DOMCE 20/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3656
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Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de
Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência.
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a
emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária.
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei
14.133/2021.
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para
providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do
serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com
observância na redação do Termo de Referência. Madalena/CE, aos
18 de Fevereiro de 2025.
CRISLENE BARROS UCHÔA
Secretária de Saúde
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:EDA87466
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 188/GP/2025
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 188/GP/2025
NOMEIA
OCUPANTES
DE
CARGOS
COMISSIONADOS QUE INDICA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei
Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder
Executivo a competência para nomear servidores para os cargos de
provimento em comissão, especialmente aqueles vinculados a funções
de direção, chefia e assessoramento, em conformidade com os
princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e
eficiência que regem a administração pública;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, e suas posteriores
alterações, que estabelece a estrutura administrativa do Município de
Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos
órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções
necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão
eficiente dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a
eficiência dos serviços
públicos municipais,
por
meio
do
preenchimento de cargo estratégico na estrutura administrativa,
fundamental para a condução de políticas públicas em benefício da
população;
RESOLVE
Art. 1º - Fica determinada a nomeação dos indivíduos listados a
seguir para os respectivos cargos especificados vinculados ao
Gabinete do Prefeito, em conformidade com as atribuições e
responsabilidades definidas para cada função, conforme disposto
na legislação vigente.
OCUPANTE
CPF
CARGO
MICHELLY
NOGUEIRA
DE
SOUZA
072.359.953-
00
ASSESSORA TÉCNICA EM TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
FLORINDA
RAQUEL
FELIX
NASCIMENTO
078.582.283-
66
ASSESSORA TÉCNICA EM TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
Art. 2º - As designações relacionadas no artigo 1º desta portaria tem
por objetivo assegurar o pleno funcionamento das atividades
administrativas e operacionais, respeitando os princípios da eficiência
e da legalidade na gestão pública.
Art. 3º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja
encaminhado
ao
Departamento
de
Recursos
Humanos
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos
interessados para que se cumpram as formalidades administrativas
necessárias.
Art. 4º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla
divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 6º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 14 de
fevereiro de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:0E57947A
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2025.01.02.09/GV.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2025.01.02.09/GV. Partes: o Município de Mauriti/CE, através do
Gabinete do Vice-Prefeito e a empresa TRIÂNGULO COMÉRCIO
DE PETRÓLEO LTDA. Objeto: Aquisição de Combustível
destinado ao atendimento da Frota de Veículos Oficiais e Locados do
Gabinete do Vice-Prefeito do Município de Mauriti/CE. Valores
Revisados: Óleo Diesel S-10 (6,48). Fundamentação Legal: art.
124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de
2021. Signatários: Jose Henrique Carneiro e José Ivan de Araújo.
Mauriti/CE, 11 de fevereiro de 2025.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:20B651C5
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2025.01.02.17/GAB.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2025.01.02.17/GAB. Partes: o Município de Mauriti/CE, através do
Gabinete do Prefeito e a empresa POSTO VIP LTDA. Objeto:
Aquisição de Combustível destinado ao atendimento da Frota de
Veículos Oficiais e Locados do Gabinete do Prefeito do Município de
Mauriti/CE. Valores Revisados: Gasolina Comum (R$ 6,45).
Fundamentação Legal: art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal
n° 14.133, de 1° de abril de 2021. Signatários: Jose Henrique
Carneiro e Thiago Araruna Lucena. Mauriti/CE, 11 de fevereiro de
2025.
Republicado por Incorreção.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:AB0B8E8C
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2025.01.02.14/SECULT.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2025.01.02.14/SECULT. Partes: o Município de Mauriti/CE, através
da Secretaria da Cultura e Turismo e a empresa POSTO VIP LTDA.
Objeto: Aquisição de Combustível destinado ao atendimento da Frota
de Veículos Oficiais e Locados da Secretaria de Cultura e Turismo de
Mauriti/CE.
Valores
Revisados:
Gasolina
comum
(6,45).
Fundamentação Legal: art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal
n° 14.133, de 1° de abril de 2021. Signatários: Jose Henrique
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