DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.11. O candidato que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias
assistivas para a realização das provas deverá solicitá-las no ato do requerimento de
inscrição, indicando, claramente, quais os recursos assistivos necessários juntamente
com a apresentação de laudo médico que justifique o atendimento diferenciado
solicitado.
6.11.1. O laudo médico de que trata o subitem 6.11 deverá indicar o
número do documento de identificação do candidato, a assinatura do Médico ou
Psicólogo responsável pela emissão do relatório, seu nome e o número do registro no
Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Psicologia (CRP); a
descrição da espécie do grau ou do nível de impedimentos nos órgãos e estruturas do
corpo,
bem
como
da
sua
provável causa,
com
expressa
referência
ao
código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);
6.11.2. Serão disponibilizadas aos candidatos sem deficiência que necessitem
de condição diferenciada para realização das provas as mesmas opções de condições
diferenciadas previstas para as pessoas com deficiência.
6.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas deverá, no período previsto para as inscrições, enviar solicitação ao
endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, juntamente com cópia da
certidão de nascimento da criança.
6.12.1. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida
neste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento
emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do
nascimento.
6.12.2. Terá o direito previsto no item 6.12 a mãe cujo filho tiver até 6
(seis) meses de idade no dia da realização da prova.
6.12.3. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um
acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda
da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer
com a criança no local de realização das provas.
6.12.4. A pessoa acompanhante deverá
estar presente até o horário
estabelecido para o início das provas. A UFMG não disponibilizará acompanhante para
a guarda de crianças.
6.12.5. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo
de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na
amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.12.6. A ausência de qualquer dos documentos citados acima ocasionará no
indeferimento do pleito solicitado.
6.12.7. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à
razoabilidade e viabilidade do pedido e, caso a UFMG julgue o pedido procedente,
determinará as condições em que o candidato fará a prova. A locomoção ficará por
conta do candidato.
6.12.8. O resultado dos pedidos de condições especiais para realização das
provas será divulgado oficialmente em até 15 dias após a divulgação das inscrições, por
publicação no site informado no Quadro 1 deste Edital.
6.12.9. As solicitações previstas nos itens 6.11 e 6.12, se realizadas fora do
prazo estipulado neste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderão não ser
atendidas.
6.13. Na confirmação da inscrição, o candidato inscrito receberá, juntamente
com a informação do número do Protocolo de Inscrição, o programa integral do
Concurso, quando for o caso, a Resolução n.º 02/2013, do Conselho Universitário e
outros documentos e demais informações consideradas pertinentes pelo Diretor da
Unidade, que deverão ser considerados parte integrante deste Edital.
6.14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita
das condições estabelecidas no presente Edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das
instruções específicas para o cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.15. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações
prestadas e
pelos documentos enviados
no ato
da inscrição, arcando
com as
consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer
campo ou em documento necessário à inscrição.
6.16. O candidato é responsável pelo correto preenchimento do Termo de
Requerimento de Inscrição para efetivar a inscrição e pelo encaminhamento da
documentação correspondente, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades
por inscrição não efetivada ou deficiente por quaisquer motivos de ordem técnica
relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de
linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que
impossibilitem a transferência de dados.
6.17. Os Requerimentos de Inscrição serão despachados pelo Diretor da
Unidade, que decidirá sobre o deferimento de cada um deles, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados da data imediatamente posterior ao encerramento do prazo para
as inscrições.
6.17.1. Serão indeferidas as inscrições que não cumprirem os procedimentos
previstos neste Edital, garantindo-se, contudo, ao candidato o direito ao contraditório
e à ampla defesa.
6.18. A relação nominal dos candidatos inscritos será divulgada na página
eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Poderão solicitar isenção da taxa de inscrição os candidatos amparados
pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, pelo Decreto n.º 6.135, de 26 de
junho de 2007, ou pela Lei n.º 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.2. Hipótese 1: De acordo com o art. 1º, inciso I, da Lei n.º 13.656, de
30/04/2018, e com o art. 1º do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008, o candidato poderá
solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26/06/2007 e informando o seu Número
de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico).
7.3. Hipótese 2: De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei n.º 13.656, de
30/04/2018, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que
é doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Nesta
modalidade, o candidato deverá comprovar sua condição de doador através do
comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou
carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea -
REDOME.
7.4. As isenções mencionadas nos itens 7.2 e 7.3 deverão ser solicitadas
mediante o preenchimento e o envio do Formulário de Isenção do Pagamento de Taxa
de 
Inscrição
de 
Concursos
Públicos 
(disponível
no 
endereço
eletrônico
www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, 
campo 
"CONCURSO
PÚBLICO 
DOCENTE",
"ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro 1 deste
Edital), para o endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, acompanhado
da documentação comprobatória e de cópia de documento oficial de identificação com
fotografia e assinatura, até o 5º dia após o início do período de inscrição.
7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição fora do
prazo estipulado no subitem 7.4.
7.6. Na hipótese de solicitação da isenção prevista no subitem 7.2, a UFMG,
por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão
competente, podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo
com o artigo 2º do Decreto n.º 6.593/2008.
7.7.
Caso a
documentação
enviada não
possibilite
a
análise ou
não
demonstre a condição do candidato, nos termos deste Edital, o pedido de isenção será
indeferido.
7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão
desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936,
de 06/09/1979.
7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em
até dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por
correio eletrônico dirigido ao candidato interessado.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá
efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste
Ed i t a l .
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
8.2. Os candidatos serão convocados
para a realização das provas,
pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1
deste Edital, com antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do
correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG
de quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de
ordem técnica
relativos a computadores,
falhas de
comunicação, desconexão,
congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por
outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com
a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os
membros da Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como
determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013,
bem como
cópia de
eventual Portaria
em que
se especifiquem
alterações na
composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão
impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou
tenham mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital,
vínculo de natureza acadêmica (como orientador ou coautor de obras publicadas), em
nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no
subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada
pelo Diretor da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a
nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da
Comissão
Examinadora, presidida
pelo
Chefe
do Departamento
ou
autoridade
pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os
membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja
realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 9.7.2.3 deste
Ed i t a l .
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de
seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do
candidato na sessão de abertura
determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o
tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local
de sua realização, e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no
Quadro 1 deste Edital.
8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da
sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá,
antecipadamente, notificar os candidatos sobre sua realização.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante
a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos
membros da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de
Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou
sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela
Comissão Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada
etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá,
obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia
e assinatura.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar
documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da
apuração da presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.3 Serão públicas as sessões de realização da Prova Didática e de apuração
final do resultado do Concurso.
9.4 As sessões públicas de realização da Prova Didática serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação
das provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais
candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este
Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a
Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de
Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada
quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. .Quesitos/Critérios de análise:
.Pontuação (unidade)
.Pontuação (máxima)
. .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .Doutorado na área de Psicologia ou
áreas afins (concluído)
.10
.10
. .Pontuação limite do quesito
.10
. .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .Experiência 
docente 
em 
ensino
superior na área do concurso, por
semestre (inclui Estágio Docente)
.4
.20
. .Experiência 
docente 
em 
ensino
superior em Psicologia (outras áreas),
por semestre (inclui Estágio Docente)
.2
.10
. .Experiência 
docente 
em 
ensino
superior 
em
outras 
áreas
do
conhecimento, por semestre (inclui
Estágio Docente)
.1
.5
. .Experiência 
docente 
em 
pós-
graduação stricto sensu em Psicologia
ou áreas afins, por semestre
.5
.15
. .Experiência 
docente 
em 
pós-
graduação lato sensu em Psicologia ou
áreas afins, por semestre
.1
.3
. .Orientação de tese
de doutorado
(concluída)
.5
.15
. .Coorientação de tese de doutorado
(concluída)
.2,5
.7,5
. .Orientação 
de
dissertação 
de
mestrado (concluída)
.3
.9
. .Coorientação 
de 
dissertação 
de
mestrado (concluída)
.1,5
.4,5

                            

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