DOMCE 20/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3656
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Análise das Coletas de Preços, e Documentos de Habilitação da
pessoa física ou jurídica a ser contratada, que poderão realizar-se por
todas as formas previstas na Nova Lei de Licitações, em especial ao
artigo 23, até que Regulamento dessa Administração Municipal, seja
devidamente editado.
Dar impulsionamento a todas as normas do processo, em exceção aos
atos que são próprios do ordenador de despesas, como elaboração do
Termo de Referência, autorização, declaração de dispensa, ratificação,
assinatura do termo contratual e seus termos de publicitação.
Parágrafo 2º:Os Agentes nomeados para essa função poderão
impulsionar as Dispensas de Licitação presenciais ou eletrônicas de
modo solitário, dispensada a serventia de Comissão Auxiliar de
Contratações.
Art. 5º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar aSra.MARIA
RAQUEL BARROS BRAGA, para exercer a função de Assessora de
Apoio
Administrativo
II
com
a
realização
de
todos
os
Credenciamentos Presenciais e Agricultura Familiar, sendo oSr.
JOSEGABRIEL GOMES TEIXEIRAcomo suplente, nos casos
daSra. MARIA RAQUEL BARROS BRAGA, estiver em gozo de
férias ou algum outro impedimento de suas atividades, com a
finalidade de conduzir os procedimentos de Credenciamentos,
conforme regulamento normativo Municipal do artigo 79.
Parágrafo 1º:Com a finalidade de conduzir os procedimentos de
Credenciamentos
Presenciais
e
Agricultura
Familiar,
no
impulsionamento desses processos, assegurando a sua realização, nos
seguintes afazeres:
Análise das Coletas de Preços, e Documentos de Habilitação da
pessoa física ou jurídica a ser contratada, que poderão realizar-se por
todas as formas previstas na Nova Lei de Licitações, em especial ao
artigo 23, até que Regulamento dessa Administração Municipal, seja
devidamente editado.
Dar impulsionamento a todas as normas do processo, em exceção aos
atos que são próprios do ordenador de despesas, como elaboração do
Termo de Referência, autorização, declaração de dispensa, ratificação,
assinatura do termo contratual e seus termos de publicitação.
Parágrafo 2º:Os Agentes nomeados para essa função poderão ser
servidos de Comissão Especial de Contratação, a ser nomeada pela
autoridade competente autorizadora da demanda processual, que será
responsável pelo julgamento dos documentos de habilitação,
Propostas, e Projetos de Venda, conforme o caso.
Art. 6º. As demais modalidades de licitação não prestigiadas na
presente portaria serão objeto de portarias específicas.
Art. 7º. Ficarão responsáveis pelas informações no SIM-TCE/CE
os
Agentes
Sr.JOSE
GABRIEL
GOMES
TEIXEIRA
e
Sra.MARIA RISONEIDE DE LIMA, para fins de prestação das
informações ao Tribunal de Contas do Estado do Ceara no que
seja pertinente a licitações e contratações públicas e demais
contratos administrativos.
Art. 8º. Ficará responsável pelas informações no Site da
Prefeitura Municipal, e Publicações nos sites Oficiais do Tribunal
de Contas do Estado do Ceará e, após regulamentação, Portal
Nacional de Compras Públicas – PNCP, a Sra. MARIA IRLANI
TEIXEIRA SOUSA, para cumprimento de referida obrigação,
quando requestado nos autos do processo licitatório ao
administrativo.
Parágrafo único: A agente administrativa também é responsável
pelas publicações na Aprece, Diário Oficial do Estado, Diário
Oficial da União e Jornal Diário de Grande Circulação, de acordo
com a demanda determinada pelo Diretor do Departamento de
Licitações, FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES SILVA
JUNIOR.
Art. 9º. Fica denominado o setor como DEPARTAMENTO DE
LICITAÇÕES onde o mesmo será gerenciado pelo Diretor,
FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES SILVA JUNIOR, que
será responsável pelo recebimento das demandas das Secretarias,
e responderá diretamente às autoridades competentes nos
certames, e também:
I – Prestará auxílio na elaboração dos Termos de Referência;
II – Providenciará a elaboração dos Editais de Licitação;
III – Auxiliará as equipes de trabalho nas dúvidas que forem
pertinentes as atividades do Departamento;
IV – Responderá aos setores externos no que for pertinente à
dúvidas e demandas que forem correspondentes à licitações,
contratos e processos administrativos.
V – Outras determinações que possam ser desferidas em novas
determinações.
Art. 10º. O Agente de Contratação e/ou Assessor de Apoio
Administrativo II designados nos termos desta portaria deverão, ainda,
observar, no desempenho das suas funções, os regulamentos que
vierem a ser aprovados e promulgados pelo Poder Executivo
Municipal e Controladoria Geral do Município, e que serão
recepcionados por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso
haja conflito das suas redações.
Parágrafo primeiro: A presente portaria serve, ainda, para a
realização dos processos na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores,
enquanto ainda realizadas no curso da transição entre leis.
I – Para as licitações na modalidade Tomada de Preços e Convite, a
formação da Comissão de licitações seguirá a formação do artigo 3º
dessa Portaria.
Art. 11º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, por afixações nos locais de costumes, revogando-se as
disposições em contrário, e convalidando-se os atos praticados sob a
égide da mesma, até a presente data, com efeitos imediatos.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:DF967AA1
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 541, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.033, de 03 de fevereiro de
2025, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta
do Município de Irauçuba.
RESOLVE:
Art. 1° Nomear a Sra. ANTONIA SILVANDA DE SOUSA
SOARES, para exercer as funções do cargo de provimento em
comissão de COORDENADORA DE GESTÃO DO CENTRO DE
REFEÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, integrante da
estrutura organizacional da SECRETARIA DA INCLUSÃO E
PROMOÇÃO SOCIAL.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:A179F72D
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 542, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
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