Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022000006 6 Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO DE PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO PARTES: UNIÃO e ORGANIZACAO RH LTDA. (CNPJ: 03.819.799/0001-30) ESPÉCIE: Termo de Parcelamento Administrativo celebrado entre a União e a ORGANIZACAO RH LTDA., regulamentado pelo Livro IX da Parte I da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. OBJETO: Adesão da pessoa jurídica ao acordo de parcelamento administrativo do valor de outorga devido pela alteração de características técnicas de estação do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na localidade de Bonito/PE (Processo nº 53500.056636/2024-17). DATA E ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2025. WILSON DINIZ WELLISCH, Secretário de Comunicação Social Eletrônica. JOÃO CALDAS DA SILVA, Sócio-administrador da ORGANIZACAO RH LTDA. EXTRATO DE TERMO DE PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO PARTES: UNIÃO e RADIO LITORAL LTDA. (CNPJ: 90.918.343/0001-22) ESPÉCIE: Termo de Parcelamento Administrativo celebrado entre a União e a RADIO LITORAL LTDA, regulamentado pelo Livro IX da Parte I da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. OBJETO: Adesão da pessoa jurídica ao acordo de parcelamento administrativo do valor de outorga devido pela alteração de características técnicas de estação do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na localidade de Imbé/RS (Processo nº 53500.076273/2024-36). DATA E ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2025. WILSON DINIZ WELLISCH, Secretário de Comunicação Social Eletrônica. PAULO CESAR NOTARI, Sócio-administrador da RADIO LITORAL LTDA. EXTRATO DE TERMO DE PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO PARTES: UNIÃO e SOCIEDADE RADIO FUMACENSE LTDA. (CNPJ: 80.079.023/0001-72) ESPÉCIE: Termo de Parcelamento Administrativo celebrado entre a União e a SO C I E DA D E RADIO FUMACENSE LTDA, regulamentado pelo Livro IX da Parte I da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. OBJETO: Adesão da pessoa jurídica ao acordo de parcelamento administrativo do valor de outorga devido pela alteração de características técnicas de estação do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na localidade de Grão Pará/SC (Processo nº 53500.069281/2024-26). DATA E ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2025. WILSON DINIZ WELLISCH, Secretário de Comunicação Social Eletrônica. NILSON NARDI, Procurador da SOCIEDADE RADIO FUMACENSE LTDA . AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2025 - UASG 413007 Número do Contrato: 29/2024. Nº Processo: 53532.001773/2023-66. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-PE. Contratado: 21.586.301/0001-19 - ALEPH CONSERVADORA LTDA. Objeto: Alteração do representante legal da empresa, que deixará de ser o senhor anderson flávio gomes da silva, passando a ser a senhora laudeni maria do monte.. Vigência: 28/02/2024 a 28/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 334.504,35. Data de Assinatura: 18/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 18/02/2025). SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E ALAGOAS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 71/2025 O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E ALAGOAS, no exercício de suas atribuições legais, notifica, pelo presente edital, o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo relacionado(s) da existência de débito(s) em aberto referente(s) à multa por infração à Legislação dos Serviços de Radiodifusão (Lei nº 4.117/1962, Lei nº 5.070/1966, Lei nº 9.612/1998 e Decreto nº 2.615/1998), aplicada por Processo(s) de Apuração de Infração instaurado(s) e instruído(s) pelo Ministério das Comunicações, tendo em vista que não foram encontrados no(s) endereço(s) constante(s) dos assentamentos cadastrais desta Agência e não atenderam às notificações expedidas. Ficam, portanto, cientes deste comunicado e intimados a recolher a importância devida, descrita na Guia de Recolhimento da União - GRU, que pode ser obtida pelo sítio http://sistemas.anatel.gov.br/boleto ou perante qualquer unidade da Anatel com o valor atualizado. Os valores aplicados, desde o seu vencimento, foram acrescidos de juros e multa de mora, em conformidade com os atos normativos descritos a seguir: 1. Multas imputadas até 02/12/2008: art. 18, parágrafo único, c/c art. 22 ambos do Regulamento anexo à Resolução da Anatel nº 344/2008; 2. Multas aplicadas a partir de 03/12/2008: art. 34, § 1º, c/c art. 36 ambos do Regulamento anexo à Resolução da Anatel nº 589/2012. Não há mais a possibilidade de discussão da existência e validade do débito em questão, que se encontra constituído definitivamente na esfera administrativa, não é possível apresentar impugnação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração em face deste Edital. Entretanto, os intimados podem contestar sua inclusão como responsável nessa fase de cobrança do crédito por meio de petição ou manifestação administrativa a ser direcionada à Gerência de Finanças, Orçamento e Arrecadação - AFFO no prazo de 5 (cinco) dias. Ademais, o sujeito passivo fica cientificado de que o não pagamento integral do débito, dentre outras consequências legalmente previstas, implicará: I - a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, como o protesto extrajudicial (art. 1, § único, da Lei nº 9.492/1997), a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins (art. 46, da Lei nº 11.457/2007) e ajuizamento de execução fiscal (Lei nº 6.830/1980). II - a sua inscrição em Dívida Ativa, conforme art. 2º da Lei nº 6.830/1980; III - após o prazo de 75 (setenta) dias contados da data da ciência desta notificação, a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme estabelecido no art. 2º, §2º, da Lei nº 10.522/2002. Vista de processo e informações adicionais poderão ser solicitadas pela internet, em https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/, pelo telefone 1331, ou ainda pelo aplicativo "Anatel Consumidor", disponível gratuitamente para dispositivos móveis. O presente edital corresponde ao Edital de Notificação Sigec nº 060-0002/2025, de 16 de fevereiro de 2025. . .CNPJ/CPF .Nome do Devedor .Receita .Fistel .Processo .Ano . .02927327000139 .ACURF - ASSOCIACAO COMUNITARIA UNIDOS POR RIO FORMOSO .1661 .50011428147 .53900.008722/2014-39 .2019 . .04141325000145 .FUNDACAO DE RADIO DIFUSAO COMUNITARIA DO PROJETO BRIGIDA .1661 .50405610912 .53900.052429/2015-90 .2022 ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE, RONDÔNIA E RORAIMA EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 1/2024 PROCESSO: 53584.000102/2024-53 Desfazimento de Bens Móveis inservíveis. Termo de Doação nº 32/2024; Data de Assinatura: 06/02/2025; Doadora: GERÊNCIA REGIONAL DA ANATEL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE, RONDÔNIA E RORAIMA - GR11; Donatário: SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO ACRE, CNPJ: 00.394.494/0152-49; Objeto: Doação de bens móveis inservíveis; Fundamento Legal: art. 76, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com os art. 3º e 8º do Decreto Federal nº 9.373/2018; Endereço para consulta: https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico. TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A CNPJ: 00.336.701/0001-04 NIRE: 5330000223/1 EXTRATO DE CONTRATO Processo nº TLB-PRO-2024/04645 Contrato n° TLB-ASS-2025/01982 Data de Assinatura: 18/02/2025 Contratada: SEA TECNOLOGIA LTDA. CNPJ/MF: 00.336.701/0001-04 Objeto: Fornecimento de serviços de tecnologias e serviços profissionais gerenciados pelo FORNECEDOR, mediante a disponibilização no que couber de soluções integradas de Infraestrutura como Serviço (IaaS), composta pelos serviços Técnicos especializados de Desenvolvimento de portais para as Empresas/Instituições que utilizam a Infraestrutura Tecnológica da Telebrás, aqui denominado como Serviços e apresentados de acordo com os valores dispostos no ANEXO I deste Contrato -LISTA DE PREÇOSUNITÁRIOS (LPU) Vigência: 18/02/2025 a 18/08/2030 Signatários: p/ Telebras FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO (Diretor-Presidente) e NAURO LUIZ SCHEU-FLER (Direto Técnico-Operacional) e p/ Contratada: William Flavio Alves Ribeiro (Representante Legal) Lyvia Tavares Pereira (Representante Legal). CNPJ: 00.336.701/0001-04 NIRE: 5330000223/1 EXTRATO DE CONTRATO Processo nº TLB-PRO-2024/06364 Contrato n° TLB-ASS-2025/02279 Data de Assinatura: 18/02/2025 Contratada: LGPDNOW Tratamento e Hospedagem de Dados LTDA. CNPJ/MF: 35.101.516/0001-07 Objeto: fornecimento de serviços de tecnologia e serviços profissionais gerenciados pelo FORNECEDOR, mediante a disponibilização no que couber de fornecimento de processamento distribuído (Edge), hardware/software/licenças/cabos/complementos, que permitirá o uso de soluções em Cloud de armazenamento e gerenciamento, através de uma plataforma (quando cabível), para verifica a saudabilidade do armazenamento. Os serviços poderão oferecer ainda a Replicação e Redundância de Dados, Funcionalidades avançadas de segurança, como por exemplo: criptografia de ponta a ponta, controle a acesso baseado em funções e autenticação de dois fatores, dentre outros, além de Recursos de Relatórios e Análises, Integração com outras Plataformas, Suporte e Treinamento para o uso das plataformas, Capacidade de Geração de Leads e afins, aqui denominado como "Serviços" e apresentados de acordo com os valores dispostos no ANEXO I -LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS (LPU). Signatários: p/ Telebras LEVI PEREIRA FIGUEIREDO NETO (Diretor Comercial Telebras) e NAURO LUIZ SCHEU-FLER (Direto Técnico-Operacional) e p/ Contratada: Vanessa Ferreira (Representante Legal). CNPJ: 00.336.701/0001-04 NIRE: 5330000223/1 EXTRATO DE CONTRATO Processo nº TLB-PRO-2024/06514 Contrato n° TLB-ASS-2025/01992 Data de Assinatura: 18/02/2025 Contratada: LINCKY TECNOLOGIA EMPRESARIAL E SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ/MF: 32.141.125/0001-28 Objeto: Fornecimento de serviços de tecnologia e serviços profissionais gerenciados pelo FORNECEDOR, mediante a disponibilização no que couber de fornecimento de processamento distribuído (Edge), hardware/software/licenças/cabos/complementos, que permitirá o uso de soluções em Cloud de armazenamento e gerenciamento, através de uma plataforma (quando cabível), para verificar a saudabilidade do armazenamento. Os serviços poderão oferecer ainda a Replicação e Redundância de Dados, Funcionalidades avançadas de segurança, como por exemplo: criptografia de ponta a ponta, controle a acesso baseado em funções e autenticação de dois fatores, dentre outros, além de Recursos de Relatórios e Análises, Integração com outras Plataformas, Suporte e Treinamento para o uso das plataformas, Capacidade de Geração de Leads e afins, aqui denominado como "Serviços" e apresentados de acordo com os valores dispostos no ANEXO I -LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS (LPU). Signatários: p/ Telebras LEVI PEREIRA FIGUEIREDO NETO (Diretor Comercial Telebras) e NAURO LUIZ SCHEU-FLER (Direto Técnico-Operacional) e p/ Contratada: Leonardo Matteo Dorio (Representante Legal). CNPJ: 00.336.701/0001-04 NIRE: 5330000223/1 EXTRATO DE CONVÊNIO Processo Instrutivo nº: 01/300.281/2020 Convênio nº: 29/2024 Data da assinatura: 22/11/2024 Partes: MRJ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL e a TELECOMUNICAÇÕ ES BRASILEIRAS S.A. - TELEBRAS Objeto: Cooperação e desenvolvimento de ações conjuntas dos PARTÍCIPES, para a realização de objetivos comuns e coincidentes, com intercâmbio de conhecimento técnico, a troca de informações e, especialmente o apoio nas ações relativas à integração da rede de dutos de telecomunicações federal com a rede municipal do MRJ, para implementação de políticas públicas de telecomunicações com outras redes de telecomunicações, vinculadas a este instrumento de CONVÊNIO. Valor total: Não haverá dispêndio de recursos pelas partes. Fundamento: Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.Fechar