DOMCE 20/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3656 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
empresa para aquisição em caráter emergencial de medicamentos e 
material médico hospitalar, destinados a atender as demandas do 
Hospital Regional de Iguatu-Ce, por um período de 90 (noventa) dias, 
e com base no inciso IV, do art. 71, da lei 14.133/2021, Adjudico o 
objeto à empresa declarada vencedora e Homologo a presente 
dispensa, para que produza os efeitos legais e jurídicos em favor da 
empresa: Via Medicamentos Comércio e Consultoria em Saúde 
Ltda, CNPJ 10.495.121/0001-05. Fundamento Legal: art. 75, inciso 
VIII, da lei 14.133/2021. A empresa vencedora fica obrigada a 
cumprir integralmente as condições estabelecidas no futuro termo de 
contrato, ou outro instrumento hábil que venha substituí-lo, nos 
termos do art. 95 da lei 14.133/2021. Em 14 de fevereiro de 2025, 
Iguatu-Ce. 
  
JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA SOBRINHO –   
Superintendente, Portaria n° 011/2025. 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:847D109B 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.237, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO 
VENCIMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
IGUATU, 
VINCULADOS ÀS TABELAS DO ANEXO DA 
LEI MUNICIPAL Nº 2.603/2018 E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica reajustada em 7,5% (sete vírgula cinco por cento) a 
revisão geral anual do vencimento dos servidores efetivos da Câmara 
Municipal de Iguatu vinculados à Lei Municipal Nº 2.603, de 11 de 
julho de 2018. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta 
das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Iguatu. 
  
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a partir de 2 de janeiro de 2025. 
  
Art. 4º Revoguem-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 19 DE 
FEVEREIRO DE 2025. 
  
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO 
Prefeito Municipal de Iguatu/CE 
  
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 3.237, DE 19 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
(ALTERA O ANEXO II – TABELAS VENCIMENTAIS – DA LEI 
Nº 2.603/2018) 
  
Vencimento Base por Grupo Ocupacional (R$) - 2% entre Referencia 
REF Tabela 1 - Atividade de Nível Fundamental 
(ANF) 
REF Tabela 2 - Atividade de Nível Médio 
(ANM) 
1 
R$ 1.518,00 
1 
R$ 1.579,33 
2 
R$ 1.548,36 
2 
R$ 1.610,91 
3 
R$ 1.579,33 
3 
R$ 1.643,13 
4 
R$ 1.610,91 
4 
R$ 1.675,99 
5 
R$ 1.643,13 
5 
R$ 1.709,51 
6 
R$ 1.675,99 
6 
R$ 1.743,70 
7 
R$ 1.709,51 
7 
R$ 1.778,58 
8 
R$ 1.743,70 
8 
R$ 1.814,15 
9 
R$ 1.778,58 
9 
R$ 1.850,43 
10 
R$ 1.814,15 
10 
R$ 1.887,44 
11 
R$ 1.850,43 
11 
R$ 1.925,19 
12 
R$ 1.887,44 
12 
R$ 1.963,69 
13 
R$ 1.925,19 
13 
R$ 2.002,97 
14 
R$ 1.963,69 
14 
R$ 2.043,03 
15 
R$ 2.002,97 
15 
R$ 2.083,89 
16 
R$ 2.043,03 
16 
R$ 2.125,57 
17 
R$ 2.083,89 
17 
R$ 2.168,08 
18 
R$ 2.125,57 
18 
R$ 2.211,44 
19 
R$ 2.168,08 
19 
R$ 2.255,67 
20 
R$ 2.211,44 
20 
R$ 2.300,78 
21 
R$ 2.255,67 
21 
R$ 2.346,80 
22 
R$ 2.300,78 
22 
R$ 2.393,73 
23 
R$ 2.346,80 
23 
R$ 2.441,61 
24 
R$ 2.393,73 
24 
R$ 2.490,44 
25 
R$ 2.441,61 
25 
R$ 2.540,25 
26 
R$ 2.490,44 
26 
R$ 2.591,05 
27 
R$ 2.540,25 
27 
R$ 2.642,87 
28 
R$ 2.591,05 
28 
R$ 2.695,73 
29 
R$ 2.642,87 
29 
R$ 2.749,65 
  
Vencimento Base por Grupo Ocupacional (R$) - 2% entre Referencia 
REF Tabela 1 - Atividade de Nível Fundamental 
(ANF) 
REF Tabela 2 - Atividade de Nível Médio 
(ANM) 
30 
R$ 2.695,73 
30 
R$ 2.804,64 
31 
R$ 2.749,65 
31 
R$ 2.860,73 
32 
R$ 2.804,64 
32 
R$ 2.917,95 
33 
R$ 2.860,73 
33 
R$ 2.976,31 
34 
R$ 2.917,95 
34 
R$ 3.035,83 
35 
R$ 2.976,31 
35 
R$ 3.096,55 
36 
R$ 3.035,83 
36 
R$ 3.158,48 
37 
R$ 3.096,55 
37 
R$ 3.221,65 
38 
R$ 3.158,48 
38 
R$ 3.286,08 
39 
R$ 3.221,65 
39 
R$ 3.351,80 
40 
R$ 3.286,08 
40 
R$ 3.418,84 
41 
R$ 3.351,80 
41 
R$ 3.487,22 
42 
R$ 3.418,84 
42 
R$ 3.556,96 
43 
R$ 3.487,22 
43 
R$ 3.628,10 
44 
R$ 3.556,96 
44 
R$ 3.700,66 
45 
R$ 3.628,10 
45 
R$ 3.774,68 
46 
R$ 3.700,66 
46 
R$ 3.850,17 
47 
R$ 3.774,68 
47 
R$ 3.927,17 
48 
R$ 3.850,17 
48 
R$ 4.005,72 
49 
R$ 3.927,17 
49 
R$ 4.085,83 
50 
R$ 4.005,72 
50 
R$ 4.167,55 
51 
R$ 4.085,83 
51 
R$ 4.250,90 
52 
R$ 4.167,55 
52 
R$ 4.335,92 
53 
R$ 4.250,90 
53 
R$ 4.422,63 
54 
R$ 4.335,92 
54 
R$ 4.511,09 
55 
R$ 4.422,63 
55 
R$ 4.601,31 
 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:222EEAC7 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 012, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
DISPÕE SOBRE O REPASSE DE DUODÉCIMO 
ALUSIVO AO EXERCÍCIO DE 2025, PARA A 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Iguatu. 
  
CONSIDERANDO o art. 29-A da Constituição Federal, cujo teor 
dispõe sobre o limite de despesas com o Poder Legislativo Municipal; 
  
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 58/2009, que alterou 
a redação dos incisos do art. 29-A da Constituição Federal, tratando 
das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais; 
  
CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das 
transferências constitucionais arrecadadas no exercício de 2024 
atingiu o montante de R$ 195.371.263,86 (cento e noventa e cinco 
milhões, trezentos e setenta e um mil, duzentos e sessenta e três reais 
e oitenta e seis centavos); 
  
CONSIDERANDO a Portaria IBGE-1.041, de 28 de agosto de 2024, 
que divulga as estimativas da população para Estados e Municípios 
com data de referência em 1º de julho de 2024, cujo teor indica a 
população do Município de Iguatu com 102.251 (cento e dois mil, 
duzentos e cinquenta e um) habitantes; 
  
CONSIDERANDO o percentual máximo estabelecido no artigo 29-A 
da Constituição Federal, que é de 6% para municípios com população 

                            

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