DOMCE 20/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3656
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pela Lei Municipal nº 1.990/2022 de 18 de março de 2022, os valores
de vencimentos definidos pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias do Município, especialmente, do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, já observados
os limites definidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000.
Art. 5º - Os efeitos financeiros da implantação dos valores reajustados
definidos nesta Lei retroagirão a 1º (primeiro) de janeiro do corrente
ano.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial a tabela de vencimentos Lei
nº 2.193/2024 de 23 fevereiro de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 14 de fevereiro de
2025.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marianne Maciel Bernardo
Código Identificador:05AAB1FA
PROCURADORIA
DECRETO Nº 19/2025 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECRETO Nº 19/2025 de 19 de fevereiro de 2025.
CONVOCA OS CANDIDATOS PARA O CARGO
DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS
CLASSIFICADOS NO CURSO DE FORMAÇÃO
REGIDO NOS TERMOS EDITAL Nº 001/2023,
CONVOCADO PELO DECRETO Nº 12/2025 E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, o Sr.
Sávio Gurgel Nogueira, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município de Russas,
CONSIDERANDO o RESULTADO emitido pelo INSTITUTO
CONSULPAM – Consultoria Público-Privada, empresa organizadora
e executora do referido certame, no dia 23 de julho de 2024, nos
termos do Edital nº 001/2023 e seus aditivos, acerca das etapas de
execução do referido Concurso Público;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58/2024 de 04 de
novembro de 2024, que homologou o resultado final do Concurso
Público Municipal de Russas; e
CONSIDERANDO a os termos do Edital nº 001/2023 e seus
aditivos, bem como as disposições finais contidas no respectivo edital
no CAPÍTULO IX – DO CURSO DE FORMAÇÃO, CAPÍTULO
XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS e no CAPÍTULO XV – DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS;
CONSIDERANDO a publicação da RELAÇÃO NOMINAL DOS
DESISTENTES DO CONCURSO PÚBLICO através do EDITAL nº
574/2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios em 06 de
fevereiro de 2025, Edição 3646;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 12/2025 que convocou
para o Curso de Formação no Cargo de Agente Comunitário de Saúde
– ACS os aprovados até o limite do número de vagas; e
CONSIDERANDO o Resultado Final do Curso de Formação para o
Cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS.
DECRETA
Art. 1º - Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados até o
limite do número de vagas, conforme RESULTADO FINAL do
CURSO DE FORMAÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS do Concurso Público
Municipal de Russas, regido nos termos do Edital nº 001/2023 e seus
aditivos, homologado pelo Decreto Nº 58/2024, cuja relação nominal
dos aprovados no limite do número de vagas oferecidas ao cargo de
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE é parte integrante deste
decreto.
Art. 2º - Ficam estabelecidas as seguintes datas para apresentação de
documentos e exames médicos pelos convocados e cumprimento das
exigências estabelecidas pelo Edital nº 001/2023 e seus aditivos:
DATA
ETAPA
CARGO
19.02.2025
CONVOCAÇÃO
DOS
CANDIDATOS
CLASSIFICADOS
NO
CURSO
DE
FORMAÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS.
AGENTE
COMUNITÁRIO
DE SAÚDE.
20.02.2025
LOCAL: SEGEPE
HORÁRIO: 09HS
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PELOS
CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO
NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS.
AGENTE
COMUNITÁRIO
DE SAÚDE.
§1º. As datas e horários para apresentação e entrega da documentação
e do exame médico pelos candidatos aprovados até o limite do
número de vagas em ampla concorrência e destinadas às pessoas com
deficiência (PCDS) serão improrrogáveis e seguirão a tabela constante
deste artigo.
§2º. A documentação que consta no ANEXO II e os exames médicos
relacionados
no
ANEXO
III
deverão
ser
apresentados
impreterivelmente nas datas relacionadas no caput deste artigo pelos
candidatos aprovados dentro do número de vagas em ampla
concorrência.
§3º. A documentação que consta no ANEXO II, os exames médicos
relacionados no ANEXO III e o LAUDO MÉDICO que atesta a
deficiência dos candidatos aprovados até o limite do número de vagas
destinadas às pessoas com deficiência deverão ser apresentados
impreterivelmente nas datas relacionadas no caput deste artigo.
§4º. A apresentação dos exames médicos pré-admissionais constantes
do ANEXO III e a realização dos exames médicos admissionais se
darão impreterivelmente nas datas relacionadas no caput deste artigo,
sendo os mesmos conferidos e realizados por Médico do Trabalho da
Prefeitura Municipal de Russas.
§5º. Os documentos constantes do ANEXO IV (modelo de declaração
negativa de acúmulo de cargos) e do ANEXO V (modelo de
declaração de bens e renda) deverão ser apresentados à Secretaria de
Gestão ode Pessoas pelos candidatos em até 2 (dois) dias úteis que
antecederão os ATOS de NOMEAÇÃO.
§6º. Os prazos estabelecidos no Edital nº 001/2023 e neste Decreto
são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, sendo
responsabilidade objetiva destes o acompanhamento dos atos
relacionados ao concurso público praticados pela Prefeitura Municipal
de Russas e publicados nos sítios oficiais do Município e Diário
Oficial dos Municípios, assim como os disponibilizados nos sítios
oficiais da organizadora do certame.
§7º. A CONVOCAÇÃO dos candidatos aprovados até o limite do
número de vagas em ampla concorrência e para as vagas destinadas às
pessoas com deficiência para apresentação da documentação
disponível nos anexos deste decreto, para apresentação dos exames
pré-admissionais e realização dos exames admissionais ANTECEDE
a nomeação e posse, sendo etapa indispensável, improrrogável e
essencial para assunção do cargo público, sendo responsabilidade
pessoal e exclusiva do candidato e, portanto, intransferível a terceiros.
§8º. Os candidatos aprovados até o limite do número de vagas em
ampla concorrência e para as vagas destinadas às pessoas com
deficiência para apresentação da documentação disponível nos anexos
deste decreto, para apresentação dos exames pré-admissionais e
realização dos exames admissionais QUE NÃO COMPARECER à
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