Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022000049 49 Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL- RIO-GRANDENSE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 UASG 158339 Câmpus Sapucaia do Sul Contrato 02/2020. Empresa: SIMONE FIDELIS VIEGAS EIRELI. CNPJ: 21.670.515/0001-79. Objeto: Prorroga o prazo contratual excepcionalmente em 6 (seis) meses. Vigência: de 19/02/2025 a 18/08/2025, na forma do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993. Número do Processo no IFSul: 23164.000156.2025-80. Licitação: Concorrência 01/2019. Fundamento legal: Art. 60 e seguintes, da Lei n.º 8.666, de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8.883, de 1994. Data da assinatura: 17/02/2025. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS EXTRATO DE CONTRATO/FAR Nº 1/2025 ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços que entre si fazem o Campus Formoso do Araguaia - IFTO e Márcia dos Santos Xavier Fernandes, com base na lei Nº 8.745, com suas alterações. OBJETO: Prestação de Serviços Pedagógicos - Professor Substituto, conforme autos do processo Sei: 23235.004040/2024-58. Vigência: 18 de fevereiro de 2025 a 18 de agosto de 2025. Signatários: Rodrigo Jose da Silva, Diretor do Campus Formoso do Araguaia - Contratante e Márcia dos Santos Xavier Fernandes- Contratada. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2025 - UASG 158099 Nº Processo: 23201000585202563. Objeto: Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação, sob demanda, em bebedouros, purificadores de água, equipamentos de ar-condicionado nas dependências do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, Campus INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA EDITAL Nº 9, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 4, de 17 de janeiro de 2025, que vem complementar o item 18.2 do referido Edital, referente a 1ª etapa do Revalida 2025/1, resolve: 1. Será considerado aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2025/1 o participante que alcançar, no mínimo, 88 dos 150 pontos, contagem correspondente à soma dos pontos obtidos nas provas objetiva (P1) e discursiva (P2), não havendo possibilidade de equivalência percentual ou arredondamentos. 2. Ficam mantidas as demais disposições do Edital Inep nº 4, de 17 de janeiro de 2025. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO Uberlândia (IFTM Campus Uberlândia), nos termos do edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 20/02/2025 das 08h00 às 11h30 e das 12h30 às 16h30. Endereço: Rod. Municipal Joaquim Ferreira, Km 08 - S/n - Fazenda Sobradinho, Zona Rural - Uberlândia/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/158099-5-90003-2025. Entrega das Propostas: a partir de 20/02/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 12/03/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . FLAVIO ALVES DE SOUSA Pregoeiro (SIASGnet - 19/02/2025) 158099-26413-2024NE000015 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO EDITAL Nº 6, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, por intermédio de sua Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho, considerando a delegação de competências constante da Portaria nº 646/GR, de 23/06/2020, publicada no Boletim de Serviços nº 97 de 02/07/2020, considerando ainda o Decreto nº 7.485/2011 e suas posteriores alterações; a Lei nº 12.772/2012; a Portaria Interministerial nº 109 de 27/04/2017, publicada no D.O.U. de 12/05/2017, Seção 1, p. 48; a Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no D.O.U. de 19/10/2017, Seção 1, p. 76; o Decreto nº 9.739/2019; a Instrução Normativa nº 2 de 27/08/2019 do Ministério da Economia, publicada no D.O.U. de 30/08/2019, Seção 1, p. 46; a Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359, de 10/08/2021, publicada no D.O.U. de 12/08/2021, seção 1, p. 15-16; a Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021, publicada no D.O.U. de 20/08/2021, seção 1, p. 19; assim como a RESOLUÇÃO nº 38/2021-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021, publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 84, de 21/06/2021; e, ainda, a Nota 00124/2021/PROC/PFUFAL/PGF/AGU, resolve tornar pública a realização de concurso público para provimento de cargo efetivo de Professor do Magistério Superior de que trata a Lei nº 12.772/2012, com ingresso na Classe A, sem prejuízo da legislação em vigor sobre a matéria, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O concurso será regido por este edital, sendo realizado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), através de suas Unidades Acadêmicas e Campi. 1.2. O candidato aprovado, nomeado e empossado desempenhará suas atividades de acordo com os Projetos Pedagógicos dos cursos envolvidos sendo, ainda, submetido a programa de inserção ao serviço público. 1.3. Havendo a disponibilidade de cargo vago durante a vigência do concurso, o candidato aprovado poderá ser convocado e nomeado para qualquer dos Campi da UFAL, conforme interesse e necessidade da Administração, prioritariamente na área de estudo e disciplina/s em que se deu a aprovação. 1.3.1. De acordo com o interesse institucional da UFAL, o candidato aprovado poderá ser nomeado e designado para desempenhar atividades de ensino em disciplinas compatíveis com a formação exigida no concurso. 1.4. O candidato aprovado no concurso público regido por este edital poderá ser admitido por outras instituições federais de ensino (IFEs), mediante as seguintes condições: a) Admissão para cargo de mesma denominação, carreira, tabela salarial, nível de escolaridade/titulação, regime de trabalho e área de estudo; b) Admissão para a mesma localidade para a qual foi promovido o concurso; c) bservância à ordem de classificação do concurso; d) Solicitação do dirigente máximo da outra IFE; e) Consulta prévia de interesse do candidato; f) Concordância da UFAL 1.4.1. O candidato consultado para aproveitamento em outra IFE e que não demonstrar interesse permanecerá na lista de candidatos aprovados, sem prejuízo para a consulta de interesse dos demais candidatos aprovados. 1.4.2. O candidato aproveitado por outra IFE será desconsiderado para fins de nomeação na UFAL, fazendo-se a nomeação do candidato seguinte de acordo com a ordem de classificação. 1.5. A UFAL não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada das documentações a seu destino, enviadas através de formulários online, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 2. DOS CARGOS E DA REMUNERAÇÃO 2.1. Será regido por este edital o concurso para os cargos de Professor do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 12.772/2012 na Classe A, com as denominações de Adjunto A, Assistente A e/ou Auxiliar. 2.2. São objetos deste edital os cargos de Professor do Magistério Superior conforme o quadro a seguir: . .QUADRO DE VAGAS .R E M U N E R AÇ ÃO (Medida Provisória nº 1.170/2023) - em R$ . .D E N O M I N AÇ ÃO .NÍVEL .R EG I M E .V AG A .VENCIMENTO BÁSICO (A) .RETRIB. POR TITULAÇÃO (B) .TOTAL (A+B) . AU X I L I A R .1 .20H .6 .2.437,59 .243,76 .2.681,35 . . .1 .40H .13 .3.412,63 .511,90 .3.924,53 . .A S S I S T E N T EA .1 .40H .1 .3.412,63 .1.279,74 .4.692,37 . ADJUNTO A .1 .20H .2 .2.437,59 .1.401,62 .3.839,21 . .1 .40H .7 .3.412,63 .2.943,39 .6.356,02 . . .1 .40H DE .42 .4.875,18 .5.606,46 .10.481,64 2.3. Os candidatos aprovados e admitidos terão remuneração composta por Vencimento Básico (VB), acrescido da Retribuição por Titulação (RT). 2.4. A distribuição dos cargos, respectivas áreas de estudo e regime de trabalho serão definidas no Anexo I deste edital. 2.5. Os cargos vagos referidos no item 2.2. destinam-se para lotação específica nas unidades indicadas no quadro de vagas constante no Anexo I deste edital. 2.6. Ficam distribuídas as vagas do Anexo I, conforme o regime de concorrência: . .AMPLA CONCORRÊNCIA .RESERVA PARA NEGROS (PRETOS E PARDOS) .PESSOA COM DEFICIÊNCIA .T OT A L . .49 .14 .8 .71 2.7. O procedimento de provimento dos cargos vagos para negros (pretos e pardos) e pessoas com deficiência, observará a ordem estabelecida no Anexo I da Portaria nº 453/2021-Progep/UFAL, de 24/11/2021 e nos subitens 5.1.2. 5.1.3, 7.1.2 e 7.1.3 deste edital. 2.8. São atividades dos cargos mencionados no subitem 2.2. aquelas relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria UFAL, além daquelas previstas em legislação específica e nas normas internas da Universidade. 2.9. Poderão ocupar os cargos de Professor do Magistério Superior (Classe A): a) Professor Auxiliar: os candidatos portadores de diploma de graduação e/ou título de especialista (latu sensu); b) Professor Assistente A: os candidatos portadores, no mínimo, do título de Mestre; e c) Professor Adjunto A: os portadores do título de Doutor. 2.10. O concurso será aberto prioritariamente com a exigência do título de doutor, sendo permitida, todavia, a abertura de concurso com a exigência dos títulos de mestre, especialista ou graduado, de acordo com a Resolução nº 46, de 08 de julho de 2013, do Conselho Universitário da UFAL. 2.11. Os títulos mencionados no subitem imediatamente anterior devem ter sido obtidos em instituição de ensino devidamente autorizada e reconhecida pelo Ministério da Ed u c a ç ã o . 2.12. Os títulos de Mestre e Doutor devem ter sido obtidos ou validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES. 2.13. Títulos obtidos no exterior serão aceitos desde que devidamente reconhecidos na forma da Lei brasileira. 3. DAS IMPUGNAÇÕES DO EDITAL E DAS INSCRIÇÕES 3.1. Antes do início do prazo de inscrições será franqueado aos interessados o prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentarem impugnação ao edital de abertura do concurso. 3.1.1. A partir de 00h00 do dia 20/02/2025 até 23h59 do dia 24/02/2025, será assegurada a apresentação de pedidos de impugnação do edital. 3.1.1.1. Os pedidos de impugnação de edital deverão ser solicitados exclusivamente via formulário online, no período informado no item anterior, disponibilizado através do seguinte link: https://forms.gle/BDygPMRZyQ4BEa9J9. 3.1.1.2. Os pedidos de impugnação de edital serão avaliados pela PROGEP e/ou pelo/a Campus/Unidade Acadêmica realizador/a do concurso público.Fechar