DOMCE 20/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3656 
 
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A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de 
Ibaretama e demais legislações pertinentes. 
  
CONSIDERANDO, que a Constituição Federal de 1988, em seu 
artigo 227, atribui às famílias, à sociedade e ao Estado o dever de 
assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta 
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao 
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à 
liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a 
salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, 
violência, crueldade e opressão; 
  
CONSIDERANDO, que a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 
2016, em seu artigo 3º, atribui ao Estado o dever de estabelecer 
políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que 
atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu 
desenvolvimento integral; 
  
CONSIDERANDO, ainda, que as políticas públicas voltadas à 
primeira infância serão objeto do Plano Municipal neste Município, 
visando o desenvolvimento social; 
CONSIDERANDO, a necessidade de instituir o Comitê Municipal 
Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância no 
Município de Ibaretama. 
  
D E C R E T A:  
  
Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas 
Públicas para a Primeira Infância do município de Ibaretama nos 
termos do art. 7º da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 - 
Marco Legal da Primeira Infância. 
Parágrafo único. O Comitê a que se refere o caput possui caráter 
estratégico 
e 
está 
vinculado 
ao 
Gabinete 
da 
Prefeita 
e 
concomitantemente à Secretaria de Assistência Social E Politica Para 
a Mulher. 
  
Art. 2º São objetivos do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas 
Públicas para a Primeira 
Infância: 
I - Elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância de forma 
integrada, por meio da conjunção de esforços entre todos os seus 
integrantes, 
observadas 
as 
diretrizes 
para 
a 
elaboração 
e 
implementação das políticas pela primeira infância estabelecidas pelo 
art. 4º da Lei Federal nº 13.257/2016 – Marco Legal da Primeira 
Infância e em consonância com o Plano Nacional pela Primeira 
Infância 2020-2030. 
II - Assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à 
promoção dos direitos da criança no âmbito do município, garantida a 
participação social por meio dos conselhos de direitos e representantes 
de entidades da sociedade civil. 
III - Promover ações que concorram para a construção de uma cultura 
da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à 
proteção integral da criança, sua promoção e participação nos termos 
da Lei Federal nº 13.257/2016. 
IV - Acompanhar e avaliar a execução de políticas públicas voltadas à 
primeira infância, bem como do Plano Municipal pela Primeira 
Infância; 
V - Atuar, em regime de colaboração com o Estado e a União, para o 
pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância; 
VI - Propor e coordenar as ações de prevenção e proteção à criança na 
primeira infância contra toda forma de violência. 
  
Art. 3º O Comitê será composto por um representante titular e um 
representante suplente dos seguintes órgãos e entidades: 
I - Da administração pública municipal: 
  
a) Prefeita ou seu representante designado 
Emilana Oliveira Santos 
  
b) 02 representantes da Secretaria de Assistência Social 
Francisca Erigesika da Silva dos Santos; 
Lola Luiza Pinheiro Mendes. 
  
c) 02 representantes da Secretaria de Saúde 
João de Castro Chagas Neto; 
Kayla Lima Alexandrino. 
  
d) 02 representantes da Secretaria de Educação e Cultura 
Francisca Eveline Bezerra Oliveira – Coordenadora Pedagógica; 
Francisco Célio Cavalcante Nascimento. 
  
e) 02 representantes da Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos, 
Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico 
Maria Vanderleia Bezerra Silva– Agente Administrativo; 
Antonio Rubens de Lima Cavalcante. 
  
f) 02 representantes da Secretaria de Finanças, Administração e 
Planejamento 
Francisco Karpegeanne Alexandre Vieira – Secretário;  
Maria Sâmia Kecia da Costa Lemos. 
  
g) 02 representantes da Secretaria de Juventude, Lazer e Desporto 
Antônia Daiane Eduardo Silva – Agente Administrativo; 
Valentin Francisco de Freitas Júnior. 
h) Representante da Proteção Social Especial - CPSE 
Derly França de Queiroz 
II - da sociedade civil, indicados pelos seguintes órgãos: 
  
a) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - 
CMDCA 
Francisco Xarles Rabelo de Lima; 
b) 02 representantes do Conselho Tutelar; 
Antônia Vanderlene Sousa Nobre; 
João Emanoel Almeida Duarte. 
c) 02 representantes da Cozinha Solidária – Instituto Antônio 
Conselheiro 
Francisca Gilvânia Alves Freitas Oliveira 
  
d) 02 representantes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar 
e Nutricional- CONSEA 
Antônio Gleison Batista Bezerra; 
Daniele Rabelo Bezerra. 
e) 02 representantes do Cadastro Único e Programa Bolsa Família 
Flávio Mota de Queiroz; 
Edevainy Ferreira Basto. 
f) representante da Creche São José; 
Irmã Alzineide Silva Costa. 
g) representante da Proteção Social Básica – CRAS 
Lara Dllaqua Silva de Oliveira. 
  
h) 02 representantes do Programa PAA Alimento, Leite e Mel 
Marcos Cleiton Oliveira Freitas; 
Jose Arimatéia Rodrigues de Meneses. 
  
§ 1º Os membros do Comitê serão indicados pelo titular do órgão ou 
representante da entidade e designados por portaria do Chefe do Poder 
Executivo Municipal. 
  
§ 2º Na composição do Comitê deverá ser observada a paridade entre 
integrantes da administração pública municipal e os representantes da 
sociedade civil. 
  
§ 3º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e 
entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, além 
daquelas dispostas no art. 3º, com a finalidade de colaborar e 
contribuir com as atividades de formulação e acompanhamento do 
Plano Municipal para a Primeira Infância, sem direito a voto. 
  
§ 4º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida por servidor 
indicado pelo Coordenador do Comitê, que prestará o apoio 
administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de 
suas atividades. 
  
§ 5º A participação dos representantes do Comitê será considerada 
prestação de serviço público relevante, não remunerada. 
  

                            

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