DOMCE 20/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3656
www.diariomunicipal.com.br/aprece 151
INSTITUCIONAL – UAI DO MUNICÍPIO DE
RUSSAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará,
Sávio Gurgel Nogueira, no uso de suas atribuições legais contidas na
Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º - O Projeto de Apadrinhamento da Unidade de Acolhimento
Institucional – UAI de Russas, criado pela Lei Municipal nº
2.100/2023 de 29 de maio de 2023, fica denominado de Programa
de Apadrinhamento Municipal dos Acolhidos de Russas (AMAR),
com a finalidade de proporcionar afeto, auxílio material ou
prestacional às crianças e aos adolescentes que se encontram
acolhidos sob medida de proteção ou em situação de risco pessoal e
social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente
impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção,
obedecendo as determinações da Lei Federal nº 13.509, de 22 de
novembro de 2017.
Art. 2º - Fica aprovada a Resolução nº 06/2024 do Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDDCA/Russas, que disciplina o funcionamento do Programa em
questão.
Art. 3º - O Município de Russas através da Secretaria Municipal do
Trabalho e Assistência Social – SETAS, fica autorizado a firmar
Acordo de Cooperação com o Ministério Público do Estado do Ceará
– MPCE, Defensoria Pública do Estado do Ceará, Poder Judiciário,
Polícia Civil e Militar, Conselho Tutelar, entidades públicas e/ou
privadas e demais Organizações da Sociedade Civil, para colaboração
no desenvolvimento das atividades do Serviço de Apadrinhamento,
com vistas a oportunizar que crianças e adolescentes que estão em
serviços de acolhimento, e com pequenas possibilidades de retorno à
família de origem ou de serem adotadas, o direito à convivência
familiar e comunitária.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 14 de fevereiro de
2025.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA
Prefeito Municipal de Russas
Publicado por:
Marianne Maciel Bernardo
Código Identificador:C848E4F8
PROCURADORIA
LEI Nº 2.300/2025 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
Lei nº 2.300/2025 de 14 de fevereiro de 2025.
AUTORIZA
O
REPASSE
DO
INCENTIVO
FINANCEIRO REFERENTE AO COMPONENTE
DE
QUALIDADE
ADICIONAL
PARA
OS
PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À
SAÚDE NO MUNICÍPIO DE RUSSAS NA
FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará,
Sávio Gurgel Nogueira, no uso de suas atribuições legais contidas na
Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º - A presente Lei autoriza a Administração Municipal a
repassar, através de rateio, os possíveis valores que venham a receber
a título de INCENTIVO FINANCEIRO DO COMPONENTE DE
QUALIDADE PARCELA ÚNICA ADICIONAL, conforme nova
regulamentação através da PORTARIA GM/MS Nº 3.493 DE 10 DE
ABRIL DE 2024 (Em anexo), aos profissionais da Atenção Primária
à Saúde no Município de Russas.
Art. 2º - Os recursos a que se refere o Art. 1º deverão ser repassados
às categorias ESF, EAP, SB e EMulti, em cumprimento de suas
atividades, por meio de rateio de acordo com o percentual abaixo
definido de forma proporcional aos percentuais constantes na Lei
2.066/2023:
SAÚDE BUCAL – DENTISTAS E TSB/ASB
_________________
Dentistas
68,75%
Auxiliar de Saúde Bucal
31,25%
EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
_________________
Coordenação
5,95%
Enfermeiros
41,6%
Médicos
4,76%
Auxiliar Técnico de Enfermagem
17,85%
Agente Comunitários de Saúde
14,28%
Atendente de Médico
4,76%
EMulti
Rateio de forma igualitária do valor total entre os
profissionais que compõe as EMulti e Coordenações.
Outras Categorias: Motoristas, Atendente
de Farmácia e Auxiliar de Serviços
Gerais.
10,8%
Art. 3º - O repasse previsto na presente Lei fica condicionado a
expedição de Portaria específica do Ministério da Saúde e ao efetivo
repasse dos valores ao município.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar
a presente lei através de Decreto Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 14 de fevereiro de
2025.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Marianne Maciel Bernardo
Código Identificador:49764C9D
PROCURADORIA
LEI Nº 2.298/2025 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
Lei nº 2.298/2025 de 14 de fevereiro de 2025.
ALTERA A LEI Nº 1.990/2022 DE 18 DE MARÇO
DE 2022, FIXA O PISO SALARIAL PARA OS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE
RUSSAS/CE PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará,
Sávio Gurgel Nogueira, no uso de suas atribuições legais contidas na
Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Russas aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º - A presente lei fixa o Piso Salarial para os Profissionais do
Magistério Público da Educação Básica do Município de Russas/CE
para o exercício de 2025 e altera a Lei Municipal nº 1.990/2022 de 18
de março de 2022.
Art. 2º - Fica reajustado em 7% (sete por cento), o valor do piso
salarial municipal para os profissionais do Magistério Público da
Educação Básica do Município de Russas/CE.
Art. 3º - Aplica-se aos Profissionais do Magistério Público da
Educação Básica do Município de Russas/CE amparados pela lei nº
1.285 de 28 de junho de 2010, com tabela de vencimentos modificada
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