Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022000022 22 Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 pretendida doação da área objeto dos autos ao Município requerente, para fins de regularização fundiária urbana, observadas as recomendações do Parecer; Considerando a Nota Técnica n.º 73 (SEI n.º 22938298) sobre viabilidade de doação do imóvel, elaborada pela Divisão de Integração Institucional - DFR-2, de 14 de janeiro de 2025, que concluiu pela viabilidade de doação da área da Escola Municipal Vilma Lemos ao município de Apuí, estado do Amazonas; Considerando a instrução promovida no processo administrativo n.º 54000.052614/2023-09; resolve: Art. 1º Autorizar a doação do imóvel com ocupação urbana da Escola Municipal Vilma Lemos, com área total de 1,7046 hectares, localizado na Gleba PA Rio Juma, de propriedade do INCRA, ao município de Apuí, estado do Amazonas, por meio de título de doação com encargo, conforme a instrução e todos os procedimentos promovidos no processo administrativo n.º 54000.052614/2023-09 e a previsão da Lei n.º 11.952/2009, do Decreto n.º 7.341/2010 e da IN INCRA n.º 142/2024. Art. 2º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra do Amazonas para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE, formalizar a celebração da referida doação, procedendo aos atos cartoriais necessários. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CD Nº 8, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Declara como de Interesse Social para fins de criação de projeto de assentamento no imóvel rural denominado Fazenda Sálvia Gleba 104, localizado na Região Administrativa de Sobradinho/DF e cria o Projeto de Assentamento Terra Prometida. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 743ª Reunião, realizada em 19 de fevereiro de 2025; e Considerando o disposto na Instrução Normativa n.º 132, de 27 de julho de 2023, que estabelece os procedimentos para a Declaração de Interesse Social, para fins de criação de projetos de assentamento, em áreas públicas rurais situadas em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou da União, sob a gestão do Incra; Considerando a proposta contida no processo administrativo n.º 54000.075320/2024-28, oriunda da Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(28)DFE, para Declaração de Interesse Social para fins de criação de projeto de assentamento em parte da Gleba 104, do imóvel rural denominado Fazenda Sálvia - com área de 306,71418 ha (trezentos e seis e hectares e setenta e um are e quatrocentos e dezoito centiares), localizado na Região Administrativa de Sobradinho/DF, objeto da Matrícula n.º 148276, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal/DF e cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR sob o n.º 950.254.198.455-9; Considerando que, conforme Parecer Técnico de Viabilidade (SEI n.º 22729374), a área de interesse para o INCRA mede 306,71418 ha (trezentos e seis e hectares e setenta e um are e quatrocentos e dezoito centiares) e apresenta viabilidade para implantação de projeto de assentamento com 38 (trinta e oito) famílias de trabalhadores rurais, na forma de unidades agrícolas familiares; Considerando a manifestação da SR(28)DFE, Nota Informativa n.º 3484 (SEI n.º 22711601), que fez um relato do processo e, ao final, sugeriu encaminhamento ao Comitê de Decisão Regional - CDR; Considerando que o CDR, através da Resolução nº 26, de 19 de dezembro de 2024 (SEI n.º 22794493), aprovou a proposta de destinação da área e o seu encaminhamento ao Conselho Diretor para fins de declaração de interesse social para fins de criação de projeto de assentamento. Contudo, destacou a necessidade de se concluir a etapa de viabilidade ambiental para instalação e operação das licenças adequadas, conforme a Instrução Normativa/IBRAM n.º 20/2024 que trata da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC; resolve: Art. 1º Referendar a decisão contida na Portaria n.º 959, de 17 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de janeiro de 2025, que declara como de Interesse Social para fins de criação de projeto de assentamento o imóvel rural denominado Fazenda Sálvia - Gleba 104, com área de 306,71418 ha (trezentos e seis e hectares e setenta e um are e quatrocentos e dezoito centiares) localizado na Região Administrativa de Sobradinho/DF, registrada na Matrícula nº 148276, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal/DF e cria o Projeto de Assentamento Terra Prometida, localizado em parte da Gleba 104 da Fazenda Sálvia. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CD Nº 9, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Celebração da concessão de uso de um bem público imóvel, localizado no centro comunitário do Projeto de Assentamento Nossa Senhora Aparecida, com área de 1,6274 hectares, município de Mariluz, estado do Paraná, à Cooperativa Agrária dos Assentados do Vale do Piquiri - COOPERAGRA. O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 743ª Reunião, realizada em 19 de fevereiro de 2025; e Considerando os termos e exposições constantes do processo administrativo n.º 54000.135643/2022-16, referente a Concessão de Uso Gratuita de um imóvel de 1,6274 hectares, localizado no centro comunitário do Projeto de Assentamento Nossa Senhora Aparecida, para implantação da sede da cooperativa (estrutura administrativa, agroindústria, esporte e lazer) à Cooperativa Agrária dos Assentados do Vale do Piquiri - CO O P E R AG R A ; Considerando as manifestações contidas no Parecer n. 00301/2024/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI n.º 21637840) e Despacho n. 00444/2024/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI n.º 21637852); resolve: Art. 1º Referendar a decisão contida na Portaria n.º 967, de 29 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de janeiro de 2025, que aprova a celebração do Contrato de Concessão de Uso Gratuita de um imóvel de 1,6274 hectares, localizado no centro comunitário do Projeto de Assentamento Nossa Senhora Aparecida, para implantação da sede da cooperativa (estrutura administrativa, agroindústria, esporte e lazer) à Cooperativa Agrária dos Assentados do Vale do Piquiri - COOPERAGRA. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA ATO Nº 40, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 TERMO DE CONVALIDAÇÃO Considerando o processo licitatório (e de prorrogação) abaixo designado, a empresa vencedora do certame e o objeto licitado: Processo nº 54000.061401/2022-89 - JJ Serviços de Terceirização Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.343.176/0001-30 Considerando as disposições da Lei nº. 8.666/93, especialmente seu artigo 61, parágrafo único, que determina como condição indispensável para a eficácia dos contratos da Administração a providência relativa à publicação resumida do respectivo instrumento; Considerando o poder-dever da Administração de convalidar os atos que não possuam vícios insanáveis, como os de objeto, motivo e finalidade, nem mesmo prejuízo a direitos de terceiros; Considerando que não se constata, na ausência de publicação do extrato do 1o Termo Aditivo ao Contrato, qualquer lesão ao interesse público, uma vez que os respectivos procedimentos transcorreram na forma da lei; Considerando, ainda, o disposto no art. 55, da Lei nº. 9.784/99, Lei de Processo Administrativo da União, que autoriza a convalidação, pela própria Administração, de atos em que se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, nos quais sejam constatados apenas defeitos sanáveis: Ficam convalidados os atos relativos a essa contratação/prorrogração, o 1o Termo Aditivo ao Contrato Nº 191/2023, assinado como "Termo Aditivo Nº 675/2024", relativo ao processo protocolado sob o nº 54000.061401/2022-89, qual seja a prorrogação do prazo da vigência do Contrato nº 191/2023, por mais 12 (doze) meses nos termos da Lei n° 8.666/1993, que tem como objeto a contratação de serviços continuados de apoio administrativo, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, do Pregão Eletrônico 001/2023, para atender as necessidades da Superintendência Regional do INCRA em Pernambuco - INCRA/SR(PE) e da Unidade Avançada do Sertão - UAE-SERTÃO, em favor da empresa JJ Serviços de Terceirização Ltda, CNPJ 26.343.176/0001-30, pelo valor de R$ 1.099.561,44 (um milhão, noventa e nove mil quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos), com vigência prevista de 13/03/2024 a 13/03/2025; bem como passarão as referências à Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, tornarem-se referência à Lei 8.666/93, que fundamentou o Edital Nº 19/2023 e o Contrato Nº 191/2023; com sua devida publicação a ser realizada, na forma da Lei nº. 8.666/93, convalidação esta, respaldada nos princípios da Administração Pública e na Lei Federal nº. 9.784/99, visto que não se verifica lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, sendo o vício sanável na forma da lei. GIVALDO CAVALCANTE FERREIRA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO PARANÁ RESOLUÇÃO CDR Nº 17, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Proposta de criação do Projeto de Assentamento denominado Maria Rosa do Contestado, com área medida e certificada de 454,8647 hectares, localizado no município de Castro/PR. O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 142 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e tendo em vista a decisão adotada em sua 2ª reunião do ano de 2025, realizada em 19 de fevereiro de 2025; Considerando os termos da Instrução Normativa nº 129, de 15 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para a criação pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra de projetos de assentamento e de projetos de assentamento ambientalmente diferenciados; Considerando os termos do Parecer nº 3046/2025/SR(09)PR-T/SR(09)PR/INCRA (SEI 23258221), constante nos autos do Processo nº 54000.016486/2025-93; resolve: Art. 1º. Propor a criação do Projeto de Assentamento denominado Maria Rosa do Contestado, com área medida e certificada de 454,8647 hectares (quatrocentos e cinquenta e quatro hectares, oitenta e seis ares e quarenta e sete centiares), localizado no município de Castro/PR, tendo como municípios limítrofes: Carambeí, Campo Largo, Cerro Azul, Doutor Ulysses, Itaperuçu, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Tibagi e Rio Branco do Sul, definidos pelo IBGE, estado do Paraná, com capacidade para 63 (sessenta e três) unidades agrícolas familiares. Art. 2º. Autorizar o encaminhamento desta matéria à Diretoria de Obtenção de Terras - DT, para as providências subsequentes visando a aprovação da criação do Projeto de Assentamento denominado Maria Rosa do Contestado, pelo Presidente do Incra. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NILTON BEZERRA GUEDES Coordenador do Comitê RESOLUÇÃO CDR Nº 18, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Aprovação preliminar da Concessão de Uso gratuita, entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, em favor da Cooperativa de Produção e Comercialização da Reforma Agrária e Agricultura Familiar - COPCRAF. O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 142 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e tendo em vista a decisão adotada em sua 2ª reunião do ano de 2025, realizada em 19 de fevereiro de 2025; Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de bens públicos imóveis, existentes em Projetos de Assentamento de reforma agrária, sob o domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de outubro de 2021; Considerando a competência do Comitê de Decisão Regional, após exame e deliberação preliminar da matéria, encaminhar ao Conselho Diretor, para deliberação definitiva, procedimentos e atos administrativos e operacionais que ultrapassem sua alçada de competência e decisão; Considerando os termos da Análise nº 59108/2025/SR(09)PR-D3/SR(09)PR- D/SR(09)PR/INCRA (SEI 23271329) e do Parecer nº 00047/2019/PROC/PFE-INCR A - P R / P G F/ AG U (SEI 5411312), ambos constantes dos autos do processo nº 54000.049376/2018-89; resolve: Art. 1º. Aprovar, preliminarmente, a concessão de uso, a título gratuito, à Cooperativa de Produção e Comercialização da Reforma Agrária e Agricultura Familiar - COPCRAF, de uma área de terra com 21,0877 ha (vinte e um hectares, oito ares e setenta e sete centiares), correspondente ao Lote nº 85 (área comunitária) do Projeto de Assentamento Valmir Mota de Oliveira, localizado no município de Cascavel/PR, com o objetivo de implantar a sede da cooperativa, regularizar e desenvolver a unidade de produção de leite e melhoramento genético, implantar outras cadeias produtivas e construir agroindústria para beneficiamento e embalagem de alimentos, requerida nos autos do processo nº 54000.049376/2018-89. Art. 2º. Autorizar o encaminhamento desta matéria ao Conselho Diretor, para deliberação definitiva. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NILTON BEZERRA GUEDES Coordenador do ComitêFechar