DOMCE 20/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3656
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empresa para aquisição em caráter emergencial de medicamentos e
material médico hospitalar, destinados a atender as demandas do
Hospital Regional de Iguatu-Ce, por um período de 90 (noventa) dias,
e com base no inciso IV, do art. 71, da lei 14.133/2021, Adjudico o
objeto à empresa declarada vencedora e Homologo a presente
dispensa, para que produza os efeitos legais e jurídicos em favor da
empresa: Via Medicamentos Comércio e Consultoria em Saúde
Ltda, CNPJ 10.495.121/0001-05. Fundamento Legal: art. 75, inciso
VIII, da lei 14.133/2021. A empresa vencedora fica obrigada a
cumprir integralmente as condições estabelecidas no futuro termo de
contrato, ou outro instrumento hábil que venha substituí-lo, nos
termos do art. 95 da lei 14.133/2021. Em 14 de fevereiro de 2025,
Iguatu-Ce.
JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA SOBRINHO –
Superintendente, Portaria n° 011/2025.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:847D109B
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.237, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO
VENCIMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
IGUATU,
VINCULADOS ÀS TABELAS DO ANEXO DA
LEI MUNICIPAL Nº 2.603/2018 E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustada em 7,5% (sete vírgula cinco por cento) a
revisão geral anual do vencimento dos servidores efetivos da Câmara
Municipal de Iguatu vinculados à Lei Municipal Nº 2.603, de 11 de
julho de 2018.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta
das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Iguatu.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a partir de 2 de janeiro de 2025.
Art. 4º Revoguem-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 19 DE
FEVEREIRO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 3.237, DE 19 DE FEVEREIRO DE
2025.
(ALTERA O ANEXO II – TABELAS VENCIMENTAIS – DA LEI
Nº 2.603/2018)
Vencimento Base por Grupo Ocupacional (R$) - 2% entre Referencia
REF Tabela 1 - Atividade de Nível Fundamental
(ANF)
REF Tabela 2 - Atividade de Nível Médio
(ANM)
1
R$ 1.518,00
1
R$ 1.579,33
2
R$ 1.548,36
2
R$ 1.610,91
3
R$ 1.579,33
3
R$ 1.643,13
4
R$ 1.610,91
4
R$ 1.675,99
5
R$ 1.643,13
5
R$ 1.709,51
6
R$ 1.675,99
6
R$ 1.743,70
7
R$ 1.709,51
7
R$ 1.778,58
8
R$ 1.743,70
8
R$ 1.814,15
9
R$ 1.778,58
9
R$ 1.850,43
10
R$ 1.814,15
10
R$ 1.887,44
11
R$ 1.850,43
11
R$ 1.925,19
12
R$ 1.887,44
12
R$ 1.963,69
13
R$ 1.925,19
13
R$ 2.002,97
14
R$ 1.963,69
14
R$ 2.043,03
15
R$ 2.002,97
15
R$ 2.083,89
16
R$ 2.043,03
16
R$ 2.125,57
17
R$ 2.083,89
17
R$ 2.168,08
18
R$ 2.125,57
18
R$ 2.211,44
19
R$ 2.168,08
19
R$ 2.255,67
20
R$ 2.211,44
20
R$ 2.300,78
21
R$ 2.255,67
21
R$ 2.346,80
22
R$ 2.300,78
22
R$ 2.393,73
23
R$ 2.346,80
23
R$ 2.441,61
24
R$ 2.393,73
24
R$ 2.490,44
25
R$ 2.441,61
25
R$ 2.540,25
26
R$ 2.490,44
26
R$ 2.591,05
27
R$ 2.540,25
27
R$ 2.642,87
28
R$ 2.591,05
28
R$ 2.695,73
29
R$ 2.642,87
29
R$ 2.749,65
Vencimento Base por Grupo Ocupacional (R$) - 2% entre Referencia
REF Tabela 1 - Atividade de Nível Fundamental
(ANF)
REF Tabela 2 - Atividade de Nível Médio
(ANM)
30
R$ 2.695,73
30
R$ 2.804,64
31
R$ 2.749,65
31
R$ 2.860,73
32
R$ 2.804,64
32
R$ 2.917,95
33
R$ 2.860,73
33
R$ 2.976,31
34
R$ 2.917,95
34
R$ 3.035,83
35
R$ 2.976,31
35
R$ 3.096,55
36
R$ 3.035,83
36
R$ 3.158,48
37
R$ 3.096,55
37
R$ 3.221,65
38
R$ 3.158,48
38
R$ 3.286,08
39
R$ 3.221,65
39
R$ 3.351,80
40
R$ 3.286,08
40
R$ 3.418,84
41
R$ 3.351,80
41
R$ 3.487,22
42
R$ 3.418,84
42
R$ 3.556,96
43
R$ 3.487,22
43
R$ 3.628,10
44
R$ 3.556,96
44
R$ 3.700,66
45
R$ 3.628,10
45
R$ 3.774,68
46
R$ 3.700,66
46
R$ 3.850,17
47
R$ 3.774,68
47
R$ 3.927,17
48
R$ 3.850,17
48
R$ 4.005,72
49
R$ 3.927,17
49
R$ 4.085,83
50
R$ 4.005,72
50
R$ 4.167,55
51
R$ 4.085,83
51
R$ 4.250,90
52
R$ 4.167,55
52
R$ 4.335,92
53
R$ 4.250,90
53
R$ 4.422,63
54
R$ 4.335,92
54
R$ 4.511,09
55
R$ 4.422,63
55
R$ 4.601,31
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:222EEAC7
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº 012, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O REPASSE DE DUODÉCIMO
ALUSIVO AO EXERCÍCIO DE 2025, PARA A
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Iguatu.
CONSIDERANDO o art. 29-A da Constituição Federal, cujo teor
dispõe sobre o limite de despesas com o Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 58/2009, que alterou
a redação dos incisos do art. 29-A da Constituição Federal, tratando
das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais;
CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das
transferências constitucionais arrecadadas no exercício de 2024
atingiu o montante de R$ 195.371.263,86 (cento e noventa e cinco
milhões, trezentos e setenta e um mil, duzentos e sessenta e três reais
e oitenta e seis centavos);
CONSIDERANDO a Portaria IBGE-1.041, de 28 de agosto de 2024,
que divulga as estimativas da população para Estados e Municípios
com data de referência em 1º de julho de 2024, cujo teor indica a
população do Município de Iguatu com 102.251 (cento e dois mil,
duzentos e cinquenta e um) habitantes;
CONSIDERANDO o percentual máximo estabelecido no artigo 29-A
da Constituição Federal, que é de 6% para municípios com população
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