DOMCE 20/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3656 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               152 
 
pela Lei Municipal nº 1.990/2022 de 18 de março de 2022, os valores 
de vencimentos definidos pelo Anexo Único desta Lei. 
  
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias do Município, especialmente, do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, já observados 
os limites definidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 
2000. 
  
Art. 5º - Os efeitos financeiros da implantação dos valores reajustados 
definidos nesta Lei retroagirão a 1º (primeiro) de janeiro do corrente 
ano. 
  
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, em especial a tabela de vencimentos Lei 
nº 2.193/2024 de 23 fevereiro de 2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 14 de fevereiro de 
2025. 
  
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Marianne Maciel Bernardo 
Código Identificador:05AAB1FA 
 
PROCURADORIA 
DECRETO Nº 19/2025 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
DECRETO Nº 19/2025 de 19 de fevereiro de 2025. 
  
CONVOCA OS CANDIDATOS PARA O CARGO 
DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS 
CLASSIFICADOS NO CURSO DE FORMAÇÃO 
REGIDO NOS TERMOS EDITAL Nº 001/2023, 
CONVOCADO PELO DECRETO Nº 12/2025 E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS – Estado do Ceará, o Sr. 
Sávio Gurgel Nogueira, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do 
Município de Russas, 
  
CONSIDERANDO o RESULTADO emitido pelo INSTITUTO 
CONSULPAM – Consultoria Público-Privada, empresa organizadora 
e executora do referido certame, no dia 23 de julho de 2024, nos 
termos do Edital nº 001/2023 e seus aditivos, acerca das etapas de 
execução do referido Concurso Público; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58/2024 de 04 de 
novembro de 2024, que homologou o resultado final do Concurso 
Público Municipal de Russas; e 
  
CONSIDERANDO a os termos do Edital nº 001/2023 e seus 
aditivos, bem como as disposições finais contidas no respectivo edital 
no CAPÍTULO IX – DO CURSO DE FORMAÇÃO, CAPÍTULO 
XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS e no CAPÍTULO XV – DAS 
DISPOSIÇÕES FINAIS; 
  
CONSIDERANDO a publicação da RELAÇÃO NOMINAL DOS 
DESISTENTES DO CONCURSO PÚBLICO através do EDITAL nº 
574/2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios em 06 de 
fevereiro de 2025, Edição 3646; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 12/2025 que convocou 
para o Curso de Formação no Cargo de Agente Comunitário de Saúde 
– ACS os aprovados até o limite do número de vagas; e 
  
CONSIDERANDO o Resultado Final do Curso de Formação para o 
Cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS. 
  
DECRETA 
  
Art. 1º - Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados até o 
limite do número de vagas, conforme RESULTADO FINAL do 
CURSO DE FORMAÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS do Concurso Público 
Municipal de Russas, regido nos termos do Edital nº 001/2023 e seus 
aditivos, homologado pelo Decreto Nº 58/2024, cuja relação nominal 
dos aprovados no limite do número de vagas oferecidas ao cargo de 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE é parte integrante deste 
decreto. 
  
Art. 2º - Ficam estabelecidas as seguintes datas para apresentação de 
documentos e exames médicos pelos convocados e cumprimento das 
exigências estabelecidas pelo Edital nº 001/2023 e seus aditivos: 
  
DATA 
ETAPA 
CARGO 
19.02.2025 
CONVOCAÇÃO 
DOS 
CANDIDATOS 
CLASSIFICADOS 
NO 
CURSO 
DE 
FORMAÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS. 
AGENTE 
COMUNITÁRIO 
DE SAÚDE. 
20.02.2025 
  
LOCAL: SEGEPE 
  
HORÁRIO: 09HS 
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PELOS 
CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO 
NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS. 
AGENTE 
COMUNITÁRIO 
DE SAÚDE. 
  
  
§1º. As datas e horários para apresentação e entrega da documentação 
e do exame médico pelos candidatos aprovados até o limite do 
número de vagas em ampla concorrência e destinadas às pessoas com 
deficiência (PCDS) serão improrrogáveis e seguirão a tabela constante 
deste artigo. 
  
§2º. A documentação que consta no ANEXO II e os exames médicos 
relacionados 
no 
ANEXO 
III 
deverão 
ser 
apresentados 
impreterivelmente nas datas relacionadas no caput deste artigo pelos 
candidatos aprovados dentro do número de vagas em ampla 
concorrência. 
  
§3º. A documentação que consta no ANEXO II, os exames médicos 
relacionados no ANEXO III e o LAUDO MÉDICO que atesta a 
deficiência dos candidatos aprovados até o limite do número de vagas 
destinadas às pessoas com deficiência deverão ser apresentados 
impreterivelmente nas datas relacionadas no caput deste artigo. 
  
§4º. A apresentação dos exames médicos pré-admissionais constantes 
do ANEXO III e a realização dos exames médicos admissionais se 
darão impreterivelmente nas datas relacionadas no caput deste artigo, 
sendo os mesmos conferidos e realizados por Médico do Trabalho da 
Prefeitura Municipal de Russas. 
  
§5º. Os documentos constantes do ANEXO IV (modelo de declaração 
negativa de acúmulo de cargos) e do ANEXO V (modelo de 
declaração de bens e renda) deverão ser apresentados à Secretaria de 
Gestão ode Pessoas pelos candidatos em até 2 (dois) dias úteis que 
antecederão os ATOS de NOMEAÇÃO. 
  
§6º. Os prazos estabelecidos no Edital nº 001/2023 e neste Decreto 
são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, sendo 
responsabilidade objetiva destes o acompanhamento dos atos 
relacionados ao concurso público praticados pela Prefeitura Municipal 
de Russas e publicados nos sítios oficiais do Município e Diário 
Oficial dos Municípios, assim como os disponibilizados nos sítios 
oficiais da organizadora do certame. 
  
§7º. A CONVOCAÇÃO dos candidatos aprovados até o limite do 
número de vagas em ampla concorrência e para as vagas destinadas às 
pessoas com deficiência para apresentação da documentação 
disponível nos anexos deste decreto, para apresentação dos exames 
pré-admissionais e realização dos exames admissionais ANTECEDE 
a nomeação e posse, sendo etapa indispensável, improrrogável e 
essencial para assunção do cargo público, sendo responsabilidade 
pessoal e exclusiva do candidato e, portanto, intransferível a terceiros.  
  
§8º. Os candidatos aprovados até o limite do número de vagas em 
ampla concorrência e para as vagas destinadas às pessoas com 
deficiência para apresentação da documentação disponível nos anexos 
deste decreto, para apresentação dos exames pré-admissionais e 
realização dos exames admissionais QUE NÃO COMPARECER à 

                            

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