DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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156
Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
34501/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de dezembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
COMPANHIA
SIDERURGICA
NACIONAL,
33.042.730/0017-71,
QPC6049,
EPSMA00441832024,
683-12;
IUO9J22,
EPSMA00440022024,
683-12;
EWU5H33,
EPSMA00442612024,
683-13;
RNG6B31,
EPSMA00441302024,
683-12;
QPH0H40,
EPSMA00441742024,
683-12;
RNI7F65,
EPSMA00458502024,
683-12;
RTV7J75,
EPSMA00454602024,
683-12;
MSM1B38,
EPSMA00456802024,
683-12;
KMM8G52,
EPSMA00458142024,
683-12;
QUD3901, EPSMA00439142024,
683-12;
COMPANHIA
SIDERURGICA NACIONAL, 33.042.730/0130-01, LQM1F82, EPSMA00453652024, 683-12;
COMPANHIA SIDERURGICA DO ESPIRITO SANTO S.A., 29.617.631/0001-36, MTQ0B33,
EPSMA00444572024,
683-12;
ITO6A83,
EPSMA00445262024,
683-12;
PVF0460,
EPSMA00446592024, 683-12; COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, 33.042.730/0134-35,
RKV7I85, EPSMA00446272024, 683-12; ADEMILTON RAMOS DA SILVA, ***.513.818-**,
EQU1H33, EPSMA00430352024, 683-12; BUNGE ALIMENTOS S/A, 84.046.101/0383-28,
SCZ1D20, EPSMA00428762024,
683-12; CKBR
BEBIDAS LTDA,
04.176.513/0021-52,
QRL9F17, EPSMA00429812024, 683-12; COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS VIEIRA
LTDA,
10.866.908/0001-36,
LLW3644,
EPSMA00428542024,
683-11;
BIANCOGRES
CERAMICA S/A, 02.077.546/0001-76, SFY6J26, EPSMA00429652024, 683-12.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração, substituta- GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
34522/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de dezembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSPORTES
SPOLIER
LTDA,
89.626.386/0004-06,
CUF7J36,
FRMEV02070062024,
606-82;
FGY8J74,
FRMEV02095922024,
606-82;
BERGMANN
TRANSPORTES
LTDA, 08.508.091/0001-82,
QWY4G87, FRMEV01639402024,
606-82;
TRANSPORTES SPOLIER LTDA, 89.626.386/0001-55, IZI7C98, FRMEV02165772024, 606-82;
IXU1764, FRMEV02189802024, 606-82; IZI7C90, FRMEV02221252024, 606-82; JBE0D42,
FRMEV02221992024,
606-82;
IYR8183,
FRMEV02221952024,
606-82;
IYN0763,
FRMEV02243762024,
606-82;
JBE0F26,
FRMEV02256222024,
606-82;
IZI0C41,
FRMEV02316332024,
606-82;
IZI7C98,
FRMEV02345352024,
606-82;
IYO4941,
FRMEV02375362024,
606-82;
IZU5B74,
FRMEV02353562024,
606-82;
IZU7I53,
FRMEV02373802024,
606-82;
IZH6B03,
FRMEV02379192024,
606-82;
IXU2086,
FRMEV02339502024,
606-82;
IZV1A60,
FRMEV02358252024,
606-82;
IZI0C71,
FRMEV02358932024, 606-82; MIXTTURE PINTURAS LTDA, 09.204.521/0001-35, ISI1990,
FRMEV02561902024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração, substituta- GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
34525/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de dezembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CRBS S/A,
56.228.356/0019-60, RAD6B26,
EPSMA00469182024, 683-12;
RAD6056, EPSMA00439732024, 683-12; COOPERATIVA TRITICOLA REGIONAL SAOLUIZENSE
LTDA, 97.078.463/0046-00, IZA5F11, EPSMA00443222024, 683-12; COSIMAT SIDERURGICA
DE MATOZINHOS LTDA, 03.200.559/0001-53, RYJ6J01, EPSMA00300442024, 683-12;
COOPERATIVA TRITICOLA REGIONAL SAOLUIZENSE LTDA, 97.078.463/0065-72, IQX2559,
EPSMA00432822024, 683-12; COPA ENERGIA S.A., 03.237.583/0042-35, IUW7A37,
EPSMA00435072024,
683-12;
COOPERATIVA
DE
TRANSPORTES
BOM
RETIRO,
15.278.561/0001-24, QGA8J37, EPSMA00436272024, 683-13; CORCOVADO GRANITOS
LTDA, 05.195.728/0020-00, NNF6G73, EPSMA00436342024, 683-12; COOPERVILLI -
COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS DE VILHENA LTDA, 08.056.117/0001-07,
BEB3G05,
EPSMA00447842024,
683-11;
NDP9492,
EPSMA00443262024,
683-13;
COOPERSIND COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS, PASSAGEIROS, ESCOLAR E
TURISMO DE MINAS GERAIS, 20.375.162/0001-11, JIG7F77, EPSMA00468472024, 683-11;
COPERMED
COMERCIAL
IMPORTADORA
LTDA,
09.029.404/0001-82,
QXP9E19,
EPSMA00458812024,
683-11;
COOPERATIVA
DOS
AGRICULTORES
FAMILIARES
E
EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS - COOPAFER, 43.036.767/0001-83, KUN9E17,
EPSMA00459262024, 683-13; COPA ENERGIA S.A., 03.237.583/0044-05, JAH2F33,
EPSMA00450312024,
683-13;
COOPERATIVA
REGIONAL
AGROPECUARIA
SUL
CATARINENSE, 86.512.647/0025-95, QJO0528, EPSMA00470202024, 683-11; QJV2862,
EPSMA00451392024, 683-12; COTRIJUC -
COOPERATIVA AGROPECUARIA JULIO DE
CASTILHOS, 91.023.168/0020-30, IUB7G58, EPSMA00455512024, 683-12; COOP E R AT I V A
TRITICOLA SEPEENSE LTDA, 97.225.346/0020-92, FZD7A40, EPSMA00431702024, 683-12;
COOPERFRAN - COOPERATIVA DOS PRODUTORES DO SAO FRANCISCO, 07.130.220/0001-
89, PKV2874, EPSMA00430542024, 683-12; COOPERATIVA TRITICOLA TAPERENSE LTDA ,
97.663.728/0064-19, NYX9549, EPSMA00430022024, 683-12.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração, substituta- GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
35144/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB
ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também
nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível
no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 26 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ALMANI COELHO CHAVES, ***.104.175-**, PJM8J52, FRMEV02662742024, 606-
82; ALGEMIRO PEDROSO DA SILVA, ***.506.799-**, QCI3H14, FRMEV02518542024, 606-82;
ALTAIR JOSE MARIA, ***.591.359-**, QCY2J01, FRMEV02503002024, 606-82; AM AU R Y
ANTONIO
DE PAIVA,
***.646.609-**, ARW8D09,
FRMEV02518392024, 606-82;
ALFA
COMERCIO DE EPI LTDA, 25.297.512/0001-92, RFA4I53, FRMEV02472052024, 606-82; ALISSON
MONTEIRO GONCALVES, ***.468.843-**, KGP8B88, FRMEV02325412024, 606-82; ALNYSON
FERREIRA PIAO POMPERMAYER, ***.994.007-**, MPY0D31, FRMEV02677462024, 606-82;
ALEXSANDER FERREIRA DIAS, ***.336.466-**, PUO7A96, FRMEV02558632024, 606-82; ANA
CLAUDIA DE FARIA, ***.132.706-**, NJB1G30, FRMEV02504262024, 606-82; ALMIR DE
OLIVEIRA, ***.979.618-**, DPF1G80, FRMEV02306322024, 606-82; ALEXANDRE RASSI
JORDAO, ***.856.278-**, PGI4F77, FRMEV02625402024, 606-82; AMARAL ALUMINIOS LTDA,
15.104.113/0001-04, AUB2I52, FRMEV02342342024, 606-82; AMAN TRANSPORTES LTDA,
22.196.863/0001-19,
GZG1157,
FRMEV02421822024,
606-82;
AMJ
TRANSPORTES
RODOVIARIOS E COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ,
19.193.780/0001-61, DVS3123, FRMEV02416552024, 606-82; AML - TECNOLOGIA EM
TRANSPORTES LTDA, 13.819.724/0001-03, BCQ8J02, FRMEV02421102024, 606-82; ALVES
TRANSPORTES LTDA, 12.589.954/0001-60, QCC0790, FRMEV02399802024, 606-82; RRN7A23,
FRMEV02399992024,
606-82;
ALINE
ANDRADE
LISBOA,
***.063.639-**,
JUL6A04,
FRMEV02274742024, 606-82; AM TRANSPORTES LTDA, 15.022.461/0001-32, RUI7D81,
FRMEV02346782024, 606-82; AMAJULI TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 13.580.351/0001-
60, SRM3G89, FRMEV02284672024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração,
substituta- GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
35145/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
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