DOMCE 20/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3656
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VALOR TOTAL................: R$ 245.340,11 (duzentos e quarenta e
cinco mil, trezentos e quarenta reais e onze centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade
0606.123610231.2.010 Gestão do Fundo Municipal de Educação. ,
Classificação
econômica
3.3.90.30.00
Material
de
consumo,
Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 245.340,11
VIGÊNCIA...................: 18 de Fevereiro de 2025 a 31 de Dezembro
de 2025
DATA DA ASSINATURA.........: 18 de Fevereiro de 2025
Publicado por:
Carla Weend de Souza Ledo
Código Identificador:BA096A0B
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2025.01.29.01
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2025.01.29.01-SRP
PROCESSO Nº 2025.01.29.01-SRP
PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº
2025.01.29.01-SRP-DO
TIPO
MENOR PREÇO POR LOTE.
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Aos 19 (dezenove) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e
cinco, na sala do SETOR DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CARIÚS-CE, localizada na Rua Raul Nogueira II,
S/N, Esplanada, CARIÚS-CE, nos termos da Lei Federal n.º
14.133/21, na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Lei
Complementar 147/2014, e o Decreto municipal nº 006/2024 de
09/02/2024 e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o
resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2025.01.29.01-SRP, foram registrados os preços
da(s) empresa(s), de acordo com a classificação por ela(s)
alcançada(s), observadas as condições do edital que integra este
instrumento de registro de preços e aquelas enunciadas nas cláusulas
que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA
AQUISIÇÃO
DE
MATERIAL
DIDÁTICO
PEDAGÓGICO
SISTEMATIZADO NO APRENDIZADO DOS ALUNOS DAS
ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DO
MUNICÍPIO DE CARIUS/CE, EM CONFORMIDADE COM AS
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, parte integrante
deste processo de PREGÃO ELETRÔNICO N° 2025.01.29.01-SRP,
que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente
com as propostas das licitantes vencedoras, bem como com os mapas
de apuração de lances ofertados e/ou verbais apresentados pelas
licitantes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE
PREÇOS
2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de
01 (um) ano, contados a partir da data de sua assinatura.
2.2- A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante se
obriga a cumprir integralmente todas as condições estabelecidas,
sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de
quaisquer de suas cláusulas.
2.3- As quantidades previstas no Anexo I – Especificações dos
PRODUTOS são estimativas máximas para o período de validade da
Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA
TERCEIRA
-
DA
ADMINISTRAÇÃO
DA
PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1- O gerenciamento da presente Ata caberá ao Ordenador de
Despesas da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO da Prefeitura
Municipal de CARIÚS-CE, na forma que a lei estabelece.
CLÁUSULA
QUARTA
-
DAS
CONDIÇÕES
DE
PARTICIPAÇÃO
4.1- A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser
utilizada pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, na condição de órgão
gerenciador e órgão participantes, e por qualquer outro órgão ou
entidade da Administração que não tenha participado do certame
licitatório,
mediante
prévia
consulta
à
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de CARIÚS-CE, desde que
devidamente comprovada a vantagem.
4.2- Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de
Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços
deverão manifestar o seu interesse junto à SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de CARIÚS-CE, que indicará
os possíveis licitantes e respectivos preços registrados.
4.3- Caberá a empresa adjudicatária beneficiária da Ata de Registro de
Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar ou não pelo
fornecimento dos produtos, independentemente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as
obrigações anteriormente assumidas.
4.4- As aquisições adicionais a que se refere o item anterior não
poderão exceder, por órgão ou entidade, aos quantitativos estipulados
na legislação vigente e registrados na Ata de Registro de Preços, ou
conforme termo de referência para as unidades administrativas
participantes.
4.5- A existência de preços registrados não obriga aos órgãos ou
entidades participantes, a adquirir o objeto licitado, sendo facultada a
realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento
em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E ESPECIFICAÇÃO
5.1. Os preços ofertados, especificações, quadro classificatório com
preços propostos das licitantes, da empresa vencedora e das que se
dispuserem a ter seus preços registrados ao preço da primeira
colocada, empresa(s) e representante(s) legal(ais), encontram-se
enunciados, em anexo, na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E DO PRAZO DE
ENTREGA
6.1- Executar o objeto do Contrato de conformidade com as condições
e
prazos
estabelecidos
no
PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº
2025.01.29.01-SRP, neste Termo Contratual e na proposta vencedora
do certame;
6.2- Manter durante toda a duração do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de HABILITAÇÃO
e qualificação exigidas na licitação;
6.3- Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou
irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, arcando com
eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros,
provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus
empregados e/ou prepostos envolvidos na entrega do objeto
contratual;
6.4 - Os produtos serão entregues no local indicado por cada unidade
administrativa solicitante, no prazo de até 10 (dez) dias.
6.5- A entrega dos produtos deve se efetuar de forma a não
comprometer
o
funcionamento
dos
sistemas,
recursos
ou
deslocamentos. Havendo necessidade de interrupção, esta deverá estar
devidamente planejada e ser necessariamente aprovada pela
SECRETARIA ORDENADOR de Despesa.
6.6-Conforme Termo de Referência poderá haver hipótese serão
concedidas prorrogações de prazo.
6.7- Por ocasião da entrega dos produtos, o fornecedor deverá
apresentar recibo em 02(duas) vias e a respectiva Nota Fiscal.
6.8- O produto que não atender às especificações do Edital e que
forem recusados pelo servidor responsável pelo recebimento no
momento da entrega deverá ser substituído pelo fornecedor no prazo
de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1.O pagamento será efetuado em moeda nacional, até o 30º
(trigésimo) dia, após processamento interno por parte da Prefeitura
Municipal de CARIÚS-CE, mediante apresentação de Nota
Fiscal/Fatura, após a constatação da adequação do objeto recebido às
especificações constantes do processo que deu origem à nota de
empenho;
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