DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 441, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO
DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei
8.112/90, na Lei 12.772/2012, no Decreto 7.485/2011, no Decreto 9.739/2019, na Lei
12.990/2014, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa MGI n.º
23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e na Resolução
Complementar n.º 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de Condições Gerais n.º
1.835, de 04 de setembro de 2024, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo
especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e
Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA DO
MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ASSISTENTE,
Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA da
FACULDADE DE
FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS,
de acordo com
a seguinte
discriminação:
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. .Vagas
para
ampla
concorrência
.1 (uma)
. .Vagas reservadas para
candidatos negros
.-
. .Vagas
reservada
para
pessoas com deficiência
.-
. .Total de vagas
.1 (uma)
. .Área de conhecimento
.Avaliação Psicológica: saúde da criança e do adolescente
. .Regime de trabalho
.40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva
. .Titulação
.Graduação em Psicologia para atender à Lei n° 4.119/1962 e à Resolução n° 31/2022
e Doutorado na área de Psicologia ou áreas afins.
. .Perfil
desejado
do(a)
candidato(a)
.Graduação em Psicologia para atender à Lei n° 4.119/1962 e à Resolução n° 31/2022
e Doutorado na área de Psicologia ou áreas afins. O professor deverá ser capaz de
conduzir atividades de ensino, pesquisa e extensão, em nível de graduação e pós-
graduação, na área de Avaliação Psicológica. Especificamente deverá ser capaz de
ofertar e orientar estágios, conforme a legislação vigente, no curso de graduação em
Psicologia para atendimento de demandas relacionadas ao psicodiagnóstico.
. Inscrição
por
correio
eletrônico
.Período e Horário de Inscrição:
.Até 40 (quarenta) dias a partir da
publicação deste
Edital, das
00h00 do
primeiro dia de inscrição até 23h59 do
último
dia
de
inscrição
(horário
de
Brasília)
. .
.E-mail para inscrição:
.concurso-prof-adjunto@fafich.ufmg.br
.
Contato
.Telefone:
.(31) 3409-5027
.
.Endereço Eletrônico:
.dpsi@fafich.ufmg.br
. .
.Horário de Funcionamento:
.Das 9h às 11h e das 14h às 16h, nos dias
úteis
. .Endereço
da
página
eletrônica para
emissão
de Guia de Recolhimento
da União - GRU
.https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=StApUMMZm
. .Endereço
da
página
eletrônica onde consta(m)
o(s) programa(s), quando
for o caso, e demais
informações do Concurso
.https://www.fafich.ufmg.br/psi/concursos
. .
Tipos de prova
.Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório
Fase 2: Julgamento de Títulos e Prova Didática
. .Previsão para o início do
concurso
.De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das
inscrições
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que,
indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e
transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras
previstas na legislação vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1
deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s)
será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de
acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo
candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A
RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS
PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL
n.º 1.835, de 04/09/2024, publicado no Diário Oficial da União em 06/09/2024, seção 3,
páginas 70 a 73, e o EDITAL COMPLEMENTAR n.º 1.935, de 16/09/2024, publicado no
Diário Oficial da União de 18/09/2024, seção 3, página 51, dos quais o candidato, ao se
inscrever para o concurso público, declara ter conhecimento.
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que
trata o Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de 2024 e suas
retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas
com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos critérios
dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de 2024, observada
a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas
reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Ed i t a l
Complementar n.º 1.935, de 16/09/2024, publicado no Diário Oficial da União de
18/09/2024,
e
encontra-se
disponível
em
https://www.ufmg.br/prorh/wp-
content/uploads/2024/09/EDITAL-No-1.935-DE-16-DE-SETEMBRO-DE-2024 _ Ed i t a l -
c o m p l e m e n t a r - a o - Ed i t a l - d e - c o n d i c o e s - g e r a i s - n % C 2 % B 0 - 1 8 3 5 - d e - 0 4 - d e -setembro-de-
2024_Reserva-de-vagas_candidatos-negros-e-com-deficiencia.pdf.
2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos
negros para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e considerando a
aplicação dos critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de
setembro de 2024. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de
aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no
Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso
novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes da UFMG no mesmo
cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser
preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o
disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º
1.835, de 04 de setembro de 2024.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela
Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela I abaixo:
Tabela I - referente à remuneração do Cargo*
. .Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição por Titulação
(R$)
.Remuneração (R$)
. .6.180,86
.Doutorado
.7.107,99
.13.288,85
* Em conformidade com a Medida Provisória 1.286/2024.
3.2. Os efeitos financeiros dos valores constantes da "Tabela I - referente à
remuneração do Cargo" somente ocorrerão a partir da publicação da Lei Orçamentária
Anual de 2025, respeitados os marcos temporais iniciais previstos na Medida Provisória
1.286/2024. Enquanto a Lei Orçamentária Anual de 2025 não for publicada, vigorará o
disposto na "Tabela II - referente à remuneração do Cargo", conforme demonstrado
abaixo.
Tabela II - referente à remuneração do Cargo*
. .Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição por Titulação
(R$)
.Remuneração (R$)
. .4.875,18
.Doutorado
.5.606,46
.10.481,64
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são
facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas
reservadas aos negros, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo
pretendido.
4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei n.º 12.990/2014, ser-lhes-
á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para
número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se
autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s)
reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.4
Os
candidatos
que
se
autodeclararem
negros
concorrerão
concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa
condição, nos termos deste edital.
4.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
4.4.2. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento
de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato
negro posteriormente classificado.
4.4.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão)
revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
4.4.4. O candidato negro cuja classificação constar da homologação do
concurso, figurará em lista geral, juntamente com todos os candidatos da ampla
concorrência, e em lista específica para candidatos negros.
4.5. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os
critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de
vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros, observado o disposto no
item 12.3 deste Edital e no Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de
2024.
4.6. O(s) candidato(s) negro(s) aprovado(s) na(s) vaga(s) reservada(s) aos
negros, imediata(s) ou de reserva legal, deverá(ão) se submeter ao procedimento de
heteroidentificação por Comissão designada pela Reitoria especificamente para esse fim.
4.6.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
4.6.1.1. Cabe ao departamento/estrutura equivalente o agendamento do
procedimento de heteroidentificação junto à comissão competente.
4.6.2. A convocação para o procedimento de heteroidentificação se dará antes
da homologação do resultado final do concurso.
4.6.3. Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se
autodeclarou
negro
deverá
se
apresentar
presencialmente
à
comissão
de
heteroidentificação.
4.6.4. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os
candidatos optantes pela reserva de vagas aos candidatos negros e que, após a aplicação
de todas as provas, não houverem sido eliminados do concurso.
4.6.5. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros e
seus suplentes. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a
integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
4.6.6. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
4.6.7. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo da
realização do procedimento de heteroidentificação.
4.6.8. Não serão considerados, para os fins de que trata o item 4.6.7, quaisquer
registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e
certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados
em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de
qualquer natureza.
4.6.9. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em
ancestralidade.
4.6.10. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus
membros, em parecer motivado.
4.6.11. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
4.6.12. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se
submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.6.13. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado em endereço
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, e, pessoalmente, para o e-mail do
candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida
verificação.
4.6.14. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio
eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de
quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem
técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento
de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que
impossibilitem a transferência de dados. A convocação pessoal para o procedimento de
heteroidentificação é meramente complementar à convocação divulgada no endereço
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, de que trata o item 4.6.13, cabendo ao
candidato acompanhar as publicações.
4.6.15. Será eliminado do concurso o candidato negro que não comparecer ao
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, dispensada a
convocação suplementar de candidatos.
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