DOMCE 20/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3656 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               84 
 
Análise das Coletas de Preços, e Documentos de Habilitação da 
pessoa física ou jurídica a ser contratada, que poderão realizar-se por 
todas as formas previstas na Nova Lei de Licitações, em especial ao 
artigo 23, até que Regulamento dessa Administração Municipal, seja 
devidamente editado. 
  
Dar impulsionamento a todas as normas do processo, em exceção aos 
atos que são próprios do ordenador de despesas, como elaboração do 
Termo de Referência, autorização, declaração de dispensa, ratificação, 
assinatura do termo contratual e seus termos de publicitação. 
  
Parágrafo 2º:Os Agentes nomeados para essa função poderão 
impulsionar as Dispensas de Licitação presenciais ou eletrônicas de 
modo solitário, dispensada a serventia de Comissão Auxiliar de 
Contratações. 
  
Art. 5º.Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar aSra.MARIA 
RAQUEL BARROS BRAGA, para exercer a função de Assessora de 
Apoio 
Administrativo 
II 
com 
a 
realização 
de 
todos 
os 
Credenciamentos Presenciais e Agricultura Familiar, sendo oSr. 
JOSEGABRIEL GOMES TEIXEIRAcomo suplente, nos casos 
daSra. MARIA RAQUEL BARROS BRAGA, estiver em gozo de 
férias ou algum outro impedimento de suas atividades, com a 
finalidade de conduzir os procedimentos de Credenciamentos, 
conforme regulamento normativo Municipal do artigo 79. 
Parágrafo 1º:Com a finalidade de conduzir os procedimentos de 
Credenciamentos 
Presenciais 
e 
Agricultura 
Familiar, 
no 
impulsionamento desses processos, assegurando a sua realização, nos 
seguintes afazeres: 
  
Análise das Coletas de Preços, e Documentos de Habilitação da 
pessoa física ou jurídica a ser contratada, que poderão realizar-se por 
todas as formas previstas na Nova Lei de Licitações, em especial ao 
artigo 23, até que Regulamento dessa Administração Municipal, seja 
devidamente editado. 
  
Dar impulsionamento a todas as normas do processo, em exceção aos 
atos que são próprios do ordenador de despesas, como elaboração do 
Termo de Referência, autorização, declaração de dispensa, ratificação, 
assinatura do termo contratual e seus termos de publicitação. 
  
Parágrafo 2º:Os Agentes nomeados para essa função poderão ser 
servidos de Comissão Especial de Contratação, a ser nomeada pela 
autoridade competente autorizadora da demanda processual, que será 
responsável pelo julgamento dos documentos de habilitação, 
Propostas, e Projetos de Venda, conforme o caso. 
  
Art. 6º. As demais modalidades de licitação não prestigiadas na 
presente portaria serão objeto de portarias específicas. 
  
Art. 7º. Ficarão responsáveis pelas informações no SIM-TCE/CE 
os 
Agentes 
Sr.JOSE 
GABRIEL 
GOMES 
TEIXEIRA 
e 
Sra.MARIA RISONEIDE DE LIMA, para fins de prestação das 
informações ao Tribunal de Contas do Estado do Ceara no que 
seja pertinente a licitações e contratações públicas e demais 
contratos administrativos. 
  
Art. 8º. Ficará responsável pelas informações no Site da 
Prefeitura Municipal, e Publicações nos sites Oficiais do Tribunal 
de Contas do Estado do Ceará e, após regulamentação, Portal 
Nacional de Compras Públicas – PNCP, a Sra. MARIA IRLANI 
TEIXEIRA SOUSA, para cumprimento de referida obrigação, 
quando requestado nos autos do processo licitatório ao 
administrativo. 
  
Parágrafo único: A agente administrativa também é responsável 
pelas publicações na Aprece, Diário Oficial do Estado, Diário 
Oficial da União e Jornal Diário de Grande Circulação, de acordo 
com a demanda determinada pelo Diretor do Departamento de 
Licitações, FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES SILVA 
JUNIOR. 
  
Art. 9º. Fica denominado o setor como DEPARTAMENTO DE 
LICITAÇÕES onde o mesmo será gerenciado pelo Diretor, 
FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES SILVA JUNIOR, que 
será responsável pelo recebimento das demandas das Secretarias, 
e responderá diretamente às autoridades competentes nos 
certames, e também: 
I – Prestará auxílio na elaboração dos Termos de Referência; 
II – Providenciará a elaboração dos Editais de Licitação; 
III – Auxiliará as equipes de trabalho nas dúvidas que forem 
pertinentes as atividades do Departamento; 
IV – Responderá aos setores externos no que for pertinente à 
dúvidas e demandas que forem correspondentes à licitações, 
contratos e processos administrativos. 
V – Outras determinações que possam ser desferidas em novas 
determinações. 
  
Art. 10º. O Agente de Contratação e/ou Assessor de Apoio 
Administrativo II designados nos termos desta portaria deverão, ainda, 
observar, no desempenho das suas funções, os regulamentos que 
vierem a ser aprovados e promulgados pelo Poder Executivo 
Municipal e Controladoria Geral do Município, e que serão 
recepcionados por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso 
haja conflito das suas redações. 
Parágrafo primeiro: A presente portaria serve, ainda, para a 
realização dos processos na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, 
enquanto ainda realizadas no curso da transição entre leis. 
  
I – Para as licitações na modalidade Tomada de Preços e Convite, a 
formação da Comissão de licitações seguirá a formação do artigo 3º 
dessa Portaria. 
  
Art. 11º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, por afixações nos locais de costumes, revogando-se as 
disposições em contrário, e convalidando-se os atos praticados sob a 
égide da mesma, até a presente data, com efeitos imediatos. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:DF967AA1 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 541, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 2.033, de 03 de fevereiro de 
2025, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta 
do Município de Irauçuba. 
  
RESOLVE: 
Art. 1° Nomear a Sra. ANTONIA SILVANDA DE SOUSA 
SOARES, para exercer as funções do cargo de provimento em 
comissão de COORDENADORA DE GESTÃO DO CENTRO DE 
REFEÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, integrante da 
estrutura organizacional da SECRETARIA DA INCLUSÃO E 
PROMOÇÃO SOCIAL. 
  
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:A179F72D 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 542, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. 

                            

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