DOMCE 20/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3656 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
Art. 2º - Os repasses mensais definidos no artigo anterior serão 
efetuados até o dia 20 (vinte) de cada mês. 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025, tendo 
eficácia até 31 de dezembro de 2025. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 19 
(dezenove) dias do mês de fevereiro de 2025. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:192020C9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 150.25 
 
PORTARIA Nº 150/2025Aratuba, 19 de fevereiro de 2025. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - Designar a Sra. TALITA MARIA DE OLIVEIRA 
GOMES RG nº 20078332820/SSP-CE, CPF nº 021.799.193-95, 
telefone de contato: (85) 9 9866.5242, residente na Rua -Travessa 
José Aquino Pereira, nº 170 - Centro - Aratuba - CE, E-mail: 
lunamel10@hotmail.com 
como 
Agente 
Municipal 
de 
Desenvolvimento do Município de Aratuba. 
  
Art. 2º - O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte 
indispensável para a efetivação no município da Lei Geral das Micro e 
Pequenas Empresas - Lei Complementar N° 123 de 14 de dezembro 
de 2006 e da Lei Municipal N°05/2017, DE 24 DE Março de 2017. 
  
Art. 3° -O Agente de desenvolvimento é o prospector do porte dos 
Micro Empreendedores Individuais - MEl‟s e Micro Empresas - ME, 
para desenvolver as ações do município na Sala do Empreendedor. 
  
Art. 4°- Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento: 
  
Atendimento ao MEI com informações gerais sobre formalização, 
alteração e baixa do MEI; 
Formalização e baixa do MEI; 
Emissão de DAS; 
Elaboração da Declaração de Faturamento do MEI; 
Atendimento para empresas com informações sobre formalização, 
alteração e baixa de empresas; 
Emissão de certidões municipais; 
Orientação para obtenção de licenciamento da Vigilância Sanitária e 
Licenciamento Ambiental e orientação para empresas de Baixo Risco 
A e Baixo Risco B; 
Orientação para obtenção das inscrições municipal e estadual; 
Orientação para emissão de nota fiscal, junto à Secretaria de Fazenda 
Estadual; 
Divulgação acerca de oferta de microcrédito em parceria com 
instituições bancárias; 
Orientação para atendimento junto ao do Corpo de Bombeiros, 
considerando as empresas de Baixo Risco A e Baixo Risco B; 
Oferta de Cursos, Oficinas e Palestras sobre gestão de negócios e 
inovação; 
Divulgação do Plano Anual de Compras Governamentais do 
Município para os empreendedores; 
Orientação para que o empreendedor participe de licitações; 
Acompanhamento de indicadores de gestão. 
Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de 
implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no 
município; 
Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças 
comunitárias que possam colaborar com o trabalho; 
Montar grupo de trabalho com principais representantes de 
instituições públicas e privadas e das a essa atividade um caráter 
oficial; 
Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças 
Identìficadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e 
diretamente com os empreendedores do município; 
Manter registro organizado de todas as suas atividades; e auxiliar o 
poder público municipal no cadastramento e engajamento dos 
empreendedores individuais nas ações in loco ou remota 
  
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 19 
(dezenove) dias do mês de fevereiro de 2025. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:7B400AB8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 151.25 
 
PORTARIA 151/2025 Aratuba, 19 de fevereiro de 2025. 
  
Concede Licença Maternidade à servidora que indica 
e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 110 da Lei nº 353/2009 e 
artigo 1º da Le nº 639/2021. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder Licença à Gestante servidora contratada JOYCE 
ARAÚJO MARTINS, Matrícula nº 167169-3 ocupante do cargo de 
NUTRICIONISTA com lotação na SECRETARIA DE SAÚDE pelo 
período de 14/02/2025 à 12/08/2025. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos 14/02/2025 revogadas as disposições em 
contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 19 
(dezenove) dias do mês de fevereiro de 2025. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:1D817505 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO QUARTO TERMO AO CONTRATO Nº 
2021.10.28.004. 
 
  
EXTRATO 
DO 
QUARTO 
TERMO 
AO 
CONTRATO 
Nº 
2021.10.28.004. REFERENTE AO PROCESSO DE ADESÃO 
(CARONA) N° 00.006/2021. OBJETO: ADESÃO A ATA DE 
REGISTRO 
DE 
PREÇOS 
PARA 
LOCAÇÃO 
DE 
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA NECESSÁRIOS PARA 
ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS 
DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. PARTES: Município de 
Aratuba/ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 

                            

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