DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022000054
54
Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.6. Prescreve em 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a concursos
para provimento de cargos e empregos na Administração Federal Direta e nas Autarquias Federais, segundo disposição da Lei Federal Ordinária nº 7.144/1987.
11.6.1. Decorrido o prazo de vigência do concurso, e inexistindo ação pendente, as provas e o material inservível poderão ser incinerados.
12. DA PARTICIPAÇÃO DE PROCURADORES
12.1. É obrigatória a designação de procurador pelo candidato/a para sua representação durante o certame, mediante procuração com firma reconhecida em cartório e
poderes específicos, caso não seja possível ao mesmo praticar de maneira própria os seguintes atos:
a) Apresentação de recurso e/ou requerimento administrativo, na forma e nos prazos previstos neste edital;
b) Presença em sorteios públicos para formação de grupos e definição de pontos temáticos;
c) Entrega de documentos;
d) Solicitação e recebimento de cópia de documentos, certidões e declarações;
e) Posse do candidato aprovado e nomeado, na forma e nos prazos prescritos em Lei.
12.2. É vedada a designação de servidor público federal para a função de procurador, conforme dispõe a Lei nº 8.112/90.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADOS E DA VIGÊNCIA DO CONCURSO
13.1. A publicação do resultado final do concurso público em cada Área de Estudo será feita no Diário Oficial da União, após sua aprovação pelo Conselho do
Campus/Unidade Acadêmica executor/a do concurso e a homologação pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.
13.2. A Universidade Federal de Alagoas homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com Anexo
VI deste edital, por ordem de classificação.
13.2.1. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo VI deste edital, ainda que tenham atingido nota mínima na primeira
etapa do concurso (prova escrita), estarão automaticamente eliminados no concurso público.
13.2.1.1. Os candidatos empatados na última classificação de aprovados não serão considerados reprovados nos termos do subitem 13.2.1.
13.3. O prazo de vigência do concurso será de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação da homologação de seu resultado, prorrogável uma vez, por igual
período, segundo interesse da Administração.
14. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME DE TRABALHO
14.1. A admissão será feita sob a égide do Regime Jurídico instituído pela Lei nº 8.112/90.
14.2. A admissão dar-se-á no Grupo A, com as denominações de Professor Auxiliar, Assistente A ou Adjunto A, conforme o caso, da carreira do Magistério Superior, de acordo
com o disposto no quadro geral de vagas constante no Anexo I deste edital.
14.3. A carga horária de trabalho será distribuída conforme a necessidade e o interesse da Administração, nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno.
14.4. Fica vedada, durante o estágio probatório, a remoção do candidato para Campus diverso daquele em que se deu o provimento da vaga.
14.5. Fica vedada a redistribuição do candidato nomeado durante o estágio probatório.
15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
15.1. São requisitos básicos para investidura em cargo público, sem prejuízo de outros exigidos por lei:
a) A nacionalidade brasileira;
b) Visto permanente ou temporário, se estrangeiro;
c) A quitação com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
d) A quitação com as obrigações eleitorais;
e) O nível de escolaridade/titulação exigido para o exercício do cargo;
f) A idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;
g) Aptidão física e mental;
h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei n°
8.112/90;
i) Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro
do prazo estabelecido para a posse, previsto no § 1º do Art. 13 da Lei n° 8.112/90;
j) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
15.2. A não comprovação das alíneas do subitem anterior importará a insubsistência da inscrição e a nulidade da aprovação e dos direitos dela decorrentes.
15.3. O candidato deverá apresentar, se solicitado, previamente à nomeação os seguintes documentos:
a) Certidões dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Militar, Eleitoral, Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos 05
(cinco) anos, expedidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
b) Declaração de que possui situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter sido demitido por justa causa de emprego público,
ou sofrido penalidade de demissão ou destituição de cargo público;
c) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de provento(s) decorrente(s) de aposentadoria(s);
d) Declaração de bens e rendas, na forma da Lei nº 8.429/1992.
15.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que não cumprir qualquer dos requisitos indicados nos subitens
15.1. e 15.3., e ainda que:
a) For ex-empregado público, demitido por justa causa, ou ex-servidor, demitido ou destituído de cargo público, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura
em cargo público federal;
b) Acumular, ilegalmente, cargo, emprego ou função pública, bem como perceber proventos decorrentes de aposentadoria; e
c) Não cumprir as determinações deste edital.
15.5. Não será nomeado o candidato que tenha praticado qualquer ato detectado por meio dos documentos indicados na alínea "b" do subitem 15.3, que vedem o exercício
de cargo público, conforme legislação em vigor.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para o Concurso neste edital, bem como as disposições específicas
pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da UFAL, as quais passam a integrar este edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o
desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.
16.1.1. Além dos instrumentos normativos mencionados no item anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais emitidas pela
Universidade sobre o assunto, as quais serão afixadas no Quadro de Avisos das Unidades Acadêmicas e/ou no site www.copeve.ufal.br.
16.2. Não serão dadas, por telefone e nem por correio eletrônico, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas ou previsão de nomeação, devendo o
candidato observar rigorosamente o edital e os comunicados a serem divulgados durante a realização do concurso.
16.3. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu
conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
16.4. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos relativos ao concurso de que trata este edital e, se for o caso, à posse e ao exercício
correm por conta dos candidatos.
16.5. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova
documental apresentada pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer.
16.6. Será automaticamente excluído do concurso público o candidato:
a) Que faltar a qualquer prova;
b) Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter se utilizado de processo ilícito;
c) Cujo comportamento, a critério exclusivo da Banca Examinadora, for considerado incorreto ou incompatível com o exercício do cargo de Magistério e com a lisura do certame;
d) Não estiver classificado dentro do número máximo estabelecido no Anexo VI deste edital.
16.7. Os candidatos classificados até o número de vagas fixado no Anexo IV deste edital serão convocados para admissão, prioritariamente, por mensagem de correio eletrônico
encaminhado ao endereço de e-mail cadastrado pelo candidato no sistema de inscrição do site da Copeve.
16.7.1. Os candidatos deverão conferir a caixa de entrada e a caixa de spam de seu e-mail.
16.7.2. Em havendo contrato vigente com os Correios à época da convocação dos candidatos classificados, a convocação ocorrerá por via postal.
16.8. O candidato deverá manter atualizado, perante a Copeve, seu e-mail, endereço e demais dados pessoais e de contato, enquanto estiver participando do concurso público, por meio
de acesso ao site www.copeve.ufal.br/sistema.
16.8.1. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de contato perante a Copeve.
16.9. A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pelo Departamento de Administração de Pessoal e pelo
Campus ou Unidade Acadêmica em que for lotado.
16.10. O candidato aprovado, nomeado e empossado poderá ser designado para lecionar outras disciplinas previstas no Projeto Pedagógico do curso, além daquelas relacionadas à Área
de Estudo do concurso, respeitado o seu perfil de formação e o interesse da Administração Pública.
16.10.1. A critério da Administração e conforme a necessidade da universidade, os candidatos aprovados poderão lecionar nos cursos pertinentes à área de aprovação e noutro que
demandem seus conteúdos.
16.11. A classificação no concurso público não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser admitido, observada a
ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.
16.12. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a homologação do certame publicada no Diário Oficial da
União.
16.13.Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma junta médica oficial, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das
atribuições do cargo.
16.14. Em não havendo candidato aprovado ou inscrito em qualquer das vagas ofertadas para concurso, poderá a Universidade Federal de Alagoas reabrir as inscrições, alterando, ou não,
as especificações para o provimento dessas vagas.
16.15. O aproveitamento de candidatos aprovados em outras universidades federais deverá observar, no que couber, os mesmos parâmetros descritos no item 1.4, a previsão de
aproveitamento no edital de origem e a autorização da universidade promotora do concurso.
16.16. O candidato que não tomar posse dentro do prazo legal terá sua nomeação tornada sem efeito, estando excluído da lista da categoria de concorrência pela qual foi convocado.
16.17. O candidato que tomar posse e não entrar em exercício no prazo legal será exonerado do cargo, estando excluído da lista da categoria de concorrência pela qual foi convocado.
16.18. Não se aplicam ao presente concurso público as disposições constantes no Edital nº 133, de 19/12/2018, publicado no D.O.U. em 20/12/2018, seção 3, p. 80-85.
16.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.
WELLINGTON DA SILVA PEREIRA
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho

                            

Fechar