, conforme
distribuição relacionada no item 5, Tabela 02, deste Edital, sendo vedada a alteração de
categoria e (ou) vaga, salvo nas situações previstas no item 8 deste Edital.
6.10. No momento da inscrição a instituição deverá informar o perfil (gênero, raça e
etnia) da indicação a ser realizada para fins de conferência de atendimento aos critérios de
representatividade. Estes dados serão utilizados exclusivamente para fins de análise de diversidade.
6.11. O Comitê Executivo do Fonte analisará as inscrições e publicará a lista de
instituições habilitadas no prazo estabelecido.
6.12. As inscrições serão divulgadas sítio eletrônico da PNTE, acessível pelo link:
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/dte/cgate/fonte/plenario-do-fonte.
7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO
7.1. As instituições da sociedade civil que desejarem se inscrever neste Processo de
Seleção Pública, deverão apresentar a seguinte documentação:

                            

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