DOMCE 20/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3656
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Art. 4º Além das atribuições conferidas ao Comitê no art. 2º deste
Decreto, compete-lhe também:
I - Promover de forma intersetorial estudos, pesquisas, seminários,
palestras, publicações e afins;
II - Dar publicidade a dados e informações sobre o andamento do
Plano Municipal para a Primeira Infância para a população em geral.
Art. 5º A instalação e a constituição do Comitê Municipal Intersetorial
de Políticas Públicas para a Primeira Infância se darão no prazo de 60
(sessenta dias) a partir da publicação deste Decreto.
Art. 6º O funcionamento do Comitê Municipal Intersetorial de
Políticas Públicas para a Primeira Infância será disciplinado em seu
regimento interno, que deverá ser aprovado em ato da coordenação
deste, no prazo de 60 (sessenta dias), contado da data de sua
constituição.
Art. 7º A representação dos órgãos, por meio de seus membros,
deverá ocorrer pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, garantindo-se
a possibilidade de alternância. Parágrafo único. Poderá haver a
recondução dos membros por igual período, nos termos do regimento
interno.
Art. 8º As deliberações do Comitê serão adotadas por consenso ou
maioria simples e publicadas em diário oficial local ou veículo de
comunicação de ampla circulação.
Art. 9º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o Decreto nº 015/2023, de 05 de junho de 2023.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ibaretama-CE., em 19 de Fevereiro
de 2025.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama-CE.
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:E614E771
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ibaretama –
Secretaria de Educação e Cultura - Aviso de Licitação. A
Comissão de Pregão, localizada na Travessa João de Almeida, 592,
Centro, torna público o EDITAL Nº - Nº PE001/2025 – SRP - SEC,
cujo objeto é a Registro de Preços para futura e eventual aquisição
de gêneros alimentícios destinados a alimentação escolar dos
alunos da rede pública de ensino infantil, creche e pré-escola
(PNAC e PNAP), ensino fundamental I e II (PNAE), tempo
integral e ensino de jovens e adultos (EJA), referente aos anos
letivos de 2025 e 2026, de responsabilidade da Secretaria de
Educação e Cultura de Ibaretama/CE. A sessão Pública se
realizará no dia 07 de março de 2025 às 10h00min. Início de
Cadastramento das Propostas de Preços: a partir de 21/02/2025 às
08h00min (horário de Brasília); Local: Bolsa de Licitações do Brasil
– BLL www.bll.org.br O referido EDITAL estará à disposição dos
interessados e poderá ser adquirido através dos sites do TCE
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/.
Ibaretama/CE, 19 de fevereiro de 2024.
RAFAEL COSTA MARTINS
Agente de Contratação.
Publicado por:
Eliane Ricardo da Silva
Código Identificador:0DE72645
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 010/2025
DECRETO MUNICIPAL N°. 010/2025.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS
ÁREAS
DO
MUNICÍPIO
AFETADAS
POR
CHUVAS
INTENSAS
NO
MUNICÍPIO
DE
ΙΒΙΑΡΙΝΑ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do
Município de Ibiapina, a Constituição Federal de 1988, tendo em vista
o disposto na Lei Federal nº. 12.608, de 10 de abril de 2012, bem
como PORTARIA MDR Nº 260, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 e
considerando:
CONSIDERANDO, que na tarde do dia 23 de janeiro de 2025, foi
registrada uma intensa precipitação pluviométrica, acompanhada de
ventos muito fortes e possível fenômeno "TORNADO" no Município
de Ibiapina, tendo afetado as localidades de Taquaratis, Baixão,
Taquara, Cordeiro, Curralinho, Canto Alegree adjacências;
CONSIDERANDO, que em decorrência do evento, este Município
sofreu diversos problemas, assim como foram registrados danos
materiais, danos estruturais em vias e estradas, populares que tiveram
suas casas danificadas e/ou destruídas, além de bens materiais
devastados pelas fortes chuvas:
CONSIDERANDO, que os danos ambientais e prejuízos relatados
comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública
municipal;
CONSIDERANDO, que Município de Ibiapina está expedindo este
decreto de situação de emergência em decorrência do desastre
ocorrido;
CONSIDERANDO, que chegou ao gabinete do Prefeito Municipal,
diversas fotos, vídeos de populares que comprovam desastres
ocorridos em diversas localidades no Município de Ibiapina, que
justificam a implementação deste Decreto, diante da necessidade do
Município adotar medidas extremas e urgências, visando assegurar
que a população atingida venha a ter o seu sofrimento mitigado, assim
como que o Poder Público possa adotar as medidas cabíveis para
sanar as carências e necessidades da população, demonstrando a
necessidade extrema, onde, lastreada no interesse público e, na
necessidade de contratação imediata para que a prestação de serviços
considerados essenciais e inadiáveis à população não sejam
prejudicados, como é o caso, que é considerado serviço essencial,
logo, não pode haver descontinuidade;
DECRETA:
Art. 1º. - Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
município afetadas por Chuvas Intensas, decorrentes da quadra
chuvosa neste ano de 2025.
§ 1º. - Fica autorizado, caso necessário for, a contratação direta por
dispensa
de
licitação,
com
fundamento
em
situação
de
emergencialidade, nos termos do que autoriza o art. 75, VIII, da Lei nº
14.133/2021, assim devendo ser observado o §6° do art.75 da Lei
Federal 14.133/2021 e o art. 2º, §2º, da Lei nº 12.608/2012, bem como
lastreado na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, instituiu a chamada
2 "Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC
§ 2º. Diante do caso extremo e, diante dos casos expressos em lei é
viável ao administrador a aquisição de bens ou a contratação de obras
ou serviços necessários ao atendimento da situação de emergência,
sem prévio procedimento licitatório, consignando-se que as hipóteses
de inexigibilidade e de dispensa de licitação estão ora previstas nos
arts. 74 e 75 da Lei 14.133/2021.
Art. 2°. Confirma-se, por intermédio deste decreto, que os atos
oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os
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