DOMCE 20/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3656
www.diariomunicipal.com.br/aprece 13
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA.
REPRESENTANTE: ANTONIO RAMALHO CABO JUNIOR –
SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA.
CONTRATADA: EXPRESSO DISTRIBUIDORA EIRELI / CNPJ N
º 25.179.741/0001-02.
REPRESENTANTE:
FELIPE
LIMA
SOARES
–
CPF
Nº.
054.388.223-36.
ALTO SANTO - CE, 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
Publicado por:
Socorro Alves Lima
Código Identificador:398CDE23
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ATUALIZA O PISO SALARIAL NA CIRCUNSCRIÇÃO DO
MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), NOS TERMOS DA EC
120/2022.
LEI ORDINÁRIA Nº 916/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE
2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, ESTADO
DO CEARÁ, José Joeni Holanda de Araújo, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 53 da lei Orgânica do Município de Alto Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes comunitários
de saúde (ACS), seja municipal ou estadual cedido ao município, e
Agentes de combate às endemias (ACE) no valor igual ao Piso salarial
destas categorias, nos termos do §9º do Art. 198 da Constituição
Federal da República, acrescido pela EC 120/2022, nunca inferior a
dois (02) salários mínimos.
Parágrafo Primeiro - O valor do piso salarial para as categorias
citadas no caput deste artigo, correspondente ao ano de 2025, será de
R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), para uma jornada de 40
(quarenta) horas semanais, em consonância ao Decreto Federal nº
12.342, de 30 de dezembro de 2024.
Parágrafo Segundo – Os efeitos financeiros dessa Lei retroagirão à
1º de janeiro de 2025, motivo pelo qual eventuais diferenças dos
valores correspondentes aos meses do corrente ano pagos a menos,
deverão ser pagos por meio de folha complementar.
Art. 2º. O pagamento do valor fixado no artigo anterior fica
condicionado ao efetivo repasse dos recursos destinados ao
pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e
dos agentes de combate a endemias, devidamente consignados no
orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva ao
município de Alto Santo, conforme previsão do art. 198 da
Constituição Federal da República, parágrafos 7º e 8º.
Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, mas
seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2025,
revogando-se as disposições legais em contrário, autorizando-se as
omissões serem dirimidas por Decreto Municipal.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 17
DE FEVEREIRO DE 2025.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:D6E21D11
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 2024.02.09.02.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº
2024.02.09.02. PARTES: Município de Aratuba/SECRETARIA DE
OBRAS E URBANISMO e a empresa: RW LIMA SILVA
SERVIÇOS – ME. OBJETO: Prorrogação do prazo do termo
contratual cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS
NA
MANUTENÇÃO E REFORMA DA MALHA VIÁRIA (RURAL E
URBANA) DE INTERESSE DA SECRETARIA DE OBRAS E
URBANISMO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, PELO MAIOR
PERCENTUAL
DE
DESCONTO
OFERTADO
COM
ORÇAMENTO BASEADO NA TABELA SEINFRA VIGENTE
(COM
DESONERAÇÃO)
E/OU
SINAPI
VIGENTE
(COM
DESONERAÇÃO). FUNDAMENTO LEGAL: TOMADA DE
PREÇOS N° 015/2023-TP, combinado com o art. 57, parágrafo 1º,
inciso II, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
VIGÊNCIA DO ADITIVO: 07/02/2025 a 06/02/2026. ASSINAM
PELAS PARTES SIGNATÁRIAS: SECRETARIA DE OBRAS E
URBANISMO - SECRETÁRIO Municipal de Obras e Urbanismo Sr.
Antônio Maycom Varelo Pinheiro, CPF Nº 026.662.743-90;
EMPRESA: RW LIMA SILVA SERVIÇOS – ME - Representante
legal, o Sr. Romulo Warnyer Lima Silva - CPF N° 033.887.213-27.
Aratuba/CE, 07 de fevereiro de 2025.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:C0701951
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 15.2025
DECRETO Nº 15/2025Aratuba, 19 de fevereiro de 2025.
Estabelece o limite de recursos financeiros a serem
repassados à Câmara Municipal de Aratuba no
corrente
exercício
financeiro
e
dá
outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal,
com nova redação dada pela EC 58/2009 de 23 de setembro de 2009.
CONSIDERANDO o disposto no art. 168 § 2º da Constituição
Federal, com nova redação dada pela EC 109/2021 de 16 de março de
2021.
CONSIDERANDO que no dia 20 de Janeiro de 2025 a Prefeitura
Municipal de Aratuba não havia concluído a emissão de informações
consolidadas pertinentes à receita que compõe a base de cálculo para
o duodécimo do Poder Legislativo, o que gerou o pagamento da
primeira parcela conforme o repasse do exercício financeiro de 2024,
mas que deve ser ajustado durante o ano corrente, em parcelas
vindouras.
CONSIDERANDO que a Receita arrecadada em 2024 para efeito de
Cálculo do Repasse ao Legislativo totalizou a importância de R$
39.949.004,13 (Trinta e nove milhões novecentos quarenta e nove
mil e quatro reais e treze centavos), e o índice a ser aplicado é de
7%, conforme inciso I do art. 29-A, CF (nova redação dada pela EC
58/2009 de 23 de setembro de 2009).
CONSIDERANDO que a Despesa Fixada para o Exercício Financeiro
de 2025 da Câmara Municipal de ARATUBA totalizou a importância
de R$ 2.710.000,00 (Dois milhões setecentos e dez mil reais).
DECRETA:
Art. 1º - O repasse de de recursos financeiros a ser repassado ao
Poder Legislativo no corrente exercício é no limite na Lei 739/2024,
de 05 Dezembro de 2024, que fixa a despesa n Orçamento Anual para
o poder legislativo em 2025, totalizando, R$ 2.710.000,00 (Dois
milhões setecentos e dez mil reais), ficando a 1ª parcela a ser
repassada no valor de R$ 225.833,37 e 11 parcelas de R$ 225.833,33,
correspondente a despesa fixada para o exercício de 2025, ficando
essa quantia como a Base de Cálculo para Repasse no Exercício
Financeiro de 2025 da Câmara Municipal de ARATUBA-CE.
§ 1º - O valor repassado a menor na parcela duodecimal de janeiro
será compensado na parcela duodecimal seguinte a publicação deste
decreto.
Fechar