Ceará , 20 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3656 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA. REPRESENTANTE: ANTONIO RAMALHO CABO JUNIOR – SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA. CONTRATADA: EXPRESSO DISTRIBUIDORA EIRELI / CNPJ N º 25.179.741/0001-02. REPRESENTANTE: FELIPE LIMA SOARES – CPF Nº. 054.388.223-36. ALTO SANTO - CE, 18 DE FEVEREIRO DE 2025. Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador:398CDE23 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATUALIZA O PISO SALARIAL NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), NOS TERMOS DA EC 120/2022. LEI ORDINÁRIA Nº 916/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, ESTADO DO CEARÁ, José Joeni Holanda de Araújo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53 da lei Orgânica do Município de Alto Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes comunitários de saúde (ACS), seja municipal ou estadual cedido ao município, e Agentes de combate às endemias (ACE) no valor igual ao Piso salarial destas categorias, nos termos do §9º do Art. 198 da Constituição Federal da República, acrescido pela EC 120/2022, nunca inferior a dois (02) salários mínimos. Parágrafo Primeiro - O valor do piso salarial para as categorias citadas no caput deste artigo, correspondente ao ano de 2025, será de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em consonância ao Decreto Federal nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024. Parágrafo Segundo – Os efeitos financeiros dessa Lei retroagirão à 1º de janeiro de 2025, motivo pelo qual eventuais diferenças dos valores correspondentes aos meses do corrente ano pagos a menos, deverão ser pagos por meio de folha complementar. Art. 2º. O pagamento do valor fixado no artigo anterior fica condicionado ao efetivo repasse dos recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias, devidamente consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva ao município de Alto Santo, conforme previsão do art. 198 da Constituição Federal da República, parágrafos 7º e 8º. Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições legais em contrário, autorizando-se as omissões serem dirimidas por Decreto Municipal. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, 17 DE FEVEREIRO DE 2025. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:D6E21D11 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2024.02.09.02. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 2024.02.09.02. PARTES: Município de Aratuba/SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO e a empresa: RW LIMA SILVA SERVIÇOS – ME. OBJETO: Prorrogação do prazo do termo contratual cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA MANUTENÇÃO E REFORMA DA MALHA VIÁRIA (RURAL E URBANA) DE INTERESSE DA SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, PELO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO COM ORÇAMENTO BASEADO NA TABELA SEINFRA VIGENTE (COM DESONERAÇÃO) E/OU SINAPI VIGENTE (COM DESONERAÇÃO). FUNDAMENTO LEGAL: TOMADA DE PREÇOS N° 015/2023-TP, combinado com o art. 57, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA DO ADITIVO: 07/02/2025 a 06/02/2026. ASSINAM PELAS PARTES SIGNATÁRIAS: SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO - SECRETÁRIO Municipal de Obras e Urbanismo Sr. Antônio Maycom Varelo Pinheiro, CPF Nº 026.662.743-90; EMPRESA: RW LIMA SILVA SERVIÇOS – ME - Representante legal, o Sr. Romulo Warnyer Lima Silva - CPF N° 033.887.213-27. Aratuba/CE, 07 de fevereiro de 2025. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:C0701951 GABINETE DO PREFEITO DECRETO 15.2025 DECRETO Nº 15/2025Aratuba, 19 de fevereiro de 2025. Estabelece o limite de recursos financeiros a serem repassados à Câmara Municipal de Aratuba no corrente exercício financeiro e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, com nova redação dada pela EC 58/2009 de 23 de setembro de 2009. CONSIDERANDO o disposto no art. 168 § 2º da Constituição Federal, com nova redação dada pela EC 109/2021 de 16 de março de 2021. CONSIDERANDO que no dia 20 de Janeiro de 2025 a Prefeitura Municipal de Aratuba não havia concluído a emissão de informações consolidadas pertinentes à receita que compõe a base de cálculo para o duodécimo do Poder Legislativo, o que gerou o pagamento da primeira parcela conforme o repasse do exercício financeiro de 2024, mas que deve ser ajustado durante o ano corrente, em parcelas vindouras. CONSIDERANDO que a Receita arrecadada em 2024 para efeito de Cálculo do Repasse ao Legislativo totalizou a importância de R$ 39.949.004,13 (Trinta e nove milhões novecentos quarenta e nove mil e quatro reais e treze centavos), e o índice a ser aplicado é de 7%, conforme inciso I do art. 29-A, CF (nova redação dada pela EC 58/2009 de 23 de setembro de 2009). CONSIDERANDO que a Despesa Fixada para o Exercício Financeiro de 2025 da Câmara Municipal de ARATUBA totalizou a importância de R$ 2.710.000,00 (Dois milhões setecentos e dez mil reais). DECRETA: Art. 1º - O repasse de de recursos financeiros a ser repassado ao Poder Legislativo no corrente exercício é no limite na Lei 739/2024, de 05 Dezembro de 2024, que fixa a despesa n Orçamento Anual para o poder legislativo em 2025, totalizando, R$ 2.710.000,00 (Dois milhões setecentos e dez mil reais), ficando a 1ª parcela a ser repassada no valor de R$ 225.833,37 e 11 parcelas de R$ 225.833,33, correspondente a despesa fixada para o exercício de 2025, ficando essa quantia como a Base de Cálculo para Repasse no Exercício Financeiro de 2025 da Câmara Municipal de ARATUBA-CE. § 1º - O valor repassado a menor na parcela duodecimal de janeiro será compensado na parcela duodecimal seguinte a publicação deste decreto.Fechar