Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022000002 2 Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradora-Geral da República contra dispositivos de leis do Estado de São Paulo que tratam das licenças- maternidade, paternidade e adotante no âmbito do serviço público estadual e militar. 2. Pretensão de uniformizar as licenças parentais, assegurando prazos mínimos de 180 dias para licença-maternidade e adotante, e de 20 dias para licença-paternidade, com possibilidade de compartilhamento entre cônjuges ou companheiros, independentemente do vínculo firmado com a Administração Pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há quatro questões principais em discussão: (i) saber se a legislação estadual promoveu discriminação entre servidores efetivos, comissionados e temporários quanto ao usufruto das licenças parentais; (ii) saber se a diferenciação na concessão da licença-adotante em razão da idade da criança adotada é constitucional; (iii) equiparar os prazos da licença-paternidade com o padrão federal; (iv) verificar a possibilidade de compartilhamento do período da licença entre os cônjuges. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Preliminares: (i) Rejeitada a alegação de perda superveniente de objeto ante o julgamento da ADO 20, uma vez que o pedido formulado nesta ação não trata sobre omissão legislativa. Também incabível o pedido de suspensão do processo até a edição de lei pelo Congresso Nacional, tendo em vista que, durante os 18 meses concedidos ao Poder Legislativo, aplica-se o disposto no art. 10, § 1º, do ADCT. 5. Mérito: (i) A jurisprudência do STF estabelece que não pode haver discriminação entre mães biológicas e adotantes, tendo em vista que a licença-maternidade não visa apenas atender à necessidade biológica de recuperação da mulher após o processo de gestação e parto, mas também privilegiar outros valores importantes, tais como promover o convívio da criança com os pais, o desenvolvimento do vínculo afetivo, e a adaptação da criança ao núcleo familiar. (ii) O direito à convivência familiar e o melhor interesse da criança justificam a extensão do direito à licença-maternidade aos genitores monoparentais, sejam eles estatutários, militares ou temporários. (iii) Ante a competência legislativa própria dos entes federativos para dispor sobre o regime jurídico dos seus servidores, descabe utilizar, como parâmetro, aqueles adotados pela legislação federal, que não têm natureza de norma geral. (iv) O Supremo firmou entendimento no sentido da ausência de disposição constitucional a respeito do livre compartilhamento da licença parental entre o casal, remetendo a matéria à deliberação do Legislativo. IV. DISPOSITIVO 6. Pedido julgado procedente em parte, para (i) dar interpretação conforme à Constituição ao art. 1º, caput, da Lei Complementar nº 367/1984, na redação da LC nº 1.361/2021, do Estado de São Paulo, a fim de assegurar o direito à licença-adotante aos servidores civis, militares, temporários e comissionados estaduais; e (ii) dar interpretação conforme à Constituição aos arts. 198, caput, I e II, da Lei nº 10.261/1968, e 1º da LC nº 367/1984, ambas do Estado de São Paulo, de modo a assegurar o direito às licenças-maternidade e adotante aos genitores monoparentais, independentemente do tipo de vínculo firmado com a Administração Pública, ocupante de cargo efetivo ou não. Secretaria Judiciária PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS Secretária Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 12.386, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Renova a concessão outorgada à Televisão Pirapitinga Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Catalão, Estado de Goiás. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 01250.006848/2020-15 do Ministério das Comunicações, D E C R E T A : Art. 1º Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 8 de janeiro de 2021, a concessão outorgada à Televisão Pirapitinga Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 24.993.164/0001-25, conforme disposto no Decreto nº 98.034, de 9 de agosto de 1989, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 52, de 29 de novembro de 1990, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 34, no Município de Catalão, Estado de Goiás. Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 189, de 19 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 7.104, de 10 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2022, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária São Sebastião de Ipu, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Ipu, Estado do Ceará. Nº 190, de 19 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 9.905, de 5 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2023, que outorga autorização à Associação Comunitária Bororó, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Guarapuava, Estado do Paraná. Nº 191, de 19 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 6.313, de 1º de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2022, que outorga autorização à Associação Comunitária em Defesa dos Direitos Humanos e Comunicação Social, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia. Nº 192, de 19 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 6.329, de 3 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2022, que outorga autorização à Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária do Bairro São José - ASCURCA, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul. Nº 193, de 19 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 7.143, de 13 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2022, que outorga autorização à Associação Cultural Ministro Aluízio Alves, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte. Nº 194, de 19 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 6.360, de 8 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2022, que outorga autorização à Associação Benemérita de Bom Jesus da Lapa, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia. Nº 195, de 19 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 12.304, de 23 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2024, que outorga autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Social de Santa Helena de Goiás, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás. Nº 196, de 19 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 29, de 20 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2012, que outorga permissão à Rádio Canaã FM Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Treviso, Estado de Santa Catarina. Nº 197, de 19 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 14.237, de 19 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2024, que renova, a partir de 28 de maio de 2020, a autorização outorgada à Associação Comunitária Ibiaçaense - ACIBI, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Ibiaçá, Estado do Rio Grande do Sul. Nº 198, de 19 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 6.147, de 11 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2022, que renova, a partir de 8 de dezembro de 2019, a autorização outorgada à Associação de Radiodifusão Comunitária de Itabaiana, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Itabaiana, Estado da Paraíba. Nº 199, de 19 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 14.461, de 10 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2024, que renova, a partir de 21 de dezembro de 2019, a autorização outorgada à Associação Amigos Cidade de Casa Branca, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Casa Branca, Estado de São Paulo. Nº 200, de 19 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 14.469, de 10 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2024, que renova, a partir de 6 de janeiro de 2020, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Osvaldo Cruz, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo. Nº 201, de 19 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 14.471, de 10 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2024, que renova, a partir de 14 de junho de 2020, a autorização outorgada à Proeves - Promoções em Eventos Sociais, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Itabuna, Estado da Bahia. Nº 202, de 19 de fevereiro de 2025. Comunica ao Congresso Nacional do ato constante da Portaria nº 14.298, de 23 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2024, que renova, a partir de 20 de fevereiro de 2023, a autorização outorgada à Associação Comunitária com Ações Participantes, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Jucás, Estado do Ceará.Fechar