DOMCE 20/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3656 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               143 
 
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA 
HELENA MARIA DE SOUZA, brasileira, matrícula n.º 00811173, 
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, 200hrs mensais, lotada na 
Secretaria de Educação, portadora do 2023184031-9 SSPDS/CE, 
inscrita no CPF sob o n.º 461.016.593-72, com início das atividades 
por meio de concurso público em 02/02/1998, com fundamentos no 
art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.º 103/19) C/C as leis municipais – 
Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022, publicada em 05 de 
outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2º, inc. I; Lei Complementar n° 
01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, arts. 71, 72 e 73, em 
conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 
2.000,33 (dois mil reais e trinta e três centavos) observando a 
integralidade e paridade dos vencimentos e, reajuste anual na mesma 
referência a qual está se aposentando, a ser iniciada na data da 
publicação deste Ato de Aposentadoria: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 1.412,00 
Sexta Parte 
R$ 235,33 
Quinquênio (25%) 
R$ 353,00 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 2.000,33 
  
Quixadá – CE, 10 de fevereiro de 2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:88E5B826 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 012 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
DECRETO Nº 012 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
FIXA O VALOR A SER REPASSADO À 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
QUIXADÁ, 
REFERENTE AO ANO DE 2025, A TÍTULO DE 
DUODÉCIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
QUIXADÁ-CE, 
senhor 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela legislação em vigor; CONSIDERANDO o 
limite estabelecido pelo Art-29-A, da Constituição Federal, alterado 
pela emenda constitucional 58/2009 in verbis: 
  
Art. 29-A O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, 
incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com 
inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos 
ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 
5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizados no 
exercício anterior: 
I - sete por cento para Municípios com população de até cem mil 
habitantes; 
(...) 
  
§ 2º - Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: 
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; 
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou 
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei 
Orçamentária. 
  
CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das 
transferências citadas no Art. 29-A que atingem os seguintes 
montantes: 
  
FONTE - RECEITA ANO ANTERIOR  
VALOR BALANÇO (R$)  
RECEITA TRIBUTÁRIA  
R$37.148.011,98 
FPM  
R$80.175.812,23 
FPM COMPLEMENTAÇÃO 
R$8.276.972,45 
ITR  
R$25.346,91 
LC 87/96  
  
ICMS  
R$21.349.569,53 
IPVA  
R$7.399.837,44 
IPI  
R$64.015,50 
CIDE  
R$86.875,96 
TOTAL  
154.526.442,00 
7% Receita Ano Anterior 
10.816.850,94 
  
CONSIDERANDO que o valor da Dotação Orçamentária da Câmara 
é de R$ 10.816.850,94 (dez milhões, oitocentos e dezesseis mil, 
oitocentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos) 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica fixado o valor de R$ 901.404,25 (novecentos e um mil, 
quatrocentos e quatro reais e vinte e cinco centavos), à ser 
repassado mensalmente à Câmara Municipal, com base na Receita 
arrecadada no exercício totalizando R$ 10.816.850,94 (dez milhões, 
oitocentos e dezesseis mil, oitocentos e cinquenta reais e noventa e 
quatro centavos) 
  
ART. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Quixadá-CE, 19 de fevereiro de 2025. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:C229F893 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato: CONTRATO nº 2025.01.31.1.1. Pregão 
Eletrônico Nº 2025.01.31.1. Partes: o Município de Quixelô, através 
da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa CEVEMA 
COMERCIO DE VEICULOS MAQUINAS PEÇAS SERVICOS E 
LOCAÇÃO LTDA. Objeto: Aquisição de Ambulâncias (tipo A e tipo 
B), destinadas ao atendimento das necessidades da Secretaria de 
Saúde do Município de Quixelô/CE., conforme especificações 
constantes no Edital. Valor Total do Contrato: R$ 741.000,00 
(setecentos e quarenta e um mil reais). Vigência Contratual: 12 
(doze) mes. Signatários: Ana Larissa Carvalho de Oliveira e Caio 
Montgomery Augusto de Alencar. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 19 de Fevereiro de 2025. 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:DC90F0CB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO DE N° 1500/2024 DE 28 DE JUNHO DE 2024 
 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições e com amparo na Lei Orgânica 
do Município de Quixeré-CE, considerando a necessidade de imóvel 
para aquisição de terrenos para uma areninha e um Centro de 
Educação Infantil (CEI) no Distrito do Tomé no Município de 
Quixeré-CE.  
D E C R E T A 
  

                            

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