DOMCE 20/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3656 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               101 
 
JEFFERSON ESIO BEZERRA CAVALCANTE, CPF:033.270.373-
88, MATRICULA:60808 ocupante do cargo de coordenador da 
assistência farmacêutica; 
LAISE MAIHARA CARNEIRO LIMA SOUSA, CPF: 034.725.163-
30, MATRICULA: 60815 ocupante do cargo de Diretor geral do 
HRFGO, ambos lotados na Secretaria de saúde de Morada Nova/CE, 
para exercerem a função de fiscal de contratos celebrados por esta 
secretaria. 
  
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SAÚDE, EM 02 DE 
JANEIRO DE 2025. 
  
WILAMES FREIRE BEZERRA 
Secretário de Saúde 
Portaria 0201-F/2025 
Matrícula N°60862  
Publicado por: 
Francisco Xavier Nogueira Neto 
Código Identificador:2C22167D 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO  
EXTRATO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO 
DE TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 
20227012. CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA 
E ESGOTO-SAAE - CNPJ Nº 07.676.836/0001-50. CO DE 
LICITAÇ2.ONTRATADA: 
H 
C 
DE 
LIMA 
SERVICOS 
UNIPESSOAL LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 
26.732.680/0001-21. 
FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: 
LEI 
FEDERAL Nº 14.133/2021, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E SUAS 
ALTERAÇÕES POSTERIORES, DECRETO 10.024/2019 DE 
20/09/2024. 
MODALIDADE 
DA 
LICITAÇÃO: 
PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº PE-001/2022-SAAE. TIPO: MENOR PREÇO 
POR LOTE. OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 01 (UM) 
VEÍCULO TIPO UTILITÁRIO PICK-UP CABINE DUPLA 4X4 E 
02 (DOIS) CAMINHÕES PIPAS, COM CAPACIDADE MÍNIMA 
DE 12.000 (DOZE MIL LITROS), PARA FICAR À DISPOSIÇÃO 
DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE. DO 
PRAZO VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA DATA 
DE ASSINATURA. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 
07/02/2025. 
VIGÊNCIA 
FINAL. 
08/02/2026. 
DO 
FORO: 
COMARCA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MORADA 
NOVA. 
SIGNATÁRIOS: 
ERIKA 
HELLEN 
LIMA 
DE 
CASTRO 
(CONTRATANTE) 
HENRIQUE 
CANDIDO 
DE 
LIMA 
(CONTRATADO), MORADA NOVA-CE, 07 DE FEVEREIRO DE 
2025.  
Publicado por: 
Kislleanny Nogueira Mendes 
Código Identificador:31962AB9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PORTARIA Nº 02/2025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
PORTARIA Nº 02/2025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 
  
Dispõe sobre o expediente dos servidores lotados na 
Secretaria Municipal de Assistência Social e 
Cadastro Único, na forma que abaixo indica e dá 
outras providências. 
  
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SOUZA, SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO USO DE USO 
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI 
MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013, e ainda 
  
CONSIDERANDO a necessidade de se desenvolver política de 
pessoal e recursos humanos que possibilite ao servidor melhor 
desempenho em suas atividades; 
  
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho, com redução legal, em 
nada virá prejudicar os servidores públicos, permanecendo inalterados 
os dispositivos constitucionais, do art. 7º incisos XIII e XIV, da 
Constituição Federal; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a atividade 
Administrativa da Prefeitura Municipal, minimizando os seus gastos e 
custos e ensejando ao Servidor Público, compatibilidade de interesses, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica estabelecida em 06 (seis) horas diárias em período único 
e corrido e de trinta (30) horas semanais, a partir do dia 24 de 
fevereiro de 2025, a jornada de trabalho dos servidores do Órgão 
Gestor e Cadastro Único da Secretaria de Assistência Social de Nova 
Olinda-Ceará. 
  
Art. 2º – O expediente dos servidores municipais efetivos, 
temporários e comissionados pertencentes aos quadros funcionais dos 
órgãos municipais, lotados no Órgão Gestor da Política de Assistência 
Social e Cadastro Único, será de 8 horas às 14 horas com intervalo de 
15 minutos para almoço. 
  
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as 
disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE 
NOVA OLINDA/CE, 19 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SILVA 
Secretário Municipal de Assistência Social  
Publicado por: 
Maria de Fátima Leite Vieira 
Código Identificador:B3433E6B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.603, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
DISPÕE SOBRE CONVÊNIO ENTRE A CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
NOVA 
RUSSAS/CE 
E 
INSTITUIÇÕES 
FINANCEIRAS 
NACIONAIS 
COM INTUITO DE DISPONIBILIZAR CRÉDITO 
CONSIGNADO AOS SERVIDORES DO PODER 
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Nova Russas/CE autorizada a 
celebrar 
convênios 
com 
instituições 
financeiras 
nacionais, 
credenciadas pelo Banco Central do Brasil, tendo como objetivo a 
disponibilização de crédito consignado em folha de pagamento aos 
servidores do Poder Legislativo. 
  
Art. 2º. Os servidores que no ato de suas demissões ou exonerações, a 
qualquer título, tenham em curso operações bancárias previstas nesta 
lei, deverão renegociar as mesmas junto a instituição financeira 
credora, ficando a Câmara Municipal de Nova Russas/CE excluída de 
qualquer responsabilidade sobre as referidas avenças. 
  
Art. 3º. A margem consignável a ser obedecida quando da contratação 
das operações financeiras aqui previstas está disposta na Lei 
Municipal nº 1.479, de 24 de maio de 2023. 
  
Art. 4º. As instituições financeiras credoras deverão garantir o 
adequado manuseio dos dados dos servidores nos precisos termos da 
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 
  
Art. 5º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos ao dia 02 de janeiro de 2025. 

                            

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