DOMCE 20/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3656
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O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ICAPUÍ,
FRANCISCO
KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições conferidas em Lei;
CONSIDERANDO que o senhor SILVIO FRANCISCO DE
PAULA, nascido aos 3 de abril de 1950 (74 anos), faleceu na manhã
de hoje, 15 de fevereiro de 2025, deixando saudades aos seus
familiares e amigos;
CONSIDERANDO que o falecido era natural de Icapuí, onde durante
muitos anos contribuiu com o desenvolvimento do nosso Município,
no exercício da profissão de salineiro;
CONSIDERANDO que o Sr. Sílvio Francisco de Paula é pai do ex-
vereador
Francisco
Eurivan
de Paula,
atual Secretário
de
Desenvolvimento, Trabalho, Agricultura, Meio Ambiente e Pesca
(SEDEMA);
CONSIDERANDO que neste momento de tristeza e dor, esta
Municipalidade visa demonstrar profundo pesar e solidariedade com
os familiares e amigos;
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias no âmbito do
Município de Icapuí-CE, em razão do falecimento do senhor SÍLVIO
FRANCISCO DE PAULA.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS
15 DE FEVEREIRO DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:91732B95
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 013/2025, DE 17 DE FEVEREIRO
DE 2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 013/2025, DE 17 DE FEVEREIRO
DE 2025.
REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DOS
EQUIPAMENTOS DE SOM AUTOMOTIVOS,
POPULARMENTE
CONHECIDOS
COMO
“PAREDÕES DE SOM”, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO
DE
ICAPUÍ/CE,
DURANTE
O
PERÍODO CARNAVALESCO DO ANO DE 2025,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ICAPUÍ,
FRANCISCO
KLEITON PEREIRA, no uso de suas atribuições conferidas em Lei;
CONSIDERANDO que, entre os dias 28 de fevereiro e 5 de março
de 2025, será celebrado, no município de Icapuí/CE, sua tradicional
festa de Carnaval;
CONSIDERANDO que o art. 4º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.711, de
20 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Estadual n° 18.062, de 13
de maio de 2022, define a competência dos municípios, por meio dos
órgãos competentes e com observância à legislação pertinente, para
expedir as autorizações para a realização dos eventos de som
automotivos;
CONSIDERANDO que os “mela-melas” e desfiles de blocos são
formas de manifestação social da cultura local;
CONSIDERANDO ainda, o clamor popular, no sentido da
manutenção da ordem na utilização de diversos objetos sonoros,
durante o período das festas carnavalescas.
DECRETA:
Art. 1º A utilização de equipamentos de som automotivos,
popularmente conhecidos como paredões de som, e equipamentos
sonoros assemelhados, entre os dias 28 de fevereiro e 5 de março de
2025, ficará restrita aos locais, datas e horários em que a Prefeitura
promover os chamados “encontro de paredões”, os quais constarão na
programação oficial a ser divulgada posterioremente.
Parágrafo Único. Fica vedado o trânsito pelas demais ruas e avenidas
com a aparelhagem a que se refere este artigo em funcionamento,
exceto nos casos autorizados expressamente pela Autarquia Municipal
de Trânsito, mediante cadastro próprio e notificação das autoridades
policiais.
Art. 2º Compete à Autarquia de Trânsito do Município de Icapuí –
ATMI realizar o cadastramento prévio dos equipamentos sonoros a
serem utilizados na forma do art. 1º deste Decreto, de acordo com a
capacidade de cada espaço.
Parágrafo Único. O cadastramento será realizado nos dias úteis
compreendidos entre as datas de segunda-feira, 17 de fevereiro de
2025 a sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025, na sede da ATMI,no
horário de 8h às 12h.
Art. 3º No ato do cadastramento a que se refere o artigo anterior, será
necessária a apresentação, pelo proprietário interessado ou seu
representante, da seguinte documentação:
I - documentos pessoais (RG e CPF ou equivalentes);
II - comprovante de residência;
III - documento do veículo;
IV - documento do reboque (quando houver);
V - habilitação do motorista;
VI - dados atualizados de contato (número de celular válido e/ou de
whatsapp).
Art. 4° Para os efeitos do presente Decreto, consideram-se “paredões
de som” todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado,
instalado, acoplado em porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos.
Art. 5º A Autarquia de Trânsito do Município de Icapuí – ATMI
procederá a fiscalização e realizará todos os atos necessários à
implementação do objeto deste Decreto, solicitando apoio às demais
autoridades constituídas de poder de polícia sempre que necessário.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS
17 DE FEVEREIRO DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA
Prefeito Municipal de Icapuí-CE
Publicado por:
Eldevan Nascimento Silva
Código Identificador:07C0E3F3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
203/2025
PORTARIA Nº 203/2025
Retifica a portaria 201 de 03 de fevereiro de 2025,
que dispõe sobre a nomeação do Sr. JOSÉ
WANDERSON DA CUNHA COSTA para responder
pelo cargo que indica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, Sr.
Francisco Kleiton Pereira, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o que lhe confere
R E S O L V E:
Art. 1º - RETIFICAR o nome do servidor e a Secretaria de lotação
descritos na portaria 201 de 03 de fevereiro de 2025, que nomeia o Sr.
JOSÉ WANDERSON DA CUNHA COSTA.
Onde se lê:
“Art. 1º - NOMEAR o Sr. JOSÉ WANDERSON DA SILVA CUNHA
(...).”
Leia-se:
“Art. 2° - NOMEAR o Sr. JOSÉ WANDERSON DA CUNHA
COSTA (...).”
Onde se lê:
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