DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 2.558, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de
órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036,
de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e
partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 6/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.019404/2025-64; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
BA H I A
. .Nº do SNT: 2 21 24 BA 03
. .I - denominação: Hospital da Bahia/ HBA S.A. Assistência Médica e Hospitalar
. .II - CNPJ: 05.469.172/0001-22
. .III - CNES: 3827992
. .IV - endereço: Avenida Professor Magalhães Neto, nº 1541, Bairro: Pituba, Salvador/ Bahia, CEP: 41810-011.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 2 02 24 SP 18
. .I - denominação: Hospital São Camilo Pompeia / Sociedade Beneficente São Camilo
. .II - CNPJ: 60.975.737/0002-32
. .III - CNES: 2688565
. .IV - endereço: Av. Pompeia, nº 1.178, Bairro: Pompeia, São Paulo/SP. CEP: 05022-001.
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
BA H I A
. .Nº do SNT: 2 21 24 BA 03
. .I - responsável técnico: Pedro Amoedo Fernandes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21690 - BA.
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 02 24 SP 31
. .I - responsável técnico: Lucas Souto Nacif, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 131210 - SP;
. .II - membro: Paola Sofia Espinoza Alvarez, cirurgiã do parelho digestivo, CRM 233989 - SP;
. .III - membro: Erica Karen Dextre Torres, cirurgiã geral, CRM 226783 - SP;
. .IV - membro: Fabrício Inácio de Moraes Nascimento, cirurgião do parelho digestivo, CRM 182481- SP;
. .V - membro: João Paulo Costa dos Santos, cirurgião do parelho digestivo, CRM 171337- SP;
. .VI - membro: Michel Ribeiro Fernandes, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 220790 - SP;
. .VII - membro: Natalie Almeida Silva, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 203038 - SP;
. .VIII - membro: Marcelo Ribeiro de Magalhães Queiroz, anestesiologista, CRM 89508 - SP;
. .IX - membro: Lucas de Souza Lima, anestesiologista, CRM 167147 - SP;
. .X - membro: Anny Sugisawa, anestesiologista, CRM 166525 - SP;
. .XI - membro: Mariana Longo Borsato, anestesiologista, CRM 162090 - SP;
. .XII - membro: Fernanda dos Santos Linhares, gastroenterologista, CRM 172864 - SP.
Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com
o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.559, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira, com sede em Chapecó (SC).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28
de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de
contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de
dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras
providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do
Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o
funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 58/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.074671/2023-32, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos
constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual
mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021, da Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira, CNPJ nº 02.122.913/0001-06, com sede em
Chapecó (SC).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.199, de 29 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 217, de 08 de novembro de 2024, seção 1, página 110.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.560, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada
e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos,
células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 6/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.019404/2025-64; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação da autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10
RIO DE JANEIRO
. .Nº do SNT: 2 04 20 RJ 04
. .I - denominação: MS INC Instituto Nacional De Cardiologia
. .II - CNPJ: 00.394.544/0213-44
. .III - CNES: 2280132
. .IV - endereço: Rua das Laranjeiras, nº 374, 2º andar, Bairro: Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.240-006
Art. 2º Fica concedida renovação da autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10
RIO DE JANEIRO
. .Nº do SNT: 1 04 20 RJ 09
. .I - responsável técnico: Anderson Fontes, cirurgião torácico, CRM 52696722-RJ;
. .II- membro: Alexandre Siciliano Colafranceschi, cirurgião cardiovascular e torácico, CRM 52627259-RJ;
. .III - membro: Rodrigo Coelho Segalote, cirurgião cardiovascular, CRM 52706981-RJ;
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