DOMCE 20/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3656
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EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de CARIÚS-CE promover as
necessárias negociações junto às licitantes.
11.3- Quando o preço inicialmente registrado, por motivo
superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de
CARIÚS-CE convocará a licitante visando a negociação para redução
de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
11.4- Frustrada a negociação, a licitante será liberada do compromisso
assumido e a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, e as unidades
participantes da Prefeitura Municipal de CARIÚS-CE convocará as
demais licitantes visando igual oportunidade de negociação.
11.5- Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços
registrados e a licitante não puder cumprir o compromisso, deverá
apresentar à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO da Prefeitura
Municipal de CARIÚS-CE requerimento com as devidas justificativas
e comprovações acerca do assunto.
11.6- A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de
CARIÚS-CE, após análise do requerimento, poderá liberar a licitante
do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, caso
confirmada a veracidade justificativas e comprovantes apresentados, e
se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
11.7- Ocorrendo a liberação da licitante conforme o item acima, a
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de
CARIÚS-CE
convocará
as
demais
licitantes
visando
igual
oportunidade de negociação.
11.8- Não havendo êxito nas negociações, a SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de CARIÚS-CE procederá com
a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção de ajuste mais vantajoso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1- A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de
CARIÚS-CE poderá cancelar o registro de preços, sem prejuízo das
sanções cabíveis:
12.1.1- Quando a Licitante:
a) Não mantiver, ou deixar de comprovar que mantém as condições de
habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
b) Não atender, ou atender parcialmente, os preços e as condições
estipuladas;
c) Reincidir em faltas no cumprimento das obrigações que decorrerem
do Edital e da Ata de Registro de Preços;
d) Recusar-se à revisão de preços proposta pela SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO da Prefeitura Municipal de CARIÚS-CE, com o intuito
de adequá-los aos praticados no mercado;
e) Demonstrar, comprovadamente, a impossibilidade de atender às
solicitações de fornecimento em razão dos preços registrados, pela
indisponibilidade do bem no mercado, ou, ainda, em decorrência de
caso fortuito ou força maior.
12.1.2- Quando a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E da
Prefeitura Municipal de CARIÚS-CE:
a) Verificar que os preços praticados no mercado são mais vantajosos
no que se refere ao subitem 11.4 acima.
b) Entender, motivadamente, conveniente e oportuno por razões de
interesse público;
c) Constatar fato impeditivo à manutenção dos preços registrados.
12.2- A licitante poderá solicitar o cancelamento do seu registro de
preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a
perfeita execução do ajustado, decorrentes de caso fortuito ou força
maior, devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1- A execução da Ata de Registro de Preços será objeto de
acompanhamento, fiscalização e avaliação por intermédio da
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, e demais unidades Administrativas
participantes da Prefeitura Municipal de CARIÚS-CE.
13.2- A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no
interesse da Prefeitura Municipal de CARIÚS-CE.
13.3- Quaisquer exigências de fiscalização inerentes ao objeto da Ata
de Registro de Preços deverão ser prontamente atendidas pelo
licitante, sem qualquer ônus para a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
da Prefeitura Municipal de CARIÚS-CE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONTRATAÇÃO
14.1- Durante o prazo de validade do registro de preços, as empresas
detentoras poderão ser convidadas a firmar contratações de
fornecimento, observadas as condições fixadas neste Edital e nas
determinações contidas na legislação pertinente.
14.2- Aplica-se às contratações de fornecimento decorrentes de
registro de preços o disposto da Lei Federal n.º 14.133/21, com suas
respectivas alterações posteriores, no que couber.
14.3- Na hipótese de a licitante primeira classificada ter seu registro
cancelado e/ou não firmar a contratação no prazo e condições
estabelecidos, poderá ser firmada contratação com as demais
licitantes, convocadas pela ordem crescente de suas classificações, até
que uma delas demonstre interesse, desde que nas mesmas condições
propostas pela primeira colocada e atendidas as especificações e
prazos exigidos neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1- Fica eleito o foro da Comarca de CARIÚS-CE, Estado do Ceará,
para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente edital,
que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se,
desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este
instrumento que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado
pelas partes.
CARIÚS-CE, 19 de Fevereiro de 2025.
Publicado por:
Carla Weend de Souza Ledo
Código Identificador:D6D89EDC
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
EXTRATO DE CONTRATO - 18.02.2025/04
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 18.02.2025/04
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PE2025.01.16.01
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CONTRATADA(O).....: YBP COMERCIAL LTDA - ME
OBJETO......................:
AQUISIÇÃO
DE
GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES
DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA
SOCIAL, MEIO AMBIENTE E SECRETARIAS ATRELADAS AO
FUNDO
GERAL
DO
MUNICÍPIO
DE
CARIÚS,
EM
CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES
DO ANEXO I, DO EDITAL.
VALOR TOTAL................: R$ 397.038,28 (trezentos e noventa e sete
mil, trinta e oito reais e vinte e oito centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade
0707.103010171.2.026 Gestão da Atenção Básica. , Classificação
econômica
3.3.90.30.00
Material
de
consumo,
Subelemento
3.3.90.30.07, no valor de R$ 26.322,57, Exercício 2025 Atividade
0707.103020176.2.028 Gestão das Atividades de Média e Alta
Complexidade. , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de
consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 370.715,71
VIGÊNCIA...................: 18 de Fevereiro de 2025 a 31 de Dezembro
de 2025
DATA DA ASSINATURA.........: 18 de Fevereiro de 2025
Publicado por:
Carla Weend de Souza Ledo
Código Identificador:AE1ACFAC
SECRETARIO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO - 18.02.2025/02
EXTRATO DE CONTRATO
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