DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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135
Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.VALOR HISTÓRICO (R$)
. .ALIANCA INCORPORADORA LTDA
.14185.003749/2020-54
.ND
.201.680.360
.7.490,68
. .MEGATEMP SERVICOS TEMPORARIOS E TERCEIRIZADOS LTDA
.46202.014792/2015-19
.ND
.200.577.620
.96.111,50
Em 19 de fevereiro de 2025
LILIAN FARIAS DE QUEIROZ PIERRE
Chefe do Setor de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 4/2025
(Processos físicos)
A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada
de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação
de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta
por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT),
desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de
novembro
de 2021.
A multa
deve ser
paga
na rede
bancária, através
de
DARF, que
pode ser
emitido pela
internet,
por meio
do endereço
eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, menu "Processo Físico", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos,
por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego/AM, situada na Av. André Araújo, 140, Aleixo, Manaus-AM, CEP 69060-001. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS,
ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar o encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior
cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF,
a ser protocolizado no endereço acima informado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação),
nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O contato da unidade de Multas e Recursos encontra-se disponível na Seção "Canais de At e n d i m e n t o "
do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho. g o v . b r / At e n d i m e n t o .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.VALOR (R$)
. .RANCHO ING FERRADURINHA AGRO INDUSTRIAL LTDA
.14185.014987/2020-95
.ND
.201.794.357
.64.773,08
Em 19 de fevereiro de 2025
LILIAN FARIAS DE QUEIROZ PIERRE
Chefe do Setor de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO
O Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos da Superintendência
Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, com base no disposto no artigo
20, item III da Portaria MTP n° 667/2021, vem comunicar as empresas abaixo que o
recurso administrativo interposto, em razão de não atendimento de requisito de
admissibilidade, não teve seguimento, tendo sido mantida a decisão de procedência das
Notificações de Débito de Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs. Sendo
assim, informamos que o processo será encaminhado à Caixa Econômica Federal para
cobrança executiva do débito.
.
.RAZÃO SOCIAL
. CNPJ/CPF
. P R O C ES S O
. .CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
. 73.433.559.0001-89 . 46666.000499/2015-17
. .CASA GERIATRICA SANTA BERNADETTE LTDA
. 34.140.012.0001-33 . 46215.015690/2019-03
. .EDITORA O DIA S/A
. 33.216.797.0062-30 . 46215.016667/2018-47
. .J MENDES PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
. 22.122.794.0001-07 . 46215.004235/2019-74
. .JANGADAO RESTAURANTE LTDA
. 32.263.600.0001-39 . 46215.004067/2019-17
. .MJ RIO PROMOTORA DE VENDAS EIRELI -
ME
. 19.538.858.0001-32 . 46215.007004/2019-12
. .RIBEIRO
PEDROSO 
E
JUCA
ADVOGADOS
ASSOCIADOS
. 30.022.503.0001-29 . 46215.004940/2018-91
. .SUPERAR-RIO
COMÉRCIO 
DE
PEÇAS
E
ACESSÓRIOS LTDA
. 13.169.237.0001-42 . 14185.014374/2021-39
. .TRANS TURISMO RIO MINHO LTDA
. 29.347.887.0001-70 . 14185.014344/2020-41
. .TRANSPORTES SÃO SILVESTRE S/A
. 33.609.496.0001-54 . 46215.002917/2016-08
. .TRANSPORTES SÃO SILVESTRE S/A
. 33.609.496.0001-54 . 46215.002928/2016-80
CARLOS CÉSAR NOBRICA DE ASSIS
Chefe Substituto da Seção de Multas e Recursos - SRTE/RJ
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
COMISSÕES DE OUTORGA
COMUNICADO Nº 4, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
EDITAL Nº 06/2024 - A Comissão de Outorga instituída pela Portaria nº 280, de
31 de outubro de 2024, para a concessão da Rodovia BR-364/RO, vem a público
COMUNICAR que a condição prevista na subcláusula 19.1.1 (ii) do Contrato, para início da
cobrança da tarifa de pedágio, pode ser atendida parcialmente, desde que devidamente
justificada. Nesses casos, se atendidas as demais condições previstas na subcláusula 19.1,
a cobrança de pedágio poderá ser iniciada somente nas praças com implantação concluída.
Maiores informações estarão disponíveis no portal da ANTT, www.antt.gov.br - Rodovias.
ANA BEATRIZ RODRIGUES CASTRO
Presidente da Comissão de Outorga
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
34324/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de dezembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
BERGMANN 
TRANSPORTES
LTDA, 
08.508.091/0001-82,
QWY4G87,
FRMEV01639402024,
606-82;
MARTELLI TRANSPORTES
LTDA.,
07.059.135/0001-71,
RRW5I91, FRMEV02566092024, 606-82; RAY5B35, FRMEV02548312024, 606-82; QCD4J41,
FRMEV02463652024,
606-82; 
RAY8G56,
FRMEV02552042024, 
606-82;
QBL2C67,
FRMEV02552212024, 
606-82; 
RRU8F58, 
FRMEV02552382024, 
606-82; 
QCD6288,
FRMEV02542352024, 
606-82; 
SPF2G96, 
FRMEV02541282024, 
606-82; 
QCK2E77,
FRMEV02541582024, 
606-82;
RRZ1F07, 
FRMEV02542122024,
606-82; 
QCT5433,
FRMEV02542172024,
606-82;
RRN1E80, 
FRMEV02398112024,
606-82;
SPH3I19,
FRMEV02555562024, 
606-82;
QBL1307, 
FRMEV02435322024,
606-82; 
RAO3G41,
FRMEV02432752024,
606-82;
QCN0I45, 
FRMEV02443752024,
606-82;
MARBON
TRANSPORTES LTDA, 10.260.212/0001-61, RYT4I56, FRMEV02552072024, 606-82; MAR &
SOL VIAGENS LTDA, 19.767.679/0001-77, RVQ9C28, FRMEV02471742024, 606-82; JS
LOCADORA DE
VEICULOS LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL, 28.542.149/0001-11,
RDS0A38, FRMEV02551212024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração, substituta- GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
34325/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de dezembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
M. HERMES & CIA LTDA, 04.019.769/0003-74, , FREVP00733432024, 773-0; ,
FREVP00720242024, 773-0; , FREVP00720162024, 773-0; , FREVP00720472024, 773-0; ,
FREVP00720352024, 773-0; , FREVP00720522024, 773-0; , FREVP00720152024, 773-0; ,
FREVP00720182024, 773-0; , FREVP00726142024, 773-0; , FREVP00726212024, 773-0; ,
FREVP00726242024, 773-0; , FREVP00733462024, 773-0; , FREVP00732912024, 773-0; ,
FREVP00732982024, 773-0; , FREVP00733212024, 773-0; , FREVP00733252024, 773-0; ,
FREVP00733302024, 773-0; , FREVP00733312024, 773-0; M. HERMES & CIA LTDA,
04.019.769/0002-93, , FREVP00720222024, 773-0; , FREVP00720512024, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração, substituta- GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
34327/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico

                            

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