DOMCE 20/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3656 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
Art. 4º Além das atribuições conferidas ao Comitê no art. 2º deste 
Decreto, compete-lhe também: 
I - Promover de forma intersetorial estudos, pesquisas, seminários, 
palestras, publicações e afins; 
II - Dar publicidade a dados e informações sobre o andamento do 
Plano Municipal para a Primeira Infância para a população em geral. 
  
Art. 5º A instalação e a constituição do Comitê Municipal Intersetorial 
de Políticas Públicas para a Primeira Infância se darão no prazo de 60 
(sessenta dias) a partir da publicação deste Decreto. 
  
Art. 6º O funcionamento do Comitê Municipal Intersetorial de 
Políticas Públicas para a Primeira Infância será disciplinado em seu 
regimento interno, que deverá ser aprovado em ato da coordenação 
deste, no prazo de 60 (sessenta dias), contado da data de sua 
constituição. 
  
Art. 7º A representação dos órgãos, por meio de seus membros, 
deverá ocorrer pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, garantindo-se 
a possibilidade de alternância. Parágrafo único. Poderá haver a 
recondução dos membros por igual período, nos termos do regimento 
interno. 
  
Art. 8º As deliberações do Comitê serão adotadas por consenso ou 
maioria simples e publicadas em diário oficial local ou veículo de 
comunicação de ampla circulação. 
  
Art. 9º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 10 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se o Decreto nº 015/2023, de 05 de junho de 2023. 
  
Gabinete da Prefeita Municipal de Ibaretama-CE., em 19 de Fevereiro 
de 2025. 
  
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal de Ibaretama-CE. 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares Dos Santos 
Código Identificador:E614E771 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ibaretama – 
Secretaria de Educação e Cultura - Aviso de Licitação. A 
Comissão de Pregão, localizada na Travessa João de Almeida, 592, 
Centro, torna público o EDITAL Nº - Nº PE001/2025 – SRP - SEC, 
cujo objeto é a Registro de Preços para futura e eventual aquisição 
de gêneros alimentícios destinados a alimentação escolar dos 
alunos da rede pública de ensino infantil, creche e pré-escola 
(PNAC e PNAP), ensino fundamental I e II (PNAE), tempo 
integral e ensino de jovens e adultos (EJA), referente aos anos 
letivos de 2025 e 2026, de responsabilidade da Secretaria de 
Educação e Cultura de Ibaretama/CE. A sessão Pública se 
realizará no dia 07 de março de 2025 às 10h00min. Início de 
Cadastramento das Propostas de Preços: a partir de 21/02/2025 às 
08h00min (horário de Brasília); Local: Bolsa de Licitações do Brasil 
– BLL www.bll.org.br O referido EDITAL estará à disposição dos 
interessados e poderá ser adquirido através dos sites do TCE 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. 
  
Ibaretama/CE, 19 de fevereiro de 2024.  
  
RAFAEL COSTA MARTINS 
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:0DE72645 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 010/2025 
 
DECRETO MUNICIPAL N°. 010/2025. 
  
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS 
ÁREAS 
DO 
MUNICÍPIO 
AFETADAS 
POR 
CHUVAS 
INTENSAS 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
ΙΒΙΑΡΙΝΑ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do 
Município de Ibiapina, a Constituição Federal de 1988, tendo em vista 
o disposto na Lei Federal nº. 12.608, de 10 de abril de 2012, bem 
como PORTARIA MDR Nº 260, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 e 
considerando: 
  
CONSIDERANDO, que na tarde do dia 23 de janeiro de 2025, foi 
registrada uma intensa precipitação pluviométrica, acompanhada de 
ventos muito fortes e possível fenômeno "TORNADO" no Município 
de Ibiapina, tendo afetado as localidades de Taquaratis, Baixão, 
Taquara, Cordeiro, Curralinho, Canto Alegree adjacências; 
  
CONSIDERANDO, que em decorrência do evento, este Município 
sofreu diversos problemas, assim como foram registrados danos 
materiais, danos estruturais em vias e estradas, populares que tiveram 
suas casas danificadas e/ou destruídas, além de bens materiais 
devastados pelas fortes chuvas: 
  
CONSIDERANDO, que os danos ambientais e prejuízos relatados 
comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública 
municipal; 
  
CONSIDERANDO, que Município de Ibiapina está expedindo este 
decreto de situação de emergência em decorrência do desastre 
ocorrido; 
  
CONSIDERANDO, que chegou ao gabinete do Prefeito Municipal, 
diversas fotos, vídeos de populares que comprovam desastres 
ocorridos em diversas localidades no Município de Ibiapina, que 
justificam a implementação deste Decreto, diante da necessidade do 
Município adotar medidas extremas e urgências, visando assegurar 
que a população atingida venha a ter o seu sofrimento mitigado, assim 
como que o Poder Público possa adotar as medidas cabíveis para 
sanar as carências e necessidades da população, demonstrando a 
necessidade extrema, onde, lastreada no interesse público e, na 
necessidade de contratação imediata para que a prestação de serviços 
considerados essenciais e inadiáveis à população não sejam 
prejudicados, como é o caso, que é considerado serviço essencial, 
logo, não pode haver descontinuidade; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. - Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do 
município afetadas por Chuvas Intensas, decorrentes da quadra 
chuvosa neste ano de 2025. 
  
§ 1º. - Fica autorizado, caso necessário for, a contratação direta por 
dispensa 
de 
licitação, 
com 
fundamento 
em 
situação 
de 
emergencialidade, nos termos do que autoriza o art. 75, VIII, da Lei nº 
14.133/2021, assim devendo ser observado o §6° do art.75 da Lei 
Federal 14.133/2021 e o art. 2º, §2º, da Lei nº 12.608/2012, bem como 
lastreado na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, instituiu a chamada 
2 "Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC 
  
§ 2º. Diante do caso extremo e, diante dos casos expressos em lei é 
viável ao administrador a aquisição de bens ou a contratação de obras 
ou serviços necessários ao atendimento da situação de emergência, 
sem prévio procedimento licitatório, consignando-se que as hipóteses 
de inexigibilidade e de dispensa de licitação estão ora previstas nos 
arts. 74 e 75 da Lei 14.133/2021. 
  
Art. 2°. Confirma-se, por intermédio deste decreto, que os atos 
oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os 

                            

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