DOMCE 20/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3656
www.diariomunicipal.com.br/aprece 101
JEFFERSON ESIO BEZERRA CAVALCANTE, CPF:033.270.373-
88, MATRICULA:60808 ocupante do cargo de coordenador da
assistência farmacêutica;
LAISE MAIHARA CARNEIRO LIMA SOUSA, CPF: 034.725.163-
30, MATRICULA: 60815 ocupante do cargo de Diretor geral do
HRFGO, ambos lotados na Secretaria de saúde de Morada Nova/CE,
para exercerem a função de fiscal de contratos celebrados por esta
secretaria.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE, EM 02 DE
JANEIRO DE 2025.
WILAMES FREIRE BEZERRA
Secretário de Saúde
Portaria 0201-F/2025
Matrícula N°60862
Publicado por:
Francisco Xavier Nogueira Neto
Código Identificador:2C22167D
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO
DE TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº
20227012. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO-SAAE - CNPJ Nº 07.676.836/0001-50. CO DE
LICITAÇ2.ONTRATADA:
H
C
DE
LIMA
SERVICOS
UNIPESSOAL LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº.
26.732.680/0001-21.
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL:
LEI
FEDERAL Nº 14.133/2021, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E SUAS
ALTERAÇÕES POSTERIORES, DECRETO 10.024/2019 DE
20/09/2024.
MODALIDADE
DA
LICITAÇÃO:
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº PE-001/2022-SAAE. TIPO: MENOR PREÇO
POR LOTE. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 01 (UM)
VEÍCULO TIPO UTILITÁRIO PICK-UP CABINE DUPLA 4X4 E
02 (DOIS) CAMINHÕES PIPAS, COM CAPACIDADE MÍNIMA
DE 12.000 (DOZE MIL LITROS), PARA FICAR À DISPOSIÇÃO
DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE. DO
PRAZO VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA DATA
DE ASSINATURA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO:
07/02/2025.
VIGÊNCIA
FINAL.
08/02/2026.
DO
FORO:
COMARCA
DO
MUNICÍPIO
DE
MORADA
NOVA.
SIGNATÁRIOS:
ERIKA
HELLEN
LIMA
DE
CASTRO
(CONTRATANTE)
HENRIQUE
CANDIDO
DE
LIMA
(CONTRATADO), MORADA NOVA-CE, 07 DE FEVEREIRO DE
2025.
Publicado por:
Kislleanny Nogueira Mendes
Código Identificador:31962AB9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 02/2025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
PORTARIA Nº 02/2025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre o expediente dos servidores lotados na
Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cadastro Único, na forma que abaixo indica e dá
outras providências.
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SOUZA, SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO USO DE USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI
MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013, e ainda
CONSIDERANDO a necessidade de se desenvolver política de
pessoal e recursos humanos que possibilite ao servidor melhor
desempenho em suas atividades;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho, com redução legal, em
nada virá prejudicar os servidores públicos, permanecendo inalterados
os dispositivos constitucionais, do art. 7º incisos XIII e XIV, da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a atividade
Administrativa da Prefeitura Municipal, minimizando os seus gastos e
custos e ensejando ao Servidor Público, compatibilidade de interesses,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida em 06 (seis) horas diárias em período único
e corrido e de trinta (30) horas semanais, a partir do dia 24 de
fevereiro de 2025, a jornada de trabalho dos servidores do Órgão
Gestor e Cadastro Único da Secretaria de Assistência Social de Nova
Olinda-Ceará.
Art. 2º – O expediente dos servidores municipais efetivos,
temporários e comissionados pertencentes aos quadros funcionais dos
órgãos municipais, lotados no Órgão Gestor da Política de Assistência
Social e Cadastro Único, será de 8 horas às 14 horas com intervalo de
15 minutos para almoço.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE
NOVA OLINDA/CE, 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Maria de Fátima Leite Vieira
Código Identificador:B3433E6B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.603, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE CONVÊNIO ENTRE A CÂMARA
MUNICIPAL
DE
NOVA
RUSSAS/CE
E
INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS
NACIONAIS
COM INTUITO DE DISPONIBILIZAR CRÉDITO
CONSIGNADO AOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Nova Russas/CE autorizada a
celebrar
convênios
com
instituições
financeiras
nacionais,
credenciadas pelo Banco Central do Brasil, tendo como objetivo a
disponibilização de crédito consignado em folha de pagamento aos
servidores do Poder Legislativo.
Art. 2º. Os servidores que no ato de suas demissões ou exonerações, a
qualquer título, tenham em curso operações bancárias previstas nesta
lei, deverão renegociar as mesmas junto a instituição financeira
credora, ficando a Câmara Municipal de Nova Russas/CE excluída de
qualquer responsabilidade sobre as referidas avenças.
Art. 3º. A margem consignável a ser obedecida quando da contratação
das operações financeiras aqui previstas está disposta na Lei
Municipal nº 1.479, de 24 de maio de 2023.
Art. 4º. As instituições financeiras credoras deverão garantir o
adequado manuseio dos dados dos servidores nos precisos termos da
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Art. 5º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025.
Fechar