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O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 743ª Reunião, realizada em 19 de fevereiro de 2025; e Considerando os termos do art. 10 do Decreto n.º 433, de 24 de janeiro de 1992, de que compete ao Presidente do INCRA, mediante deliberação do Conselho Diretor da Autarquia, autorizar a aquisição de imóveis rurais por compra e venda; Considerando que a avaliação do imóvel rural e a proposta de aquisição fora aprovada pela Superintendência Regional do Incra em Pernambuco - SR(03)PE, por meio da Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR n.º 10, de 06 de novembro de 2024, que atesta que os valores são compatíveis com os parâmetros do mercado de terras estabelecidos para região de inserção da gleba; Considerando a disponibilidade orçamentária da Autarquia e o prévio empenho realizado em 27 de dezembro de 2024, e ainda, observadas as diretrizes do Decreto n.º 433, de 24 de janeiro de 1992, do Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024, e da Instrução Normativa n.º 147, de 18 de dezembro de 2024; Considerando a regularidade dos autos do processo n.º 54000.048111/2018-63 atestada pelas instâncias competentes e o potencial do imóvel para o assentamento de 87 (oitenta e sete) famílias; resolve: Art. 1º Autorizar a aquisição, por meio de Compra e Venda, do imóvel rural denominado Engenho Universo, localizado no município do Cabo de Santo Agostinho, no estado de Pernambuco, com área medida e avaliada de 439,5335 ha (quatrocentos e trinta e nove hectares, cinquenta e três ares e trinta e cinco centiares), objeto da matrícula n.º 5669, ficha 01 do Livro 02, feita em 24/04/1992, junto ao Cartório do 1º Ofício do Cabo de Santo Agostinho/PE. Art. 2º Delegar competência para o Superintendente Regional do INCRA em Pernambuco para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE assinar a Escritura Pública de Compra e Venda e adotar demais providências para registro do imóvel em nome da Autarquia. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CD Nº 4, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Autorizar a aquisição, por meio de Compra e Venda, do imóvel rural denominado Engenho Pantorra, localizado no município do Cabo de Santo Agostinho, estado de Pernambuco, bem como delega competência para a assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda e demais providências para registro do imóvel em nome da Autarquia. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 743ª Reunião, realizada em 19 de fevereiro de 2025; e Considerando os termos do art. 10 do Decreto n.º 433, de 24 de janeiro de 1992, de que compete ao Presidente do INCRA, mediante deliberação do Conselho Diretor da Autarquia, autorizar a aquisição de imóveis rurais por compra e venda; Considerando que a avaliação do imóvel rural e a proposta de aquisição fora aprovada pela Superintendência Regional do Incra em Pernambuco - SR(03)PE, por meio da Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR n.º 9, de 06 de novembro de 2024, que atesta que os valores são compatíveis com os parâmetros do mercado de terras estabelecidos para região de inserção da gleba; Considerando a disponibilidade orçamentária da Autarquia e o prévio empenho realizado em 27/12/2024, e ainda, observadas as diretrizes do Decreto n.º 433, de 24 de janeiro de 1992, do Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024, e da Instrução Normativa n.º 147, de 18 de dezembro de 2024; Considerando a regularidade dos autos do processo n.º 54000.057906/2018-62 atestada pelas instâncias competentes; resolve: Art. 1º Autorizar a aquisição, por meio de Compra e Venda, do imóvel rural denominado Engenho Pantorra, localizado no município do Cabo de Santo Agostinho, estado de Pernambuco, com área medida e avaliada de 411,9458 ha (quatrocentos e onze hectares, noventa e quatro ares e cinquenta e oito centiares), objeto da matrícula n.º 147, ficha 01 do Livro 02, feita em 22/07/1976, junto ao Cartório do 1º Ofício do Cabo de Santo Agostinho/PE. Art. 2º Delegar competência para o Superintendente Regional do INCRA em Pernambuco para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE assinar a Escritura Pública de Compra e Venda e adotar demais providências para registro do imóvel em nome da Autarquia. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CD Nº 5, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a doação do imóvel com ocupação urbana do Bairro Nestor Lemos, com área total de 59,6440 hectares, localizado na Gleba São Paulo, de propriedade do INCRA, ao município de Bom Jesus das Selvas, estado do Maranhão, por meio de título de doação com encargo. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 743ª Reunião, realizada em 19 de fevereiro de 2025; e Considerando a Instrução Normativa INCRA n.º 142, de 28 de maio de 2024 e o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei n.º 11.952/2009 e o Decreto n.º 7.341/2010; Considerando Manifestação conclusiva sobre a viabilidade da doação de área urbana inserida, de 12 de outubro de 2024, que apontou de forma conclusiva pela viabilidade de doação do imóvel "Bairro Nestor Lemos" ao município de Bom Jesus das Selvas, Maranhão, corroborada pela manifestação do Conselho de Decisão Regional conforme Ata 33ª Reunião - CDR (SEI n.º 22836972). Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao INCRA, que em 25 de março de 2024 emitiu o Parecer n. 00213/2024/EQUADLIC/PFE- INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI n.º 20923953), que concluiu pela viabilidade jurídica da pretendida doação da área objeto dos autos ao Município requerente, para fins de regularização fundiária urbana, observadas as recomendações do Parecer; Considerando o Despacho DFR-2 (SEI n.º 22147785) e à Nota Técnica n.º 291 (SEI n.º 23162499) sobre viabilidade de doação do imóvel, elaborada pela Divisão de Integração Institucional - DFR-2, que concluiu pela viabilidade de doação da área do Bairro Nestor Lemos ao município de Bom Jesus das Selvas, estado do Maranhão; Considerando a instrução promovida no processo administrativo n.º 54000.027262/2021-83; resolve: Art. 1º Autorizar a doação do imóvel com ocupação urbana do Bairro Nestor Lemos, com área total de 59,6440 hectares, localizado na Gleba São Paulo, de propriedade do INCRA, ao município de Bom Jesus das Selvas, estado do Maranhão, por meio de título de doação com encargo, conforme a instrução e todos os procedimentos promovidos no processo administrativo n.º 54000.027262/2021-83 e a previsão da Lei n.º 11.952/2009, do Decreto n.º 7.341/2010 e da IN INCRA nº 142/2024. Art. 2º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra do Maranhão para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE, formalizar a celebração da referida doação, procedendo aos atos cartoriais necessários. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CD Nº 6, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a doação do imóvel com ocupação urbana da Escola Municipal Ulisses Guimarães, com área total de 1,0117 hectares, localizado na Gleba PA Rio Juma, de propriedade do INCRA, ao município de Apuí, estado do Amazonas, por meio de título de doação com encargo. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 743ª Reunião, realizada em 19 de fevereiro de 2025; e Considerando a Instrução Normativa INCRA n.º 142, de 28 de maio de 2024 e o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei n.º 11.952/2009 e o Decreto n.º 7.341/2010; Considerando Manifestação conclusiva sobre a viabilidade da doação de área urbana inserida, de 12 de outubro de 2024, que apontou de forma conclusiva pela viabilidade de doação do imóvel "Escola Ulisses Guimarães" ao município de Apuí, estado do Amazonas, corroborada pela manifestação do Conselho de Decisão Regional conforme Ata de Reunião do CDR (SEI n.º 22877678). Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao INCRA, que em 25 de março de 2024 emitiu o Parecer n. 00121/2024/EQUAD-FUND ADM/PFE-INCRA-SEDE/PGF (SEI n.º 22851981), que concluiu pela viabilidade jurídica da pretendida doação da área objeto dos autos ao Município requerente, para fins de regularização fundiária urbana, observadas as recomendações do Parecer; Considerando a Nota Técnica 91 (SEI nº 22952332) sobre viabilidade de doação do imóvel, elaborada pela Divisão de Integração Institucional - DFR-2, de 14 de janeiro de 2025, que concluiu pela viabilidade de doação da área da Escola Municipal Ulisses Guimarães ao município de Apuí, estado do Amazonas; Considerando a instrução promovida no processo administrativo n.º 54000.052635/2023-16; resolve: Art. 1º Autorizar a doação do imóvel com ocupação urbana da Escola Municipal Ulisses Guimarães, com área total de 1,0117 hectares, localizado na Gleba PA Rio Juma, de propriedade do INCRA, ao município de Apuí, estado do Amazonas, por meio de título de doação com encargo, conforme a instrução e todos os procedimentos promovidos no processo administrativo n.º 54000.052635/2023-16 e a previsão da Lei n.º 11.952/2009, do Decreto n.º 7.341/2010 e da IN INCRA n.º 142/2024. Art. 2º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra do Amazonas para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE, formalizar a celebração da referida doação, procedendo aos atos cartoriais necessários. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CD Nº 7, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a doação do imóvel com ocupação urbana da Escola Municipal Vilma Lemos, com área total de 1,7046 hectares, localizado na Gleba PA Rio Juma, de propriedade do INCRA, ao município de Apuí, estado do Amazonas, por meio de título de doação com encargo. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 743ª Reunião, realizada em 19 de fevereiro de 2025; e Considerando a Instrução Normativa INCRA n.º 142, de 28 de maio de 2024 e o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei n.º 11.952/2009 e o Decreto n.º 7.341/2010; Considerando Manifestação conclusiva sobre a viabilidade da doação de área urbana inserida, de 11 de março de 2024, que apontou de forma conclusiva pela viabilidade de doação do imóvel "Escola Vilma Lemos" ao município de Apuí, estado do Amazonas, corroborada pela manifestação do Conselho de Decisão Regional conforme Ata de Reunião do CDR (SEI n.º 22877631). Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao INCRA, que em 25 de março de 2024 emitiu o Parecer n. 00408/2024/EQUADLIC/PFE- INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI n.º 22321103), que concluiu pela viabilidade jurídica daFechar