DOMCE 20/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3656 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA. 
  
REPRESENTANTE: ANTONIO RAMALHO CABO JUNIOR – 
SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA. 
  
CONTRATADA: EXPRESSO DISTRIBUIDORA EIRELI / CNPJ N 
º 25.179.741/0001-02. 
  
REPRESENTANTE: 
FELIPE 
LIMA 
SOARES 
– 
CPF 
Nº. 
054.388.223-36. 
  
ALTO SANTO - CE, 18 DE FEVEREIRO DE 2025.  
Publicado por: 
Socorro Alves Lima 
Código Identificador:398CDE23 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
ATUALIZA O PISO SALARIAL NA CIRCUNSCRIÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE 
COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), NOS TERMOS DA EC 
120/2022. 
 
LEI ORDINÁRIA Nº 916/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, ESTADO 
DO CEARÁ, José Joeni Holanda de Araújo, no uso da atribuição que 
lhe confere o art. 53 da lei Orgânica do Município de Alto Santo, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes comunitários 
de saúde (ACS), seja municipal ou estadual cedido ao município, e 
Agentes de combate às endemias (ACE) no valor igual ao Piso salarial 
destas categorias, nos termos do §9º do Art. 198 da Constituição 
Federal da República, acrescido pela EC 120/2022, nunca inferior a 
dois (02) salários mínimos. 
Parágrafo Primeiro - O valor do piso salarial para as categorias 
citadas no caput deste artigo, correspondente ao ano de 2025, será de 
R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), para uma jornada de 40 
(quarenta) horas semanais, em consonância ao Decreto Federal nº 
12.342, de 30 de dezembro de 2024. 
Parágrafo Segundo – Os efeitos financeiros dessa Lei retroagirão à 
1º de janeiro de 2025, motivo pelo qual eventuais diferenças dos 
valores correspondentes aos meses do corrente ano pagos a menos, 
deverão ser pagos por meio de folha complementar. 
Art. 2º. O pagamento do valor fixado no artigo anterior fica 
condicionado ao efetivo repasse dos recursos destinados ao 
pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e 
dos agentes de combate a endemias, devidamente consignados no 
orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva ao 
município de Alto Santo, conforme previsão do art. 198 da 
Constituição Federal da República, parágrafos 7º e 8º.  
Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, mas 
seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2025, 
revogando-se as disposições legais em contrário, autorizando-se as 
omissões serem dirimidas por Decreto Municipal. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 17 
DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:D6E21D11 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 2024.02.09.02. 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 
2024.02.09.02. PARTES: Município de Aratuba/SECRETARIA DE 
OBRAS E URBANISMO e a empresa: RW LIMA SILVA 
SERVIÇOS – ME. OBJETO: Prorrogação do prazo do termo 
contratual cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
ESPECIALIZADOS 
NA 
MANUTENÇÃO E REFORMA DA MALHA VIÁRIA (RURAL E 
URBANA) DE INTERESSE DA SECRETARIA DE OBRAS E 
URBANISMO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, PELO MAIOR 
PERCENTUAL 
DE 
DESCONTO 
OFERTADO 
COM 
ORÇAMENTO BASEADO NA TABELA SEINFRA VIGENTE 
(COM 
DESONERAÇÃO) 
E/OU 
SINAPI 
VIGENTE 
(COM 
DESONERAÇÃO). FUNDAMENTO LEGAL: TOMADA DE 
PREÇOS N° 015/2023-TP, combinado com o art. 57, parágrafo 1º, 
inciso II, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 
VIGÊNCIA DO ADITIVO: 07/02/2025 a 06/02/2026. ASSINAM 
PELAS PARTES SIGNATÁRIAS: SECRETARIA DE OBRAS E 
URBANISMO - SECRETÁRIO Municipal de Obras e Urbanismo Sr. 
Antônio Maycom Varelo Pinheiro, CPF Nº 026.662.743-90; 
EMPRESA: RW LIMA SILVA SERVIÇOS – ME - Representante 
legal, o Sr. Romulo Warnyer Lima Silva - CPF N° 033.887.213-27. 
Aratuba/CE, 07 de fevereiro de 2025.  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:C0701951 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 15.2025 
 
DECRETO Nº 15/2025Aratuba, 19 de fevereiro de 2025.  
  
Estabelece o limite de recursos financeiros a serem 
repassados à Câmara Municipal de Aratuba no 
corrente 
exercício 
financeiro 
e 
dá 
outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
e 
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, 
com nova redação dada pela EC 58/2009 de 23 de setembro de 2009. 
CONSIDERANDO o disposto no art. 168 § 2º da Constituição 
Federal, com nova redação dada pela EC 109/2021 de 16 de março de 
2021. 
CONSIDERANDO que no dia 20 de Janeiro de 2025 a Prefeitura 
Municipal de Aratuba não havia concluído a emissão de informações 
consolidadas pertinentes à receita que compõe a base de cálculo para 
o duodécimo do Poder Legislativo, o que gerou o pagamento da 
primeira parcela conforme o repasse do exercício financeiro de 2024, 
mas que deve ser ajustado durante o ano corrente, em parcelas 
vindouras. 
CONSIDERANDO que a Receita arrecadada em 2024 para efeito de 
Cálculo do Repasse ao Legislativo totalizou a importância de R$ 
39.949.004,13 (Trinta e nove milhões novecentos quarenta e nove 
mil e quatro reais e treze centavos), e o índice a ser aplicado é de 
7%, conforme inciso I do art. 29-A, CF (nova redação dada pela EC 
58/2009 de 23 de setembro de 2009). 
CONSIDERANDO que a Despesa Fixada para o Exercício Financeiro 
de 2025 da Câmara Municipal de ARATUBA totalizou a importância 
de R$ 2.710.000,00 (Dois milhões setecentos e dez mil reais). 
DECRETA: 
Art. 1º - O repasse de de recursos financeiros a ser repassado ao 
Poder Legislativo no corrente exercício é no limite na Lei 739/2024, 
de 05 Dezembro de 2024, que fixa a despesa n Orçamento Anual para 
o poder legislativo em 2025, totalizando, R$ 2.710.000,00 (Dois 
milhões setecentos e dez mil reais), ficando a 1ª parcela a ser 
repassada no valor de R$ 225.833,37 e 11 parcelas de R$ 225.833,33, 
correspondente a despesa fixada para o exercício de 2025, ficando 
essa quantia como a Base de Cálculo para Repasse no Exercício 
Financeiro de 2025 da Câmara Municipal de ARATUBA-CE. 
  
§ 1º - O valor repassado a menor na parcela duodecimal de janeiro 
será compensado na parcela duodecimal seguinte a publicação deste 
decreto. 

                            

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