DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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173
Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 35255/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS
DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e
demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área
do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
RAFAEL DALBEN, ***.592.331-**, QCD5134, FRMEV02437572024, 606-82; RAUL
FAVRETO, ***.742.539-**, QCP8C62, FRMEV02417942024, 606-82; R.M CAMINHO ES
LIMITADA, 
41.286.723/0001-86,
NFL7B78, 
FRMEV02453652024,
606-82; 
REUS
TRANSPORTES 
LOGISTICA 
E 
COMERCIO 
LTDA, 
19.269.569/0001-85, 
RXK6I57,
FRMEV02405432024, 606-82; MATHEUS LAZZARETTI PACHECO, ***.594.440-**, INS6G82,
FRMEV02397472024, 606-82; REAL LONAS COMERCIO E SERVICOS LTDA, 10.615.164/0001-
87, 
RAZ0C50, 
FRMEV02248952024, 
606-82; 
RCOUTO 
TRANSPORTES 
LTDA.,
64.290.752/0001-17, QXX1E73, FRMEV02343352024, 606-82; R&B TRANSPORTES LTDA,
30.463.547/0001-94, RYJ8J54, FRMEV02366752024, 606-82; RAMPINELLI ALIMENTOS LTDA,
79.416.541/0006-60, JBK2J87, FRMEV02292682024, 606-82; RAQUEL DO VALE SIQUEIRA ,
***.867.519-**, EKH1H10, FRMEV02644282024, 606-82; PRIME VEICULOS E TRAN S P O R T ES
LTDA, 31.527.051/0001-08, CUA1A30, FRMEV02454262024, 606-82; POWER LOCADORA DE
VEICULOS LTDA, 07.069.828/0003-07, RUP4C56, FRMEV02374472024, 606-82; RUP4C58,
FRMEV02487232024,
606-82;
PROCEL
PROJETOS E
CONSTRUCOES
ELETRICAS
LTDA,
89.879.142/0001-84, JBJ0H84, FRMEV02487452024, 606-82; RECICLAGEM CHABAY LTDA,
79.176.079/0001-66, 
BEA4C66, 
FRMEV02246572024, 
606-82; 
REPEL 
CARGAS 
SA,
05.505.330/0003-14, SUK4A30, FRMEV02244322024, 606-82; REPLANTAR INVESTIMENTOS
AGROFLORESTAIS
LTDA,
08.044.056/0001-50, QCY9E80,
FRMEV02257742024,
606-82;
RIGATRANS TRANSPORTES LTDA, 02.796.545/0001-81, JBC2J57, FRMEV02327712024, 606-
82; RAPIDO SUNORTE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 86.048.063/0001-33, MES2F86,
FRMEV02346382024, 606-82; RECAR PET - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ,
28.412.561/0001-17, OQY4A69, FRMEV02266252024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 35257/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS
DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e
demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área
do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
RJ TRANSPORTES E REPRESENTACOES LTDA, 17.874.040/0001-65, IYV0A22,
FRMEV02358492024, 606-82; MATHEUS LAZZARETTI PACHECO, ***.594.440-**, INS6G82,
FRMEV02397472024, 
606-82; 
RODOBELO
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS 
LTDA,
02.910.203/0001-40,
QAZ2I30, 
FRMEV02249072024,
606-82;
QAQ2E80,
FRMEV02305372024, 606-82; RODOARAUJO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS
LTDA.,
11.293.977/0001-60, 
TAJ5D42,
FRMEV02506572024, 
606-82;
RODONIS
TRANSPORTES LTDA, 34.383.983/0001-04, JBI7J03, FRMEV02495652024, 606-82; JAL6D37,
FRMEV02495752024, 606-82;
RODOPRIMA TRANSPORTES
LTDA, 07.309.887/0007-39,
BEF1B54, FRMEV02402672024, 606-82; ROMARIO HENRIQUE COSTA SILVA, ***.287.646-**,
PUX5A16, 
FRMEV02366212024, 
606-82; 
RODOVIARIO 
MONTE 
SERENO 
LTDA,
82.125.618/0001-42, RXY2G09, FRMEV02487732024, 606-82; RODOLIGA TRANSP O R T ES
LTDA, 
14.751.361/0001-84, 
FSX3H46, 
FRMEV02275542024, 
606-82; 
RYN0G90,
FRMEV02347042024,
606-82;
RIGATRANS TRANSPORTES
LTDA,
02.796.545/0001-81,
JAN4H08, 
FRMEV02278152024, 
606-82; 
RODO 
BASTOS 
TRANSPORTES 
LTDA,
10.915.345/0001-29, SIX5F07, FRMEV02296612024, 606-82; RODOMAIOR TRANS P O R T ES
LTDA.,
11.595.217/0001-08,
RWJ8E00, 
FRMEV02298462024,
606-82;
RODOPLAST
INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES PLASTICOS LTDA, 05.920.019/0001-70, ISL9C68,
FRMEV02406972024, 
606-82; 
RODOPARANA
IMPLEMENTOS 
RODOVIARIOS 
LTDA,
97.467.856/0010-02, SEL2B59, FRMEV02324802024, 606-82; AIZ6B69, FRMEV02341272024,
606-82; RODOVITOR LTDA, 23.792.047/0001-30, SIW6E40, FRMEV02348042024, 606-82;
RIO 
DO 
SUL 
SERVICO 
E 
TRANSPORTE 
LTDA, 
89.082.085/0001-08, 
JCA5E92,
FRMEV02553392024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 35265/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS
DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e
demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área
do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
SMANIOTTI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 32.726.995/0001-69, GIA0056,
FRMEV02676722024,
606-82;
QRD2H46, 
FRMEV02543842024,
606-82;
MATHEUS
LAZZARETTI PACHECO, ***.594.440-**, INS6G82, FRMEV02397472024, 606-82; SUL
LOCACOES LTDA,
07.015.672/0001-10, RLF9I92,
FRMEV02456102024, 606-82;
SUL
CONTINENTAL TRANSPORTES LTDA, 81.382.525/0006-45, GKE3J34, FRMEV02532382024,
606-82;
T 
R
SILVA
TRANSPORTES
LTDA, 
30.542.556/0001-70,
OWJ3432,
FRMEV02321342024, 606-82;
SINHA EMPREENDIMENTOS
E TRANSPORTES
LTDA,
20.888.654/0001-00, QNG1446,
FRMEV02260032024, 606-82;
SIPAL INDUSTRIA
E
COMERCIO LTDA, 02.937.632/0017-79, SES3B69, FRMEV02518612024, 606-82; S EA 7 B 4 2 ,
FRMEV02390982024, 606-82;
STEVANELI TRANSPORTES
LTDA, 24.680.104/0001-52,
OBE2944,
FRMEV02466272024, 606-82;
STAR
LOGISTICA
E TRANSPORTES
LTDA,
02.705.608/0001-47, BEW1F62, FRMEV02265972024, 606-82; SUL AMERICA LOGISTICA
LTDA, 13.983.779/0001-54, JAX7I52, FRMEV02265842024, 606-82; SUPERMIX CO N C R E T O
S/A, 
34.230.979/0001-06, 
HGG6717, 
FRMEV02316262024, 
606-82; 
EYV7G35,
FRMEV02321842024, 606-82; SOLUCAO ASSESSORIA EM LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA, 00.240.698/0003-84, EWZ7046, FRMEV02327232024, 606-82; SR TRATAMENTOS
DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA, 03.558.351/0001-00, SIF3C48, FRMEV02328892024,
606-82; 
OWP6E39, 
FRMEV02321232024, 
606-82; 
SPAZZINI 
TURISMO 
LTDA,
94.624.665/0001-10, QAU2I76, FRMEV02327062024, 606-82; SUCAMET TRANSPORTES E
COMERCIO DE SUCATAS LTDA, 63.628.127/0001-70, RSW7G32, FRMEV02335522024, 606-
82; STANG TRANSPORTES LTDA, 07.446.175/0001-76, RYB4C49, FRMEV02328672024,
606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração Substituta - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 35268/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS
DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e
demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área
do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0001-70,
SVO3A58, FRMEV02363682024, 606-82; FUH0J45, FRMEV02444352024, 606-82; FX E 6 G 9 4 ,
FRMEV02338352024,
606-82; 
SUF2E77,
FRMEV02297092024, 
606-82;
SUF2E77,
FRMEV02340562024,
606-82; 
FKM6C02,
FRMEV02350542024, 
606-82;
MATHEUS
LAZZARETTI PACHECO, ***.594.440-**, INS6G82, FRMEV02397472024, 606-82; TRANSMAEL
- TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 89.073.803/0001-80, JBI7G45, FRMEV02238402024,
606-82; JBO9B64, FRMEV02254742024, 606-82; TRANSPORTADORA & COMERCIO LUNARDI
LTDA, 01.554.759/0011-50, ENU2407, FRMEV02313412024, 606-82; TRANSPORTADORA
AUGUSTA 
SP 
LTDA, 
94.193.257/0001-50, 
IVS7846, 
FRMEV02463842024, 
606-82;
TRANSPORTADORA 
& 
COMERCIO 
LUNARDI 
LTDA, 
01.554.759/0012-31, 
SBE8G95,
FRMEV02279882024, 606-82; TRANSLUCHI - TRANSPORTES LTDA, 04.558.141/0001-85,
AWZ6B11, FRMEV02324432024, 606-82; TRANSMENENRIQUE LTDA, 13.201.097/0001-42,
RHC6B35, FRMEV02325302024,
606-82; TRANSJUSTO
TRANSPORTE RODOVIARIO
DE
CARGAS LTDA, 10.263.997/0001-26, JCO6I92, FRMEV02336062024, 606-82; TRA N S M A R CO N
TRANSPORTES
LTDA, 
78.637.063/0001-40,
QJY2728, 
FRMEV02258802024,
606-82;
TRANSOESTE LOGISTICA LTDA, 82.714.783/0001-30, RAN5I62, FRMEV02265032024, 606-82;
PONTUAL 
LOCACAO
E 
TRANSPORTE
LTDA, 
15.380.245/0001-69,
RAK4D54,
FRMEV02438552024, 606-82; RODOLIGA
TRANSPORTES LTDA, 14.751.361/0001-84,
RYN0G90, FRMEV02437592024, 606-82; TIAGO VICCO DA SILVA, ***.856.828-**, MFZ3G76,
FRMEV02437942024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 35272/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS
DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,

                            

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