Ceará , 20 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3656 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 Art. 2º - Os repasses mensais definidos no artigo anterior serão efetuados até o dia 20 (vinte) de cada mês. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2025, tendo eficácia até 31 de dezembro de 2025. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 19 (dezenove) dias do mês de fevereiro de 2025. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:192020C9 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 150.25 PORTARIA Nº 150/2025Aratuba, 19 de fevereiro de 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; RESOLVE: Art. 1° - Designar a Sra. TALITA MARIA DE OLIVEIRA GOMES RG nº 20078332820/SSP-CE, CPF nº 021.799.193-95, telefone de contato: (85) 9 9866.5242, residente na Rua -Travessa José Aquino Pereira, nº 170 - Centro - Aratuba - CE, E-mail: lunamel10@hotmail.com como Agente Municipal de Desenvolvimento do Município de Aratuba. Art. 2º - O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas - Lei Complementar N° 123 de 14 de dezembro de 2006 e da Lei Municipal N°05/2017, DE 24 DE Março de 2017. Art. 3° -O Agente de desenvolvimento é o prospector do porte dos Micro Empreendedores Individuais - MEl‟s e Micro Empresas - ME, para desenvolver as ações do município na Sala do Empreendedor. Art. 4°- Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento: Atendimento ao MEI com informações gerais sobre formalização, alteração e baixa do MEI; Formalização e baixa do MEI; Emissão de DAS; Elaboração da Declaração de Faturamento do MEI; Atendimento para empresas com informações sobre formalização, alteração e baixa de empresas; Emissão de certidões municipais; Orientação para obtenção de licenciamento da Vigilância Sanitária e Licenciamento Ambiental e orientação para empresas de Baixo Risco A e Baixo Risco B; Orientação para obtenção das inscrições municipal e estadual; Orientação para emissão de nota fiscal, junto à Secretaria de Fazenda Estadual; Divulgação acerca de oferta de microcrédito em parceria com instituições bancárias; Orientação para atendimento junto ao do Corpo de Bombeiros, considerando as empresas de Baixo Risco A e Baixo Risco B; Oferta de Cursos, Oficinas e Palestras sobre gestão de negócios e inovação; Divulgação do Plano Anual de Compras Governamentais do Município para os empreendedores; Orientação para que o empreendedor participe de licitações; Acompanhamento de indicadores de gestão. Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município; Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho; Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e das a essa atividade um caráter oficial; Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças Identìficadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município; Manter registro organizado de todas as suas atividades; e auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais nas ações in loco ou remota Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 19 (dezenove) dias do mês de fevereiro de 2025. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:7B400AB8 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 151.25 PORTARIA 151/2025 Aratuba, 19 de fevereiro de 2025. Concede Licença Maternidade à servidora que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 110 da Lei nº 353/2009 e artigo 1º da Le nº 639/2021. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença à Gestante servidora contratada JOYCE ARAÚJO MARTINS, Matrícula nº 167169-3 ocupante do cargo de NUTRICIONISTA com lotação na SECRETARIA DE SAÚDE pelo período de 14/02/2025 à 12/08/2025. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 14/02/2025 revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 19 (dezenove) dias do mês de fevereiro de 2025. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:1D817505 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO QUARTO TERMO AO CONTRATO Nº 2021.10.28.004. EXTRATO DO QUARTO TERMO AO CONTRATO Nº 2021.10.28.004. REFERENTE AO PROCESSO DE ADESÃO (CARONA) N° 00.006/2021. OBJETO: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA NECESSÁRIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. PARTES: Município de Aratuba/ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURALFechar