Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025022000004 4 Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE A L AG OA S PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 3, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O Superintendente Federal de Agricultura no Estado de Alagoas, designado pela Portaria nº 1.795 de 12/07/2023, publicada no DOU de 13/07/2023, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e de acordo com os documentos constantes dos autos do processo SEI nº 21006.000836/2023-29, resolve: Art. 1º - Tornar pública a RENÚNCIA EXPRESSA do benefício da pensão de EDNA CARVALHO DE FREITAS, matrícula SIAPE 00280356, CPF nº ***914.824-**, beneficiária de pensão de natureza temporária, na qualidade de filha maior solteira sem cargo público permanente, do ex-servidor deste Ministério, GILBERTO DE ARAUJO FREITAS, matrícula SIAPE nº 35181. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE MARQUES DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 30, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, no art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 4º, no art. 23, § 1º, e no art. 24, inciso I, todos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no art. 217, inciso IV, § 3º, e no art. 222, inciso IV, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta do Processo nº 21052.001728/2025-80, resolve: SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 333, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 1º, inciso V, da PORTARIA SE/MAPA Nº 22, de 25 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial subsequente; e o que consta nos autos do Processo Nº 21018.000061/2025-14, resolve: Art. 1º CONCEDER APOSENTADORIA voluntária com proventos integrais, ao servidor ANTONIO COSTA FILHO, matrícula SIAPE: 0026391, ocupante do cargo de Agente de Vigilância , Classe S padrão III, código: 481035, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com base no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional Nº 103/2019. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação GUILHERME GOMES DE SOUZA Art. 1º Conceder pensão temporária a MELISSA BORGES SANTOS na qualidade de menor tutelada do servidor inativo deste Ministério, ORACI UBIRA JARA BORGES, ocupante do cargo de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, falecido em 30 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABIO ALEXANDRE PAARMANNFechar