DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A PROVA DE TÍTULOS
9.50. Na data designada para a Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas, o candidato deverá entregar na Secretaria do Campus/Unidade Acadêmica executor/a do concurso,
no horário de 09 a 17 horas, envelope contendo todos os seguintes documentos necessários para a Prova de Títulos:
a) Barema de pontuação de títulos preenchido pelo candidato, conforme Anexo IV deste edital;
b) Fotocópia de documento de identidade, de acordo com o item 9.6.3;
c) Fotocópias dos documentos comprobatórios de escolaridade e de titulação, acompanhadas dos respectivos históricos escolares, e fotocópia dos demais títulos previstos
no Anexo IV deste edital, todos devidamente organizados e classificados, seguindo rigorosamente a ordem estabelecida naquele anexo;
d) 04 (quatro) vias impressas do Currículo Lattes, devidamente encadernadas e com páginas numeradas e rubricadas;
e) Declaração de cópias autênticas e de veracidade dos documentos apresentados devidamente preenchida e assinada pelo candidato (Anexo IX deste edital).
9.50.1. Apenas uma das vias do Curriculum Lattes será acompanhada de cópia dos títulos previstos no Anexo IV deste edital, devidamente organizadas, classificadas e
encadernadas na ordem estabelecida naquele anexo.
9.51. A autenticidade dos documentos referidos no item 9.49. será de inteira responsabilidade do candidato que deverá providenciá-la por meio de reconhecimento em
cartório ou por meio da entrega da "declaração de cópias autênticas e de veracidade dos documentos apresentados" devidamente preenchida e assinada (Anexo VII deste edital).
9.51.1. A declaração de cópias autênticas e de veracidade dos documentos apresentados será de entrega obrigatória, juntamente com a documentação descrita no item 9.49.,
quando os títulos não estiverem sido reconhecidos em cartório.
9.51.2. A veracidade das informações constantes da documentação comprobatória para fins de análise de títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este
responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação
do certame.
9.51.3. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original constante do subitem 9.49. deste edital.
9.51.4. Havendo dúvida quanto à autenticidade, poderão ser solicitados os originais dos documentos apresentados em fotocópia para fins de comprovação.
9.51.5. Caso seja solicitado pela UFAL, o candidato deverá enviar a documentação original, por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das
informações.
9.52. Sendo comprovada, a qualquer momento, a falsidade da declaração, serão imputadas ao candidato as sanções administrativas e penais cabíveis.
9.53. Será permitida a entrega da documentação disposta no item 9.49. por intermédio de procurador com poderes específicos, na forma do item 12.
9.54. Em nenhuma hipótese a documentação apresentada será recebida fora da forma e dos prazos previstos em edital, bem como não haverá devolução da documentação
já entregue.
9.55. Não será avaliado diploma/certificado que não esteja acompanhado do respectivo histórico escolar.
9.55.1. Na hipótese de o diploma/certificado estar em fase de emissão, não será aceita ata de defesa como documento comprobatório de formação acadêmica, em atenção
ao que preceitua a Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCARASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
9.55.1.1. Para fins de pontuação no Grupo III do Anexo IV e desde que acompanhada do respectivo histórico escolar, poderá ser aceita declaração emitida pela Instituição
que promoveu o curso, informando que todos os requisitos para aquisição do título acadêmico foram cumpridos, que inexiste qualquer pendência para a aquisição da titulação e que
o candidato já faz jus ao título de especialista/mestre/doutor.
9.56. Não serão avaliados os títulos dos candidatos que não entregarem documento de identidade, de acordo com o item 9.6.3.
9.57. Não serão avaliados títulos dos candidatos que não entregarem a Declaração de Cópias Autênticas devidamente preenchida e assinada, salvo se a documentação
constante no item 9.49. estiver autenticada em cartório.
9.58. Não serão avaliados títulos dos candidatos que não enviarem o Currículo Lattes.
9.59. Não serão avaliados títulos não registrados no Currículo Lattes.
9.60. Não serão pontuados títulos com informações insuficientes para análise da banca ou que suscitem dúvida quanto a sua veracidade.
9.61. A comprovação de publicações científicas e acadêmicas deverá ter indicação clara do periódico de origem, os dados de publicação, o número de ISSN, e o endereço
de internet em que o periódico está disponível, sob pena de não pontuação/análise.
9.61.1. As publicações científicas eletrônicas deverão estar acompanhadas da chave eletrônica de autenticação e da indicação do endereço para verificação, sob pena de não
pontuação/análise.
9.61.1.1. Na ausência de chave eletrônica de autenticação, deverá ser informado o Identificador de Objeto Digital (D.O.I.).
9.62. Para fins de comprovação de tempo de serviço serão observados:
a) Para atividades desempenhadas no setor público: Certidão expedida pelo ente público, onde conste a área de atuação do candidato e o tempo trabalhado (data inicial
e data final);
b) Para atividades desempenhadas no setor privado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), acompanhada de declaração atualizada do empregador e com
firma reconhecida em cartório.
9.62.1. Quando não constar data de encerramento de vínculo na CTPS, o candidato deverá apresentar declaração do empregador, com firma reconhecida, demonstrando a
continuidade do vínculo empregatício.
9.63. Para comprovação de experiência profissional em atividades liberais serão admitidos:
a) Para atividades profissionais regulamentadas pelos Conselho Profissionais: a assinatura de, no mínimo, 05 (cinco) anotações de responsabilidade técnica (ART) no período
de um ano corresponderá a 01 (um) ano de experiência profissional;
b) Para atividades em que o conselho profissional não expeça anotação de responsabilidade técnica, para licenciados e demais áreas:
b.1.) Atividades de consultoria em áreas não correlacionadas ao exercício da docência, devidamente comprovadas pela Carteira de Trabalho e assinada pelo empregador ou
contrato de trabalho; ou
b.2.) Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for
o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo. A comprovação por meio de recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a
apresentação do primeiro mês e do último mês recebido.
c) Para atividade jurídica de advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do
Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994), em causas ou questões distintas. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante: I) certidão expedida
por cartórios ou secretarias judiciais; II) cópia autenticada de atos privativos; III) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando
os atos praticados.
9.64. Os títulos e trabalhos publicados em língua estrangeira serão submetidos à avaliação apenas se acompanhados de sua tradução, devidamente feita por tradutor
juramentado, ressalvados aqueles com publicação feita na língua inglesa ou língua espanhola.
9.65. A sessão de apuração da prova de títulos contará apenas com a presença da banca examinadora, sendo de responsabilidade do candidato tomar ciência do resultado
desta etapa.
9.66. Os resultados da Prova de Títulos serão divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do certame, com as respectivas notas, indicando a ordem de classificação
dos candidatos aprovados.
DA NOTA FINAL (NF)
9.67. Havendo mais de um candidato aprovado na Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas, a Nota Final de cada um deles será a média ponderada das notas obtidas
na Prova Escrita, na Prova Didática, na Defesa do Plano de atividades Acadêmicas e na Prova de Títulos, com pesos 3 (três), 3 (três), 2 (dois) e 2 (dois), respectivamente.
9.67.1. Nessa hipótese, a Nota Final será aquela resultante da seguinte fórmula: NF={[(PE*3)+(PD*3)+(PAA*2)+(PT*2)]/10}.
9.68. Havendo um único candidato aprovado na Defesa do Plano de Atividades Acadêmicas, a Nota Final deste será obtida pela média aritmética das notas obtidas nas três
primeiras etapas do concurso, seguindo a seguinte fórmula: NF=[(PE+PD+PAA)/3].
9.69. Não haverá arredondamento de notas.
9.70. As notas de cada candidato serão registradas por cada examinador no instrumento constante no Anexo V deste edital.
9.71. Havendo empate após o cômputo de todas as notas, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso público, conforme o parágrafo único do artigo 27 do b) Estatuto do Idoso;
c) Obtiver maior nota na prova didática;
d) Obtiver maior nota na prova escrita;
e) tiver a idade mais elevada (dia, mês e ano);
Exerça efetivamente a função de jurado, na forma do Art. 440 do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal Brasileiro).
9.72. A Nota Final (NF) inferior a 7,0 (sete inteiros) não representa reprovação do candidato.
9.73. .Para cada Área de Estudo, será homologada e publicada a relação dos candidatos aprovados, com respectiva classificação, na forma prevista no item 13 deste
edital.
10. DA BANCA EXAMINADORA
10.1. O julgamento dos candidatos inscritos será procedido, em cada Área de Estudo, por Banca Examinadora constituída por 03 (três) membros efetivos sendo, no mínimo,
01 (um) deles externo à UFAL, na forma prescrita pela Portaria nº 41/2023-Progep/UFAL e posteriores alterações.
10.1.1. Os examinadores deverão possuir formação acadêmica em área e grau condizentes com a vaga objeto do concurso.
10.1.2. Serão designados supervisor e auxiliar de gravação pelo Campus/Unidade Acadêmica para acompanhar os trabalhos da banca.
10.2. A Banca Examinadora será designada mediante Portaria do Magnífico Reitor, expedida em até 15 (quinze) dias antes da realização da prova escrita, e divulgada através
do site www.copeve.ufal.br.
10.2.1. No prazo de 05 (cinco) dias a partir da divulgação das bancas examinadoras, eventuais pedidos de impugnação da Banca Examinadora poderão ser formalizados via
preenchimento de formulário on-line a ser disponibilizado no site da COPEVE.
10.3. A banca examinadora tem autonomia acadêmica para proceder ao julgamento dos candidatos, dentro dos limites estabelecidos neste edital e demais regulamentos
expedidos para o certame.
11. DOS RECURSOS
11.1. O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou ao vício de forma, nos seguintes prazos:
a) Até o primeiro dia útil após a divulgação dos resultados de cada etapa; ou
b) Até 05 (cinco) dias úteis após publicação do resultado final.
11.1.1. Os recursos contra o resultado final que forem indeferidos pela banca, poderão ser objeto de pedido de reconsideração à Direção do Campus/Unidade Acadêmica
executor/a do concurso, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da divulgação do julgamento do recurso indeferido.
11.1.1.1. Os recursos que se elencam no subitem 11.1.1. e se referiram ao mérito da nota serão recepcionados pela direção do Campus/Unidade Acadêmica, que analisará
a existência de subsídios para a designação de nova banca examinadora responsável pelo julgamento do recurso, exceto quando se referirem a fases isoladas, para as quais não será
admitida a revisão de mérito.
11.1.1.2. Os recursos referentes à forma (procedimento em desacordo com o estipulado em edital) serão analisados pela PROGEP.
11.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
11.2.1. Recursos inconsistentes, intempestivos ou sem identificação serão preliminarmente indeferidos.
11.3. O candidato poderá requerer cópia dos documentos necessários à instrução do recurso administrativo, observando, todavia, os prazos e os horários limites para
apresentação do recurso.
11.4. Os recursos deverão ser entregues e registrados na Secretaria do respectivo Campus/Unidade Acadêmica, no horário de 09 a 15 horas.
11.4.1. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
11.4.2. Os recursos contra os resultados de provas realizadas fora da unidade de lotação da vaga deverão ser entregues e registrados na Secretaria do Campus ou da Unidade
Acadêmica onde ocorreu a aplicação das provas.
11.5. Os recursos não terão efeito suspensivo no processo de concurso público.
11.5.1. Em casos excepcionais, atendido o interesse público e a critério da PROGEP, poderá ser concedido efeito suspensivo ao recurso apresentado.

                            

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