DOMCE 20/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3656
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A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Ibaretama e demais legislações pertinentes.
CONSIDERANDO, que a Constituição Federal de 1988, em seu
artigo 227, atribui às famílias, à sociedade e ao Estado o dever de
assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a
salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão;
CONSIDERANDO, que a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de
2016, em seu artigo 3º, atribui ao Estado o dever de estabelecer
políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que
atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu
desenvolvimento integral;
CONSIDERANDO, ainda, que as políticas públicas voltadas à
primeira infância serão objeto do Plano Municipal neste Município,
visando o desenvolvimento social;
CONSIDERANDO, a necessidade de instituir o Comitê Municipal
Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância no
Município de Ibaretama.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas
Públicas para a Primeira Infância do município de Ibaretama nos
termos do art. 7º da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 -
Marco Legal da Primeira Infância.
Parágrafo único. O Comitê a que se refere o caput possui caráter
estratégico
e
está
vinculado
ao
Gabinete
da
Prefeita
e
concomitantemente à Secretaria de Assistência Social E Politica Para
a Mulher.
Art. 2º São objetivos do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas
Públicas para a Primeira
Infância:
I - Elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância de forma
integrada, por meio da conjunção de esforços entre todos os seus
integrantes,
observadas
as
diretrizes
para
a
elaboração
e
implementação das políticas pela primeira infância estabelecidas pelo
art. 4º da Lei Federal nº 13.257/2016 – Marco Legal da Primeira
Infância e em consonância com o Plano Nacional pela Primeira
Infância 2020-2030.
II - Assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à
promoção dos direitos da criança no âmbito do município, garantida a
participação social por meio dos conselhos de direitos e representantes
de entidades da sociedade civil.
III - Promover ações que concorram para a construção de uma cultura
da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à
proteção integral da criança, sua promoção e participação nos termos
da Lei Federal nº 13.257/2016.
IV - Acompanhar e avaliar a execução de políticas públicas voltadas à
primeira infância, bem como do Plano Municipal pela Primeira
Infância;
V - Atuar, em regime de colaboração com o Estado e a União, para o
pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância;
VI - Propor e coordenar as ações de prevenção e proteção à criança na
primeira infância contra toda forma de violência.
Art. 3º O Comitê será composto por um representante titular e um
representante suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I - Da administração pública municipal:
a) Prefeita ou seu representante designado
Emilana Oliveira Santos
b) 02 representantes da Secretaria de Assistência Social
Francisca Erigesika da Silva dos Santos;
Lola Luiza Pinheiro Mendes.
c) 02 representantes da Secretaria de Saúde
João de Castro Chagas Neto;
Kayla Lima Alexandrino.
d) 02 representantes da Secretaria de Educação e Cultura
Francisca Eveline Bezerra Oliveira – Coordenadora Pedagógica;
Francisco Célio Cavalcante Nascimento.
e) 02 representantes da Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos,
Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
Maria Vanderleia Bezerra Silva– Agente Administrativo;
Antonio Rubens de Lima Cavalcante.
f) 02 representantes da Secretaria de Finanças, Administração e
Planejamento
Francisco Karpegeanne Alexandre Vieira – Secretário;
Maria Sâmia Kecia da Costa Lemos.
g) 02 representantes da Secretaria de Juventude, Lazer e Desporto
Antônia Daiane Eduardo Silva – Agente Administrativo;
Valentin Francisco de Freitas Júnior.
h) Representante da Proteção Social Especial - CPSE
Derly França de Queiroz
II - da sociedade civil, indicados pelos seguintes órgãos:
a) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA
Francisco Xarles Rabelo de Lima;
b) 02 representantes do Conselho Tutelar;
Antônia Vanderlene Sousa Nobre;
João Emanoel Almeida Duarte.
c) 02 representantes da Cozinha Solidária – Instituto Antônio
Conselheiro
Francisca Gilvânia Alves Freitas Oliveira
d) 02 representantes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional- CONSEA
Antônio Gleison Batista Bezerra;
Daniele Rabelo Bezerra.
e) 02 representantes do Cadastro Único e Programa Bolsa Família
Flávio Mota de Queiroz;
Edevainy Ferreira Basto.
f) representante da Creche São José;
Irmã Alzineide Silva Costa.
g) representante da Proteção Social Básica – CRAS
Lara Dllaqua Silva de Oliveira.
h) 02 representantes do Programa PAA Alimento, Leite e Mel
Marcos Cleiton Oliveira Freitas;
Jose Arimatéia Rodrigues de Meneses.
§ 1º Os membros do Comitê serão indicados pelo titular do órgão ou
representante da entidade e designados por portaria do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
§ 2º Na composição do Comitê deverá ser observada a paridade entre
integrantes da administração pública municipal e os representantes da
sociedade civil.
§ 3º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e
entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, além
daquelas dispostas no art. 3º, com a finalidade de colaborar e
contribuir com as atividades de formulação e acompanhamento do
Plano Municipal para a Primeira Infância, sem direito a voto.
§ 4º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida por servidor
indicado pelo Coordenador do Comitê, que prestará o apoio
administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de
suas atividades.
§ 5º A participação dos representantes do Comitê será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
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