DOMCE 20/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3656
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41
ME, INSCRITA COM O CNPJ Nº 26.732.680/0001-21. OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, DESTINADOS A REALIZAÇÃO
DO TRANSPORTE DOS ALUNOS DA REDE DE ENSINO,
DESTE
MUNICÍPIO,
DE
RESPONSABILIDADE
DE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, E
TUDO
EM
CONFORMIDADE
COM
OS
REQUISITOS,
ESPECIFICAÇÕES DAS ROTAS E CONDIÇÕES DO EDITAL E
SEUS ANEXOS. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O ARTIGO
57, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES
POSTERIORES. DA VIGÊNCIA: A PARTIR DE 07 DE
FEVEREIRO
DE
2025.
DADOS
DAS
CONTRATANTE:
MICHELSEN DIÓGENES DE OLIVEIRA (SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO E DESPORTO), CPF N° 430.634.033-34. DADOS DO
CONTRATADO:
HENRIQUE
CÂNDIDO
DE LIMA-ME,
INSCRITA COM O CNPJ Nº 26.732.680/0001-21, NESTE ATO
REPRESENTADA PELO SR HENRIQUE CÂNDIDO DE LIMA,
PORTADORA CPF Nº. 054.768.403-70.
Publicado por:
Antônio Freire Bessa
Código Identificador:410D7078
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO
DECLARAR A VACÂNCIA DO CARGO EFETIVO DE
MOTORISTA EM VIRTUDE DE POSSE EM OUTRO CARGO
INACUMULÁVEL DO SERVIDOR KLEITON CRISTINO
VIEIRA ARAUJO
PORTARIA Nº 01190225/2025
Dispõe sobre a declaração de vacância em virtude de
posse em outro cargo público inacumulável e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO que o Sr. KLEITON CRISTIANO VIEIRA
ARAUJO é servidor efetivo do Município de Farias Brito, investido
no cargo de motorista, conforme faz prova os documentos constantes
de sua pasta funcional, matrícula nº 6149;
CONSIDERANDO que o referido servidor solicitou a vacância de
seu cargo efetivo de motorista junto ao Município de Farias Brito,
tendo em vista que foi nomeado e pretende tomar posse em outro
cargo público inacumulável junto ao Município de Altaneira, Estado
do Ceará, conforme requerimento de protocolo nº 331, datado de
19/02/2025, e acompanhado da nomeação publicada no Diário Oficial
da União;
CONSIDERANDO que os servidores públicos municipais de Farias
Brito são regidos em sua relação com o Município pela Lei nº 1.178,
de 20 de novembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Municipais) que
prevê em seu art. 31, inciso VI, que a vacância do cargo público
decorrerá da posse em outro cargo inacumulável, entre outras
previsões,
RESOLVE:
Art. 1º. DECLARAR a VACÂNCIA do cargo efetivo de
MOTORISTA em virtude de posse em outro cargo inacumulável do
servidor KLEITON CRISTINO VIEIRA ARAUJO, brasileiro,
inscrito no CPF nº 017.672.943-79, conforme o disposto no art. 31,
inciso VI da Lei nº. 1.178 de 20 de Novembro de 2006.
Art. 2º. Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 17 de
fevereiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Suzimara Gonçalves Santos
Código Identificador:4E7F1890
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
O Pregoeiro Oficial do Município de Farias Brito/CE, torna público
que, em razão da extinção do Contrato oriundo do Certame Licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico n.º 2024.12.16.1, estará reabrindo o
trâmite deste processo licitatório, por meio do Portal de Compras do
Município de Farias Brito (www.licitafariasbrito.com.br), com
designação de início para o dia 21 de fevereiro de 2025, às 8 horas,
onde retroagiremos para a fase de negociação com os demais licitantes
junto aos Lotes 01, 02, 03 e 04, na ordem de classificação, e demais
fases
processuais.
MAIS
INFORMAÇÕES:
licitacao@fariasbrito.ce.gov.br
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite
Código Identificador:6CB2A447
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DA PREFEITA
LEI N° 1097/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 -
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
Altera com reajuste de 6,27% (Seis vírgula vinte e
sete por cento), respectivamente, os anexos V e VII,
da Lei Municipal nº 265/2006, com as modificações
já introduzidas pelas leis municipais posteriores,
inclusive a Lei nº 1023/2024, de 12 de março de
2024, que estabelecem as tabelas vencimentais dos
professores do Município de Fortim, na forma que
indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1o. Esta Lei altera com reajuste de 6,27% (Seis vírgula vinte e
sete por cento), respectivamente, os anexos V e VII, da Lei Municipal
nº 265/2006, com as modificações já introduzidas pelas leis
municipais posteriores, inclusive a Lei de nº 1023/2024, de 12 de
março de 2024, que estabelecem as tabelas vencimentais dos
professores do Município de Fortim.
Art. 2º. Ficam reajustados em 6,27% (Seis vírgula vinte e sete por
cento), os valores constantes do anexo V da Lei Municipal nº
265/2006, com as modificações já introduzidas pela legislação
vigente, que estabelece a tabela vencimental dos professores do
Município de Fortim, para uma jornada semanal de vinte (20) horas,
de acordo com o Anexo Único desta Lei.
Art. 3º. Altera-se o Anexo VII, integrante do art. 10 da Lei Municipal
nº 265/2006, inserido pela Lei Municipal nº 590/2016, com reajuste
6,27% (Seis vírgula vinte e sete por cento), na tabela vencimental dos
professores do Município de Fortim, para uma jornada semanal de
quarenta (40) horas, de acordo com o Anexo Único.
Parágrafo único. Os anexos V e VI da Lei Municipal nº 265/2006, de
30/06/2006, com suas alterações legais vigentes, de que trata os
artigos 2º e 3º desta Lei, passam a vigorar com os valores fixados de
conformidade com as tabelas vencimentais constantes no Anexo
Único, parte integrante desta Lei.
Art. 4º. O pagamento do reajuste de que trata esta Lei do mês de
janeiro será pago juntamente com a folha do mês de fevereiro de
2025.
Art. 5º. Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 01 de janeiro de
2025.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
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