DOMCE 20/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3656 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
ME, INSCRITA COM O CNPJ Nº 26.732.680/0001-21. OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, DESTINADOS A REALIZAÇÃO 
DO TRANSPORTE DOS ALUNOS DA REDE DE ENSINO, 
DESTE 
MUNICÍPIO, 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, E 
TUDO 
EM 
CONFORMIDADE 
COM 
OS 
REQUISITOS, 
ESPECIFICAÇÕES DAS ROTAS E CONDIÇÕES DO EDITAL E 
SEUS ANEXOS. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O ARTIGO 
57, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES 
POSTERIORES. DA VIGÊNCIA: A PARTIR DE 07 DE 
FEVEREIRO 
DE 
2025. 
DADOS 
DAS 
CONTRATANTE: 
MICHELSEN DIÓGENES DE OLIVEIRA (SECRETÁRIO DE 
EDUCAÇÃO E DESPORTO), CPF N° 430.634.033-34. DADOS DO 
CONTRATADO: 
HENRIQUE 
CÂNDIDO 
DE LIMA-ME, 
INSCRITA COM O CNPJ Nº 26.732.680/0001-21, NESTE ATO 
REPRESENTADA PELO SR HENRIQUE CÂNDIDO DE LIMA, 
PORTADORA CPF Nº. 054.768.403-70. 
  
Publicado por: 
Antônio Freire Bessa 
Código Identificador:410D7078 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECLARAR A VACÂNCIA DO CARGO EFETIVO DE 
MOTORISTA EM VIRTUDE DE POSSE EM OUTRO CARGO 
INACUMULÁVEL DO SERVIDOR KLEITON CRISTINO 
VIEIRA ARAUJO 
 
PORTARIA Nº 01190225/2025  
  
Dispõe sobre a declaração de vacância em virtude de 
posse em outro cargo público inacumulável e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
  
CONSIDERANDO que o Sr. KLEITON CRISTIANO VIEIRA 
ARAUJO é servidor efetivo do Município de Farias Brito, investido 
no cargo de motorista, conforme faz prova os documentos constantes 
de sua pasta funcional, matrícula nº 6149; 
  
CONSIDERANDO que o referido servidor solicitou a vacância de 
seu cargo efetivo de motorista junto ao Município de Farias Brito, 
tendo em vista que foi nomeado e pretende tomar posse em outro 
cargo público inacumulável junto ao Município de Altaneira, Estado 
do Ceará, conforme requerimento de protocolo nº 331, datado de 
19/02/2025, e acompanhado da nomeação publicada no Diário Oficial 
da União; 
  
CONSIDERANDO que os servidores públicos municipais de Farias 
Brito são regidos em sua relação com o Município pela Lei nº 1.178, 
de 20 de novembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Municipais) que 
prevê em seu art. 31, inciso VI, que a vacância do cargo público 
decorrerá da posse em outro cargo inacumulável, entre outras 
previsões, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. DECLARAR a VACÂNCIA do cargo efetivo de 
MOTORISTA em virtude de posse em outro cargo inacumulável do 
servidor KLEITON CRISTINO VIEIRA ARAUJO, brasileiro, 
inscrito no CPF nº 017.672.943-79, conforme o disposto no art. 31, 
inciso VI da Lei nº. 1.178 de 20 de Novembro de 2006. 
  
Art. 2º. Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 17 de 
fevereiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE. 
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Suzimara Gonçalves Santos 
Código Identificador:4E7F1890 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO 
 
O Pregoeiro Oficial do Município de Farias Brito/CE, torna público 
que, em razão da extinção do Contrato oriundo do Certame Licitatório 
na modalidade Pregão Eletrônico n.º 2024.12.16.1, estará reabrindo o 
trâmite deste processo licitatório, por meio do Portal de Compras do 
Município de Farias Brito (www.licitafariasbrito.com.br), com 
designação de início para o dia 21 de fevereiro de 2025, às 8 horas, 
onde retroagiremos para a fase de negociação com os demais licitantes 
junto aos Lotes 01, 02, 03 e 04, na ordem de classificação, e demais 
fases 
processuais. 
MAIS 
INFORMAÇÕES: 
licitacao@fariasbrito.ce.gov.br 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:6CB2A447 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 1097/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 - 
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL 
 
Altera com reajuste de 6,27% (Seis vírgula vinte e 
sete por cento), respectivamente, os anexos V e VII, 
da Lei Municipal nº 265/2006, com as modificações 
já introduzidas pelas leis municipais posteriores, 
inclusive a Lei nº 1023/2024, de 12 de março de 
2024, que estabelecem as tabelas vencimentais dos 
professores do Município de Fortim, na forma que 
indica e dá outras providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
Art. 1o. Esta Lei altera com reajuste de 6,27% (Seis vírgula vinte e 
sete por cento), respectivamente, os anexos V e VII, da Lei Municipal 
nº 265/2006, com as modificações já introduzidas pelas leis 
municipais posteriores, inclusive a Lei de nº 1023/2024, de 12 de 
março de 2024, que estabelecem as tabelas vencimentais dos 
professores do Município de Fortim. 
Art. 2º. Ficam reajustados em 6,27% (Seis vírgula vinte e sete por 
cento), os valores constantes do anexo V da Lei Municipal nº 
265/2006, com as modificações já introduzidas pela legislação 
vigente, que estabelece a tabela vencimental dos professores do 
Município de Fortim, para uma jornada semanal de vinte (20) horas, 
de acordo com o Anexo Único desta Lei. 
Art. 3º. Altera-se o Anexo VII, integrante do art. 10 da Lei Municipal 
nº 265/2006, inserido pela Lei Municipal nº 590/2016, com reajuste 
6,27% (Seis vírgula vinte e sete por cento), na tabela vencimental dos 
professores do Município de Fortim, para uma jornada semanal de 
quarenta (40) horas, de acordo com o Anexo Único. 
Parágrafo único. Os anexos V e VI da Lei Municipal nº 265/2006, de 
30/06/2006, com suas alterações legais vigentes, de que trata os 
artigos 2º e 3º desta Lei, passam a vigorar com os valores fixados de 
conformidade com as tabelas vencimentais constantes no Anexo 
Único, parte integrante desta Lei. 
Art. 4º. O pagamento do reajuste de que trata esta Lei do mês de 
janeiro será pago juntamente com a folha do mês de fevereiro de 
2025. 
Art. 5º. Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 01 de janeiro de 
2025. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 

                            

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