DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 6.606, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Desabilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva Adulto Tipo II e deduz recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Municípios no
Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.789, de 25 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa V do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção
às Urgências e Emergências de Minas Gerais e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar;
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de
Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.988, de 24 de novembro de 2023, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e III e Pediátrico Tipo
II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.889, de 18 de setembro de 2024, que aprova a desabilitação dos leitos de UTI Adulto tipo II, no âmbito do Estado de
Minas Gerais e municípios;
Considerando a exclusão de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e
Considerando
a
correspondente
avaliação pela
Coordenação-Geral
de
Atenção
Hospitalar
-
CGAH/DAHU/SAES/MS
e pela
Coordenação-Geral
de
Urgência
-
CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.150507/2024-10, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva Adulto - Tipo II, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual
de R$ 1.210.561,92 (um milhão duzentos e dez mil quinhentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
dos Municípios, no Estado de Minas Gerais, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria
Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 2º refere-se ao incentivo de custeio de leitos de UTI Adulto Tipo II dos estabelecimentos descritos nos Anexos a esta
Portaria no Estado de Minas Gerais e Municípios.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, deixarão de onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
LEITOS A SEREM DESABILITADOS
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº DE LEITOS A
D ES A B I L I T A R
.TOTAL
LEITOS
R E M A N ES C E N T ES
.PORTARIA
DE
CUSTEIO
.VALOR A SER
DEDUZIDO
DO
TETO MAC/ANO
.
MG
.311800
.CO N G O N H A S
.HOSPITAL BOM JESUS
.2172259
.MUNICIPAL
.26.01 UTI ADULTO
TIPO II
.4
.6
.PT/GM/MS
Nº
1.988
DE
24/11/2023
.788.400,00
. .
.317010
.U B E R A BA
.HOSPITAL DOUTOR HÉLIO
A N G OT T I
.2165058
.MUNICIPAL
.26.01 UTI ADULTO
TIPO II
.3
.5
.NÃO SE APLICA
.0
.
.T OT A L
.7
.11
.
.788.400,00
ANEXO II
LEITOS A SEREM RETIRADOS DA RUE
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.DESCRIÇÃO
E
CÓDIGO
DE
INCENTIVO
.PORTARIA
DE
CUSTEIO
DIFERENCIADO
.LEITOS
A
E X C LU I R
.T OT A L
LEITOS
R AU
.FINANCEIRO A SER
DEDUZIDO
(ANUAL)
. .MG
.311800
.CO N G O N H A S
.2172259
.HOSPITAL BOM JESUS
.MUNICIPAL
.82.73 - UTI ADULTO
RUE
TIPO
II
-
N OV O S
.GM/MS Nº 1.988
24 DE NOVEMBRO DE
2023
.4
.6
.422.161,92
PORTARIA GM/MS Nº 6.607, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Estabelece a suspensão temporária da transferência à Estados e Municípios, de recursos
incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de
Equipes
Multiprofissionais de
Atenção Domiciliar
e Equipes
Multiprofissionais de
Apoio
(Programa Melhor em Casa).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de
28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.005, de 2 de janeiro de 2024, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.619, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), para registro
das Equipes de Atenção Domiciliar e inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação acima mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes
Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde ou à alimentação de
dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP: 25000.007317/2025-64, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de
EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário
0000, conforme Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Os Municípios descritos no Anexo terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três
meses.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Meses sem dados no SISAB: abril, maio e junho de 2024
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.AMAZONIA
L EG A L
.PROPONENTE .EMAD
I
.EMAD
II
.EMAP
.PORTARIA
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
.VALOR MENSAL
EMAD I
.VALOR MENSAL
EMAD II
.V A LO R
MENSAL EMAP
.V A LO R
MENSAL TOTAL
. .BA
.290890
.CORAÇÃO
DE
MARIA
.N ÃO
.Municipal
.0
.1
.1
.GM 3.949/2024
.R$ 0,00
.R$ 44.200,00
.R$ 7.800,00
.R$ 52.000,00
. .BA
.293360
.XIQUE-XIQUE
.N ÃO
.Municipal
.1
.0
.0
.GM 3.949/2024
.R$ 65.000,00
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 65.000,00
. .MT
.510350
.DIAMANTINO
.SIM
.Municipal
.0
.1
.0
.GM 3.949/2024
.R$ 0,00
.R$ 57.460,00
.R$ 10.140,00
.R$ 67.600,00
. .MT
.510840
.V Á R Z EA
GRANDE
.SIM
.Municipal
.1
.0
.1
.GM 3.949/2024
.R$ 84.500,00
.R$ 0,00
.R$ 10.140,00
.R$ 94.640,00
. .PR
.411990
.PONTA
GROSSA
.N ÃO
.Municipal
.1
.0
.0
.GM 3.949/2024
.R$ 65.000,00
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 65.000,00
. .SC
.421190
.PALHOÇA
.N ÃO
.Municipal
.2
.0
.1
.GM 3.949/2024
.R$ 130.000,00
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 130.000,00
. .SC
.421820
.TIMBÓ
.N ÃO
.Municipal
.1
.0
.0
.GM 3.949/2024
.R$ 65.000,00
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 65.000,00
. .T OT A L
.
.
.
.
.6
.2
.3
.
.R$ 409.500,00
.R$ 101.660,00
.R$ 28.080,00
.R$ 539.240,00
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