DOMCE 20/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3656
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Art. 2º - Os repasses mensais definidos no artigo anterior serão
efetuados até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025, tendo
eficácia até 31 de dezembro de 2025.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 19
(dezenove) dias do mês de fevereiro de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:192020C9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 150.25
PORTARIA Nº 150/2025Aratuba, 19 de fevereiro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas;
RESOLVE:
Art. 1° - Designar a Sra. TALITA MARIA DE OLIVEIRA
GOMES RG nº 20078332820/SSP-CE, CPF nº 021.799.193-95,
telefone de contato: (85) 9 9866.5242, residente na Rua -Travessa
José Aquino Pereira, nº 170 - Centro - Aratuba - CE, E-mail:
lunamel10@hotmail.com
como
Agente
Municipal
de
Desenvolvimento do Município de Aratuba.
Art. 2º - O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte
indispensável para a efetivação no município da Lei Geral das Micro e
Pequenas Empresas - Lei Complementar N° 123 de 14 de dezembro
de 2006 e da Lei Municipal N°05/2017, DE 24 DE Março de 2017.
Art. 3° -O Agente de desenvolvimento é o prospector do porte dos
Micro Empreendedores Individuais - MEl‟s e Micro Empresas - ME,
para desenvolver as ações do município na Sala do Empreendedor.
Art. 4°- Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:
Atendimento ao MEI com informações gerais sobre formalização,
alteração e baixa do MEI;
Formalização e baixa do MEI;
Emissão de DAS;
Elaboração da Declaração de Faturamento do MEI;
Atendimento para empresas com informações sobre formalização,
alteração e baixa de empresas;
Emissão de certidões municipais;
Orientação para obtenção de licenciamento da Vigilância Sanitária e
Licenciamento Ambiental e orientação para empresas de Baixo Risco
A e Baixo Risco B;
Orientação para obtenção das inscrições municipal e estadual;
Orientação para emissão de nota fiscal, junto à Secretaria de Fazenda
Estadual;
Divulgação acerca de oferta de microcrédito em parceria com
instituições bancárias;
Orientação para atendimento junto ao do Corpo de Bombeiros,
considerando as empresas de Baixo Risco A e Baixo Risco B;
Oferta de Cursos, Oficinas e Palestras sobre gestão de negócios e
inovação;
Divulgação do Plano Anual de Compras Governamentais do
Município para os empreendedores;
Orientação para que o empreendedor participe de licitações;
Acompanhamento de indicadores de gestão.
Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de
implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no
município;
Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças
comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
Montar grupo de trabalho com principais representantes de
instituições públicas e privadas e das a essa atividade um caráter
oficial;
Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças
Identìficadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e
diretamente com os empreendedores do município;
Manter registro organizado de todas as suas atividades; e auxiliar o
poder público municipal no cadastramento e engajamento dos
empreendedores individuais nas ações in loco ou remota
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 19
(dezenove) dias do mês de fevereiro de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:7B400AB8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 151.25
PORTARIA 151/2025 Aratuba, 19 de fevereiro de 2025.
Concede Licença Maternidade à servidora que indica
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 110 da Lei nº 353/2009 e
artigo 1º da Le nº 639/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença à Gestante servidora contratada JOYCE
ARAÚJO MARTINS, Matrícula nº 167169-3 ocupante do cargo de
NUTRICIONISTA com lotação na SECRETARIA DE SAÚDE pelo
período de 14/02/2025 à 12/08/2025.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos 14/02/2025 revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 19
(dezenove) dias do mês de fevereiro de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:1D817505
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO QUARTO TERMO AO CONTRATO Nº
2021.10.28.004.
EXTRATO
DO
QUARTO
TERMO
AO
CONTRATO
Nº
2021.10.28.004. REFERENTE AO PROCESSO DE ADESÃO
(CARONA) N° 00.006/2021. OBJETO: ADESÃO A ATA DE
REGISTRO
DE
PREÇOS
PARA
LOCAÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA NECESSÁRIOS PARA
ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS
DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. PARTES: Município de
Aratuba/ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
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