DOMCE 20/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3656 
 
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I – Formulário de Inscrição preenchido a punho (Anexo II) 
II – Carteira de identidade e CPF e 02 (duas) fotos 3x4; 
III – Título de eleitor e comprovante da última votação (ou certidão de quitação com a justiça eleitoral). 
IV – Comprovante de endereço, acompanhada de declaração (no caso de endereço de terceiros); 
V – Comprovante de escolaridade em conformidade com a habilitação exigida para o cargo escolhido pelo candidato; 
VI – Curriculum Vitae; 
VII – Comprovante dos títulos e experiências profissionais informados no currículo. 
VIII - O candidato poderá realizar a inscrição em apenas 01 (um) cargo (Anexo I). O não cumprimento implicará na desclassificação do candidato. 
Atenção: a não apresentação de qualquer documento acima relacionado implicará na desclassificação do candidato. 
III – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 
3.1. São requisitos básicos para contratação: 
3.1.1. Ter sido aprovado na seleção, na forma estabelecida neste edital; 
3.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso 
de estrangeiros. 
3.1.3. Estar em dias com as obrigações militares (quando do sexo masculino) e eleitorais (ambos os sexos); 
3.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos; 
3.1.5. Ter idade mínima de 18 anos, à época da inscrição; 
3.1.6. Possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para a função para a qual se inscreveu, conforme estabelecido neste edital; 
3.1.7. Possuir inscrição regular no Conselho da categoria profissional par a qual concorre, quando necessário; 
3.1.8. Não estar suspenso do exercício profissional nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar; 
3.1.9. Não incidir na vedação constitucional da acumulação ilícita de cargos, emprego ou função pública; 
3.1.10. As aptidões do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei ou pela administração para contratação; 
3.1.11. A comprovação do preenchimento dos requisitos deverá ser apresentada no ato da contratação ou no ato da inscrição, a critério da 
administração, não sendo, em hipótese alguma, admitido comprovação posterior ou extemporânea. 
3.1.12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL – CE não se responsabilizará por pedido de inscrição que: 
3.1.12.1. Não tenham sido entregues nos prazos e horários estabelecidos neste edital; 
3.1.12.2. Tenham sido entregues em outro local que não seja o local estabelecido neste edital; 
3.1.12.3. A inscrição poderá ser feita por procurador, desde que com instrumento legal de procuração em mãos; 
IV – DO PROCESSO SELETIVO 
4. O processo seletivo será compreendido por 02(duas) fases: 
4.1. 1ª Fase: ANÁLISE CURRICULAR terá pontuação máxima estabelecia em 40 (quarenta) pontos. Esta fase terá caráter classificatório. 
4.2. 2ª Fase: ENTREVISTA terá a pontuação máxima estabelecida em 60 (sessenta) pontos, será de caráter classificatório, sendo avaliado do 
candidato: 
I – Domínio do conhecimento teórico necessário ao exercício da função; 
II – Capacidade de relacionar-se e trabalhar em equipe; 
III – Conhecimentos específicos inerentes às funções dos cargos de nível superior. 
4.3 Aos cargos expressos no item 1.3, processo seletivo será compreendido por 02(duas) fases: 
4.3.1 1ª Fase: ANÁLISE CURRICULAR terá pontuação máxima estabelecia em 40 (quarenta) pontos. Esta fase terá caráter classificatório. 
4.3.2 2ª Fase: ENTREVISTA terá a pontuação máxima estabelecida em 20 (vinte) pontos e a AVALIAÇÃO DE DIDÁTICA terá a pontuação 
máxima estabelecida em 40 (quarenta) pontos, será de caráter classificatório, sendo avaliado do candidato: 
I – Domínio do conhecimento teórico necessário ao exercício da função; 
II – Capacidade de relacionar-se e trabalhar em equipe; 
III – Conhecimentos específicos inerentes a funções dos cargos de nível superior. 
IV- Planejamento da aula alinhado as normas da BNCC e DCRC 
V- Clareza na explicação do tema da aula 
VI- Adequação do tema ao tempo disponível 
VII- Postura na condução da aula. 
4.3.3 O candidato terá no máximo 10 minutos para ministrar uma aula; deverá apresentar o plano de aula para a comissão avaliadora no ato da 
avaliação. O candidato poderá utilizar recursos para ministrar a aula, entretanto eles serão de sua inteira responsabilidade, não sendo disponibilizados 
pela comissão. 
  
V – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 
5. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão classificados, pela ordem decrescente das notas finais, passando a integrar o cadastro de 
vagas diretas e do cadastro de reservas. A nota final será obtida através da soma da pontuação referente à prova de títulos e entrevista. 
5.1 – O candidato aprovado apenas terá a perspectiva de direito à contratação para o cargo de sua escolha, constituindo-se ato discricionário a 
contratação dos aprovados à medida que surja a carência de vaga no quadro funcional. 
5.2. No caso de empate na classificação dos candidatos, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios: 
I – Maior pontuação na Prova de Títulos; 
II – Maior pontuação na Prova de Títulos – Experiência Profissional comprovada na área de atuação; 
III - Maior pontuação na Prova de Títulos – Experiência Profissional comprovada na área de atuação; Maior idade. 
5.3. O resultado oficial deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Chaval / CE: www.chaval.ce.gov.br e 
diário oficial dos municípios – DOM. 
VI – DOS RECURSOS 
6. Será permitida ao candidato interpor recurso administrativo, sem efeito suspensivo, contra o resultado do processo da seleção, dirigido à comissão 
organizadora do certame simplificado. 
6.1. O prazo para interposição de recurso administrativo será de 24 horas após a divulgação do resultado e deve ser feito por meio de documento 
escrito de forma fundamentada, apresentado na sede da prefeitura municipal de Chaval, na secretaria de Administração e Recursos Humanos. 
6.2. Não será aceito recurso administrativo apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste Edital. 
6.3. A decisão final da Comissão Organizadora sobre o recurso será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra o resultado do 
recurso. 
VII – DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DA DURAÇÃO 
7. Os candidatos aprovados no presente certame serão convocados para a contratação, devendo comparecer munidos da documentação exigida, para 
a assinatura do contrato e lotação conforme a necessidade em quaisquer unidades da Administração Pública. 
7.1. Por ocasião da contratação, serão exigidos, além dos documentos entregues na inscrição o PIS/PASEP e comprovante de conta bancária. 

                            

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