DOU 19/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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232
Nº 35, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 965/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal,
para fins de registro, o ato de concessão de reforma a seguir relacionado, tendo em vista
que o percentual pago a título de Adicional de Tempo de Serviço foi excluído e substituído
pelo Adicional de Disponibilidade Militar, que está diretamente relacionado ao
posto/graduação do militar/instituidor, nos termos do art. 8º da Lei 13.954/2019, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-028.026/2024-1 (REFORMA)
1.1. Interessado: Valmor Jose Chemin (357.595.180-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 966/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal,
para fins de registro, o ato de concessão de reforma a seguir relacionado, tendo em vista
que o percentual pago a título de Adicional de Tempo de Serviço foi excluído e substituído
pelo Adicional de Disponibilidade Militar, que está diretamente relacionado ao
posto/graduação do militar/instituidor, nos termos do art. 8º da Lei 13.954/2019, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-028.048/2024-5 (REFORMA)
1.1. Interessado: Luiz Alberto Bahlis (403.814.630-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 967/2025 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso
VIII, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legal,
para fins de registro, o ato de concessão de reforma a seguir relacionado, tendo em vista
que o percentual pago a título de Adicional de Tempo de Serviço foi excluído e substituído
pelo Adicional de Disponibilidade Militar, que está diretamente relacionado ao
posto/graduação do militar/instituidor, nos termos do art. 8º da Lei 13.954/2019, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-028.082/2024-9 (REFORMA)
1.1. Interessado: Antonio Jorge Lima da Rocha (676.516.667-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ENCERRAMENTO
Às 11 horas e 22 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada
esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pela Segunda Câmara.
ELENIR TEODORO GONCALVES DOS SANTOS
Subsecretária
Aprovada em 14 de fevereiro de 2025.
JORGE OLIVEIRA
Presidente da 2ª Câmara
Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PORTARIA Nº 21, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições e com base no inciso III e parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, resolve:
Art. 1º Republicar, nos termos dos anexos a esta portaria, o Demonstrativo da Despesa com Pessoal e o Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal do terceiro
quadrimestre de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. ROBERTO BARROSO
ANEXO I
UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2024 A DEZEMBRO/2024
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
R$1,00
.
.DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
L I Q U I DA DA S
. .DESPESA COM PESSOAL
.Jan/24
.Fe v / 2 4
.Mar/24
.Abr/24
.Mai/24
.Jun/24
.Jul/24
.Ago/24
.Set/24
.Out/24
.Nov/24
.Dez/24
.T OT A L
(ÚLTIMOS
12
M ES ES )
(a)
.INSCRITAS EM
RESTOS
A
PAGAR
NÃO
P R O C ES S A D O S
(b) 1
.
DESPESA
BRUTA
COM
PESSOAL (I)
56.032.219,30
42.627.674,41
42.251.463,64
42.585.257,13
42.149.549,86
42.987.419,33
42.640.035,37
42.146.760,94
46.934.864,78
45.024.099,35
66.436.546,40
45.940.166,55
557.756.057,06
6.447.240,04
.
Pessoal Ativo
36.743.871,70
29.167.253,99
28.766.540,45
29.058.252,81
28.686.145,42
29.483.449,01
29.231.443,85
28.563.921,38
33.261.828,46
31.362.651,13
46.107.317,13
32.466.002,65
382.898.677,98
6.412.808,58
.
Vencimentos, Vantagens
e
Outras Despesas Variáveis
32.636.773,25
24.822.235,87
24.409.056,80
24.694.039,49
24.309.561,72
25.114.752,89
24.864.691,34
24.205.929,63
28.333.382,93
26.991.542,00
37.397.274,00
28.036.912,76
325.816.152,68
5.860.528,06
.
Obrigações Patronais
4.107.098,45
4.345.018,12
4.357.483,65
4.364.213,32
4.376.583,70
4.368.696,12
4.366.752,51
4.357.991,75
4.928.445,53
4.371.109,13
8.710.043,13
4.429.089,89
57.082.525,30
552.280,52
.
Pessoal
Inativo
e
Pensionistas
19.288.347,60
13.460.420,42
13.484.923,19
13.527.004,32
13.463.404,44
13.503.970,32
13.408.591,52
13.582.839,56
13.673.036,32
13.661.448,22
20.329.229,27
13.474.163,90
174.857.379,08
34.431,46
.
Aposentadorias, Reserva
e
Reformas
14.826.877,25
10.347.916,31
10.389.855,70
10.432.422,02
10.385.875,53
10.400.093,64
10.369.287,07
10.546.046,45
10.405.904,49
10.563.014,44
15.772.064,95
10.457.403,77
134.896.761,62
30.000,00
.
Pensões
4.461.470,35
3.112.504,11
3.095.067,49
3.094.582,30
3.077.528,91
3.103.876,68
3.039.304,45
3.036.793,11
3.267.131,83
3.098.433,78
4.557.164,32
3.016.760,13
39.960.617,46
4.431,46
.
Outras despesas de pessoal
decorrentes de contratos
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
.
de terceir. ou de contr. de
forma indireta (§ 1º do art.
18 da LRF)
.
Despesa com Pessoal não
Executada
Orçamentariamente
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
.
.
DESPESAS
NÃO
COMPUTADAS (II) (§ 1º do
art. 19 da LRF)
9.892.026,54
10.212.104,29
10.378.368,54
10.270.606,61
10.386.363,63
10.222.131,58
10.210.100,62
10.389.795,19
14.686.466,20
11.802.576,14
10.540.493,50
10.287.184,93
129.278.217,77
11.208,58
.
Indenizações por Demissão e
Incentivos
à
Demissão
Voluntária
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
.
Decorrentes
de
Decisão
Judicial de período anterior
ao da apuração
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
.
Despesas
de
Exercícios
Anteriores
de
período
anterior ao da apuração
4.799,63
-
124.324,86
-
-
-
460,08
6.022,17
4.261.942,71
1.365.187,03
244.161,61
2.961,53
6.009.859,62
1.208,58
. .Inativos e Pensionistas com
Recursos Vinculados
.9.887.226,91
.10.212.104,29
.10.254.043,68
.10.270.606,61
.10.386.363,63
.10.222.131,58
.10.209.640,54
.10.383.773,02
.10.424.523,49
.10.437.389,11
.10.296.331,89
.10.284.223,40 .123.268.358,15
.10.000,00
. .DESPESA
LÍQUIDA
COM
PESSOAL (III) = (I - II)
.46.140.192,76
.32.415.570,12
.31.873.095,10
.32.314.650,52
.31.763.186,23
.32.765.287,75
.32.429.934,75
.31.756.965,75
.32.248.398,58
.33.221.523,21
.55.896.052,90
.35.652.981,62 .428.477.839,29
.6.436.031,46
.
.
.APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
.V A LO R
.% SOBRE A RCL
. .RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
.1.430.035.654.000,00
.-
. .DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b)
.434.913.870,75
.0,030413%
. .LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
.1.054.308.086,27
.0,073726%
. .LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
.1.001.592.681,96
.0,070040%
. .LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)
.948.877.277,64
.0,066353%
FONTE: Sistemas SIAFI e Tesouro Gerencial; Portaria STF 82/2005; Unidade Responsável: Coordenadoria de Orçamento e Finanças; Data/Hora de emissão: 11/02/2025, às 14 hs.
Nota 1: A consulta extraída para a elaboração deste Relatório considerou a unidade orçamentária, conforme retificação do Acórdão 3.376/2012-TCU-Plenário, por meio do Processo nº TC-015.303/2012-8.
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