DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025021900137
137
Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 16.397/SIA, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da
Aviação Civil - RBAC
nº 107, e considerando o que
consta do processo nº
00058.014561/2022-44, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do
operador Costa do Sol Operadora Aeroportuária S.A., CNPJ nº 04.342.634/0001-83,
responsável pela operação do Aeroporto de Cabo Frio (SBCB), localizado em Cabo Frio (RJ),
código CIAD: RJ0003, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107,
Emenda 09 (RBAC nº 107 EMD 09), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão K (IS
nº 107-001K), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-1
II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais
III - Capacidade da maior aeronave: superior a 60 assentos
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.011/SIA, de 9 de abril de 2020, publicada
no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2020, Seção 1, página 64.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 16.406/SIA, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta dos processos nºs
00058.010571/2012-39 e 00065.048509/2019-05, resolve:
Art. 1º Tornar pública a alteração do operador no Certificado Operacional de
Aeroporto nº 024/SBPS/2017, referente ao Aeroporto de Porto Seguro, código OACI: SBPS,
código CIAD: BA0002, localizado em Porto Seguro (BA), que passa a ser o Estado da Bahia,
a contar de 7 de fevereiro de 2020.
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à
manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo
por meio do qual a outorga foi concedida.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes
especificações operativas:
I - Geral:
a) Código de referência (CRA): 4C;
b) Tipo de operação por pista/cabeceira:
1. Cabeceira 10: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e
2. Cabeceira 28: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;
c) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7 (sete);
d) Autorizações de Operações Especiais: Não há;
II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: Não aplicável;
III - Restrição aos serviços aéreos: Não aplicável;
IV - Restrições operacionais:
a) operações de aeronaves com número de código de referência do aeródromo
3 e 4 são permitidas nas cabeceiras 10 e 28, em Condições Meteorológicas de Voo Visual
(VMC), de acordo com o Nível Equivalente de Segurança Operacional aprovado pela Anac,
conforme processo nº 00058.506589/2016-65;
b) nos termos da Decisão nº 183, de 12 de dezembro de 2018, operações de
aproximação não precisão na cabeceira 10 das aeronaves com número de código de
referência do aeródromo 3 e 4 podem ocorrer com a adoção das seguintes medidas
mitigadoras adicionais:
1. disponibilização operacional do PAPI
da cabeceira 10 durante as
operações;
2. frequência de monitoramento do coeficiente de atrito e macrotextura com
intervalos máximos de 140 (cento e quarenta) dias;
3. limite máximo da componente de vento de través para pouso de 12 kt (doze nós);
4. aeronave em aproximação estabilizada na altitude de 1.500 ft (mil e
quinhentos pés);
5. operações de pouso realizadas pelo piloto em Comando; e
6. monitoramento da utilização de maximum breaking nas operações de pouso,
por meio dos dados do Flight Data Monitoring - FDM das aeronaves.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 2.276/SIA, de 5 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da
União de 6 de julho de 2017, Seção 1, página 114; e
II - a Portaria nº 572/SIA, de 19 de fevereiro de 2019, publicada no Diário
Oficial da União de 22 de fevereiro de 2019, Seção 1, página 34.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 16.416/SIA, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº
00065.028756/2024-44, resolve:
Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 004/SBSG/2025 à
Concessionária do Aeroporto Internacional de Natal S.A., operadora do Aeroporto
Internacional Governador Aluizio Alves, código OACI: SBSG, código CIAD: RN0001,
localizado em São Gonçalo do Amarante (RN).
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à
manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo
por meio do qual a outorga foi concedida.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes
especificações operativas:
I - geral:
a) Código de Referência do Aeródromo - CRA: 4E;
b) o aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves
compatíveis com o código de referência 4E ou inferior;
c) tipo de operação por pista/cabeceira:
1. Cabeceira 12: VFR Diurno/Noturno e IFR Precisão CAT I Diurno/Noturno; e
2. Cabeceira 30: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-Precisão Diurno/Noturno;
d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7 (sete); e
e) Autorizações de Operações Especiais: não há;
II - restrição a classes e tipos de aeronaves:
a) aeronaves sem equipamento rádio;
b) planadores;
c) aeronaves sem transponder ou com falha neste equipamento; e
d) voos de ultraleves motorizados;
III - restrição aos serviços aéreos:
a) lançamento de objetos ou pulverização;
b) reboque de aeronaves;
c) lançamento de paraquedas; e
d) voo acrobático; e
IV - restrições operacionais: não há.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 13.670/SIA, de 22 de janeiro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2024, Seção 1, página 47.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 16.382/SIA, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00058.082081/2024-78, resolve:
Art. 1º Atualizar e alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD
BA0135 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 717/SIA, de 15 de março de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 19 de março de 2013, Seção 1, páginas 5-6.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.387/SIA, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00058.012885/2025-91, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RO0102 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.392/SIA, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00058.012907/2025-12, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RR0150 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.401/SIA, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.005993/2025-18, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD PE0110 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 16.409/SIA, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.006722/2025-80,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de
uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: SKANDI INVOLVER;
II - Indicador de localidade: 9PKQ;
III - Indicativo de chamada da EPTA: SKANDI INVOLVER;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 29 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,6 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 6 de março de 2028.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 1º da Portaria nº 16.343/SPL, de 7 de fevereiro de 2025, publicada no
Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 70, onde se lê:
"...CANAC nº 254461.", leia-se: "...CANAC nº 178134.".
Fechar