DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-
RIO-GRANDENSE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023
UASG 158339 Câmpus Sapucaia do Sul
Contrato 02/2020. Empresa: SIMONE FIDELIS VIEGAS EIRELI. CNPJ: 21.670.515/0001-79.
Objeto: Prorroga o prazo contratual excepcionalmente em 6 (seis) meses. Vigência: de
19/02/2025 a 18/08/2025, na forma do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993. Número do
Processo no IFSul: 23164.000156.2025-80. Licitação: Concorrência 01/2019. Fundamento
legal: Art. 60 e seguintes, da Lei n.º 8.666, de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei
n.º 8.883, de 1994. Data da assinatura: 17/02/2025.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TOCANTINS
EXTRATO DE CONTRATO/FAR Nº 1/2025
ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços que entre si fazem o Campus Formoso do
Araguaia - IFTO e Márcia dos Santos Xavier Fernandes, com base na lei Nº 8.745, com suas
alterações.
OBJETO: Prestação de Serviços Pedagógicos - Professor Substituto, conforme autos do
processo Sei: 23235.004040/2024-58.
Vigência: 18 de fevereiro de 2025 a 18 de agosto de 2025.
Signatários: Rodrigo Jose da Silva, Diretor do Campus Formoso do Araguaia - Contratante
e Márcia dos Santos Xavier Fernandes- Contratada.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TRIÂNGULO MINEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2025 - UASG 158099
Nº Processo: 23201000585202563. Objeto:
Contratação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação, sob demanda, em
bebedouros, purificadores de água, equipamentos de ar-condicionado nas dependências do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, Campus
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
EDITAL Nº 9, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro
de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março
de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova
redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº
251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital
Inep nº 4, de 17 de janeiro de 2025, que vem complementar o item 18.2 do referido Edital,
referente a 1ª etapa do Revalida 2025/1, resolve:
1. Será considerado aprovado na 1ª Etapa do Revalida 2025/1 o participante
que alcançar, no mínimo, 88 dos 150 pontos, contagem correspondente à soma dos pontos
obtidos nas provas objetiva (P1) e discursiva (P2), não havendo possibilidade de
equivalência percentual ou arredondamentos.
2. Ficam mantidas as demais disposições do Edital Inep nº 4, de 17 de janeiro
de 2025.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
Uberlândia (IFTM Campus Uberlândia), nos termos do edital e seus anexos.. Total de Itens
Licitados: 4. Edital: 20/02/2025 das 08h00 às 11h30 e das 12h30 às 16h30. Endereço: Rod.
Municipal Joaquim Ferreira, Km 08 - S/n - Fazenda Sobradinho, Zona Rural - Uberlândia/MG
ou https://www.gov.br/compras/edital/158099-5-90003-2025. Entrega das Propostas: a
partir de 20/02/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
12/03/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
FLAVIO ALVES DE SOUSA
Pregoeiro
(SIASGnet - 19/02/2025) 158099-26413-2024NE000015
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
EDITAL Nº 6, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, por intermédio de sua Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho, considerando a delegação de competências constante da Portaria
nº 646/GR, de 23/06/2020, publicada no Boletim de Serviços nº 97 de 02/07/2020, considerando ainda o Decreto nº 7.485/2011 e suas posteriores alterações; a Lei nº 12.772/2012; a
Portaria Interministerial nº 109 de 27/04/2017, publicada no D.O.U. de 12/05/2017, Seção 1, p. 48; a Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no D.O.U. de 19/10/2017,
Seção 1, p. 76; o Decreto nº 9.739/2019; a Instrução Normativa nº 2 de 27/08/2019 do Ministério da Economia, publicada no D.O.U. de 30/08/2019, Seção 1, p. 46; a Portaria Interministerial
ME/MEC nº 9.359, de 10/08/2021, publicada no D.O.U. de 12/08/2021, seção 1, p. 15-16; a Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021, publicada no D.O.U. de 20/08/2021, seção 1, p. 19; assim
como
a RESOLUÇÃO
nº 38/2021-CONSUNI/UFAL,
de
04 de
maio de
2021,
publicada no
Boletim
de Pessoal/Serviços
nº 84,
de
21/06/2021; e,
ainda, a
Nota
00124/2021/PROC/PFUFAL/PGF/AGU, resolve tornar pública a realização de concurso público para provimento de cargo efetivo de Professor do Magistério Superior de que trata a Lei nº
12.772/2012, com ingresso na Classe A, sem prejuízo da legislação em vigor sobre a matéria, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso será regido por este edital, sendo realizado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), através de suas Unidades Acadêmicas e Campi.
1.2. O candidato aprovado, nomeado e empossado desempenhará suas atividades de acordo com os Projetos Pedagógicos dos cursos envolvidos sendo, ainda, submetido a
programa de inserção ao serviço público.
1.3. Havendo a disponibilidade de cargo vago durante a vigência do concurso, o candidato aprovado poderá ser convocado e nomeado para qualquer dos Campi da UFAL,
conforme interesse e necessidade da Administração, prioritariamente na área de estudo e disciplina/s em que se deu a aprovação.
1.3.1. De acordo com o interesse institucional da UFAL, o candidato aprovado poderá ser nomeado e designado para desempenhar atividades de ensino em disciplinas compatíveis
com a formação exigida no concurso.
1.4. O candidato aprovado no concurso público regido por este edital poderá ser admitido por outras instituições federais de ensino (IFEs), mediante as seguintes condições:
a) Admissão para cargo de mesma denominação, carreira, tabela salarial, nível de escolaridade/titulação, regime de trabalho e área de estudo;
b) Admissão para a mesma localidade para a qual foi promovido o concurso;
c) bservância à ordem de classificação do concurso;
d) Solicitação do dirigente máximo da outra IFE;
e) Consulta prévia de interesse do candidato;
f) Concordância da UFAL
1.4.1. O candidato consultado para aproveitamento em outra IFE e que não demonstrar interesse permanecerá na lista de candidatos aprovados, sem prejuízo para a consulta
de interesse dos demais candidatos aprovados.
1.4.2. O candidato aproveitado por outra IFE será desconsiderado para fins de nomeação na UFAL, fazendo-se a nomeação do candidato seguinte de acordo com a ordem de
classificação.
1.5. A UFAL não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada das documentações a seu destino, enviadas através de formulários online, seja de ordem
técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
2. DOS CARGOS E DA REMUNERAÇÃO
2.1. Será regido por este edital o concurso para os cargos de Professor do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 12.772/2012 na Classe A, com as denominações de Adjunto
A, Assistente A e/ou Auxiliar.
2.2. São objetos deste edital os cargos de Professor do Magistério Superior conforme o quadro a seguir:
.
.QUADRO DE VAGAS
.R E M U N E R AÇ ÃO
(Medida Provisória nº 1.170/2023) - em R$
.
.D E N O M I N AÇ ÃO
.NÍVEL
.R EG I M E
.V AG A
.VENCIMENTO BÁSICO (A)
.RETRIB. POR TITULAÇÃO (B)
.TOTAL (A+B)
.
AU X I L I A R
.1
.20H
.6
.2.437,59
.243,76
.2.681,35
. .
.1
.40H
.13
.3.412,63
.511,90
.3.924,53
.
.A S S I S T E N T EA
.1
.40H
.1
.3.412,63
.1.279,74
.4.692,37
.
ADJUNTO A
.1
.20H
.2
.2.437,59
.1.401,62
.3.839,21
.
.1
.40H
.7
.3.412,63
.2.943,39
.6.356,02
. .
.1
.40H DE
.42
.4.875,18
.5.606,46
.10.481,64
2.3. Os candidatos aprovados e admitidos terão remuneração composta por Vencimento Básico (VB), acrescido da Retribuição por Titulação (RT).
2.4. A distribuição dos cargos, respectivas áreas de estudo e regime de trabalho serão definidas no Anexo I deste edital.
2.5. Os cargos vagos referidos no item 2.2. destinam-se para lotação específica nas unidades indicadas no quadro de vagas constante no Anexo I deste edital.
2.6. Ficam distribuídas as vagas do Anexo I, conforme o regime de concorrência:
.
.AMPLA CONCORRÊNCIA
.RESERVA PARA NEGROS (PRETOS E PARDOS)
.PESSOA COM DEFICIÊNCIA
.T OT A L
.
.49
.14
.8
.71
2.7. O procedimento de provimento dos cargos vagos para negros (pretos e pardos) e pessoas com deficiência, observará a ordem estabelecida no Anexo I da Portaria nº
453/2021-Progep/UFAL, de 24/11/2021 e nos subitens 5.1.2. 5.1.3, 7.1.2 e 7.1.3 deste edital.
2.8. São atividades dos cargos mencionados no subitem 2.2. aquelas relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento,
chefia, coordenação e assistência na própria UFAL, além daquelas previstas em legislação específica e nas normas internas da Universidade.
2.9. Poderão ocupar os cargos de Professor do Magistério Superior (Classe A):
a) Professor Auxiliar: os candidatos portadores de diploma de graduação e/ou título de especialista (latu sensu);
b) Professor Assistente A: os candidatos portadores, no mínimo, do título de Mestre; e
c) Professor Adjunto A: os portadores do título de Doutor.
2.10. O concurso será aberto prioritariamente com a exigência do título de doutor, sendo permitida, todavia, a abertura de concurso com a exigência dos títulos de mestre,
especialista ou graduado, de acordo com a Resolução nº 46, de 08 de julho de 2013, do Conselho Universitário da UFAL.
2.11. Os títulos mencionados no subitem imediatamente anterior devem ter sido obtidos em instituição de ensino devidamente autorizada e reconhecida pelo Ministério da
Ed u c a ç ã o .
2.12. Os títulos de Mestre e Doutor devem ter sido obtidos ou validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES.
2.13. Títulos obtidos no exterior serão aceitos desde que devidamente reconhecidos na forma da Lei brasileira.
3. DAS IMPUGNAÇÕES DO EDITAL E DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes do início do prazo de inscrições será franqueado aos interessados o prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentarem impugnação ao edital de abertura do
concurso.
3.1.1. A partir de 00h00 do dia 20/02/2025 até 23h59 do dia 24/02/2025, será assegurada a apresentação de pedidos de impugnação do edital.
3.1.1.1. Os pedidos de impugnação de edital deverão ser solicitados exclusivamente via formulário online, no período informado no item anterior, disponibilizado através do
seguinte link: https://forms.gle/BDygPMRZyQ4BEa9J9.
3.1.1.2. Os pedidos de impugnação de edital serão avaliados pela PROGEP e/ou pelo/a Campus/Unidade Acadêmica realizador/a do concurso público.

                            

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